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179 resultados para "MANUTENÇÃO E CONSERV. DE"

Dispensa29/01/2026

A presente contratação tem por objeto a execução de serviços de pintura predial nas dependências da ESCOLA MUNICIPAL JOSE PEREIRA SOARES, unidade vinculada ao Departamento Municipal de Educação, Esporte e Cultura, consistindo em serviço de engenharia de pequeno valor, com escopo definido e baixa complexidade técnica, voltado à manutenção corretiva do imóvel público, fazendo-se necessária pelo fato de a municipalidade não dispor de pintores no quadro próprio de funcionários ativos. A pintura não é apenas uma questão estética, mas uma medida primordial de conservação e gestão eficiente dos recursos públicos. Cumprindo salientar, que prédios bem conservados e com boa aparência transmitem imagem de organização, cuidado e eficiência por parte da administração municipal, reforçando a credibilidade da gestão e o respeito pelos bens pertencentes a todos os cidadãos. Importante destacar a necessidade de os serviços mencionados serem executados nas férias escolares, período propício para executar a pintura desejada, diante da diminuição da circulação de pessoas, reduzindo-se os riscos à saúde dos servidores e principalmente, dos alunos, evitando-se o contato direto com a poeira, dentre outros agentes nocivos, facilitando a execução do trabalho, sem causar transtornos ao bom andamento da rotina. Após levantamento técnico e estimativa de custos, utilizando-se como base Tabela Referencial FDE, verificou-se que o valor total da contratação é inferior ao limite legal previsto no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, razão pela qual mostra-se juridicamente possível realizarmos através de Dispensa de Licitação por critério de menor preço, observados os princípios da legalidade, economicidade, planejamento e eficiência. Cumpre destacar, que a necessidade da contratação decorre do desgaste natural das superfícies pintadas, ocasionado pelo uso contínuo da edificação escolar, não se tratando de situação emergencial, mas de manutenção necessária para preservação das condições adequadas de uso, higiene, segurança e conforto, especialmente considerando que a unidade encontra-se em funcionamento regular. Registra-se, ainda, que o procedimento licitatório regular inicialmente planejado para a execução dos serviços encontra-se temporariamente não concluído em razão de impugnação apresentada e em análise pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, fato superveniente e alheio à vontade da Administração, o qual ocasionou readequação do cronograma originalmente previsto para a execução dos serviços de manutenção predial. Ressalta-se, contudo, que a presente contratação não tem por finalidade substituir ou afastar o procedimento licitatório regular, tampouco se fundamenta na referida impugnação, mas se limita a atender necessidade pontual e imediata, compatível com o baixo valor do objeto, nos estritos termos do art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, permanecendo a Administração comprometida com a regular conclusão do processo licitatório definitivo. A adoção da dispensa de licitação, no presente caso, revela-se proporcional e vantajosa, considerando a simplicidade do objeto e o reduzido valor envolvido, sendo precedida de balizamento de preços referencial, com seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. Reforça a justifica do presente pedido, o fato de a municipalidade possuir vigente, a Ata de Registro de Preço nº 13/2025, que dispõe sobre o fornecimento de materiais para construção, abrangendo insumos utilizados nos serviços de pintura, possibilitando por meio desta contratação de mão de obra especializada, revitalizar o prédio públicos educacional. Diante do exposto, tendo em vista que a contratação pleiteada é ação imprescindível para zelar e manter o patrimônio público acessível e em perfeito estado de conservação, viabilizando atendimento com excelência aos estudantes, resta devidamente justificado processo, com fundamento no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, para contratação de mão de obra destinada à pintura da unidade escolar, atendendo ao interesse público e às orientações do TCE/SP

GERAL · Pedro de Toledo/SPR$ 62 mil
Pregão - Eletrônicoregistro de preços23/06/2026encerrado

REGISTRO DE PREÇOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, CALIBRAÇÃO, TESTES DE SEGURANÇA, CONTROLE DE QUALIDADE E DEMAIS PROCEDIMENTOS TÉCNICOS NECESSÁRIOS À CONSERVAÇÃO E AO ADEQUADO FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS UTILIZADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PRINCESA/SC, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, ACESSÓRIOS, COMPONENTES E MATERIAIS NECESSÁRIOS, INCLUINDO CÂMARAS CONSERVADORAS DE VACINAS E MEDICAMENTOS, ELETROCARDIÓGRAFO, EQUIPAMENTOS ASSISTENCIAIS E AMBULATORIAIS DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, BEM COMO SERVIÇO TÉCNICO DE PROTEÇÃO RADIOLÓGICA E CONTROLE DE QUALIDADE DO EQUIPAMENTO DE RX ODONTOLÓGICO.

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE · Princesa/SCR$ 62 mil
Dispensa17/08/2026

DESPESA REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO PARA A LAVAÇÃO DOS VESTIDOS UTILIZADOS PELAS REALEZAS DA FESTA DO COLONO DE JABORÁ/SC. OS VESTIDOS SÃO PEÇAS DE DESTAQUE E POSSUEM RELEVANTE VALOR INSTITUCIONAL E CULTURAL, SENDO UTILIZADOS EM ATIVIDADES PROTOCOLARES, RECEPÇÃO DE AUTORIDADES, DIVULGAÇÃO DA FESTA E DEMAIS EVENTOS RELACIONADOS. DESSA FORMA, É IMPRESCINDÍVEL QUE ESTEJAM SEMPRE LIMPOS, CONSERVADOS E EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE USO, PRESERVANDO SUA QUALIDADE, BELEZA E DURABILIDADE. A REALIZAÇÃO DA HIGIENIZAÇÃO POR EMPRESA ESPECIALIZADA ASSEGURA O TRATAMENTO ADEQUADO DOS TECIDOS, BORDADOS, APLICAÇÕES E DEMAIS DETALHES DAS PEÇAS, EVITANDO DANOS QUE POSSAM OCORRER EM PROCEDIMENTOS DE LIMPEZA CONVENCIONAIS. ALÉM DISSO, CONTRIBUI PARA A MANUTENÇÃO DA BOA IMAGEM DA FESTA DO COLONO E DO MUNICÍPIO DE JABORÁ PERANTE A COMUNIDADE E VISITANTES. DIANTE DO EXPOSTO, JUSTIFICA-SE A CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE LAVAÇÃO DOS VESTIDOS DAS REALEZAS DA FESTA DO COLONO DE JABORÁ, VISANDO GARANTIR A CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO, A ADEQUADA APRESENTAÇÃO DAS REPRESENTANTES DO EVENTO E A CONTINUIDADE DA UTILIZAÇÃO DAS PEÇAS EM FUTURAS ATIVIDADES OFICIAIS.

MUNICÍPIO DE JABORÁ · Jaborá/SCR$ 1 mil