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181 resultados para "MULTA DE TRANSITO"

Dispensa04/03/2026

A Secretaria Municipal de Trânsito responsável pela gestão do trânsito necessita garantir a regularidade, eficiência e legalidade dos procedimentos administrativos relacionados às infrações de trânsito, conforme determina a legislação vigente.A ausência de integração eficiente entre os sistemas municipais e as bases do DETRAN/SP e da SENATRAN compromete;A correta notificação dos infratores;- A arrecadação das multas;- A confiabilidade dos dados administrativos;- A transparência e a legalidade dos atos administrativos

MUNICIPIO DE IGUAPE · Iguape/SPR$ 226 mil
Dispensa25/02/2026

Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de informática visando inserção e administração das infrações de trânsito no âmbito do Departamento Municipal de Transportes e Trânsito – DMTT, que deve ser executado conforme condições insertas na Proposta Comercial e Termo de Referência que, independentemente de transcrição, integram este Contrato, visando à disponibilização e produção do Sistema de Administração de Multas (SIDAM) por intermédio de sistema informatizado (software).

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES · Três Corações/MGR$ 180 mil
Inexigibilidade17/08/2026

Regularização da auto de infração imposta ao veiculo VOLKSWAGEN/SAVEIRO RB MBVS com placa BEE-7E42, RENAVAM 0123.346649-3, perante ao órgão competente. A auto está caracterizada: Auto: 116200-X003892153- Situação: Notificado/ DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO PARANÁ - Infração: 74630 – Transitar em vel. Superior a máxima permitida em mais de 20% até 50% - Art 218, II do CTB Local: Rodovia: PR 445KM: 3+0m. Auto: 116200NIC1058942 - Situação: Notificado/ DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO PARANÁ - Infração: 50020 – Multa por não identificação do condutor, imposta a pessoa juridica - Art 257, do CTB Local: Curitiba – Pr. Auto: 116200NIC1078661 - Situação: Notificado/ DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO PARANÁ - Infração: 50020 – Multa por não identificação do condutor, imposta a pessoa juridica - Art 257, do CTB Local: Curitiba – Pr. Guias sobre as referidas autos em anexo neste documento. Despesa nº 72

PREFEITURA MUNICIPAL DE ORTIGUEIRA - PR · Ortigueira/PRR$ 781
Inexigibilidade17/08/2026

Regularização da auto de infração imposta ao veiculo VOLKSWAGEN/GOL 1.0 MC4, com placa BDX-6I19, RENAVAM 00122.396681-7, perante ao órgão competente. Auto: 116200-X003974797 - Situação: Imposta/ DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO PARANÁ - Data: 05/02/2026 - Hora: 10:08 - Infração: 74630 - Transitar veloc sup máx permitida em mais de 20% até 50% - Art 218, II do CTB - Local: Rodovia: PR151 KM: 218 + 800m; Valor: R$ 197,18 Auto: 116200-NIC1109391 Situação: Notificado/ DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO PARANÁ - Data: 31/03/2026 Hora: 00:45 Data Vencimento: Infração: 50020 - Multa, por não identificação do condutor infrator, imposta a pessoa jurídica - Art 257 do CTB Local: Curitiba-PR – decorrente da autuação: 116200-X003974797; Valor: R$ 312,37; Despesa nº26

PREFEITURA MUNICIPAL DE ORTIGUEIRA - PR · Ortigueira/PRR$ 510
Inexigibilidade29/01/2026

DECLARO COMO INEXIGÍVEL A LICITAÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 74, INCISO I, DA LEI Nº 14.133/2021, EM FAVOR DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DETRAN, ESTABELECIDA NA AVENIDA VITOR FERREIRA DO AMARAL, S/N, BAIRRO TARUMA, CIDADE DE CURITIBA, ESTADO DO PARANÁ, CEP: 82.800-900, INSCRITA NO CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS JURÍDICAS (CNPJ) SOB Nº 78.206.513/0001-40, A QUAL OBJETIVA A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PRESTADOS PELO DETRAN, VISANDO O PAGAMENTO DE OBRIGAÇÕES NECESSÁRIAS E DEMAIS OBRIGAÇÕES VARIÁVEIS, COMO MULTAS E INFRAÇÕES DOS VEÍCULOS DA PREFEITURA MUNICIPAL.

SECRETARIA DE ADMINISTRACAO · Missal/PRR$ 40 mil
Dispensa14/04/2026encerrado

A presente contratacao tem por finalidade atender a necessidade de prestacao de servicos tecnicos especializados para afericao e regularizacao de cronotacografos instalados na frota de onibus escolares do Municipio em conformidade com as exigencias do Codigo de Transito Brasileiro e demais normas regulamentadoras aplicaveis. Os cronotacografos sao dispositivos de uso obrigatorio em veiculos de transporte escolar responsaveis pelo registro continuo de velocidade tempo de direcao e distancia percorrida possibilitando o controle da jornada dos condutores e o cumprimento dos limites legais de velocidade. Dessa forma sua correta afericao calibracao e certificacao sao indispensaveis para garantir a confiabilidade das informacoes registradas e a regularidade da operacao dos veiculos. A realizacao periodica dos servicos de selagem ensaio metrologico verificacao subsequente regulagem calibracao e programacao dos cronotacografos bem como da 1 afericao dos equipamentos BVDR 2.0 constitui exigencia legal para a validacao dos instrumentos devendo ocorrer dentro dos prazos estabelecidos pelos orgaos competentes. A ausencia de afericao ou a realizacao fora dos padroes normativos pode resultar em penalidades administrativas tais como multas retencao dos veiculos e impedimento da prestacao do servico de transporte escolar. Destaca se ainda que a manutencao da regularidade desses equipamentos representa medida essencial para a seguranca dos alunos transportados uma vez que permite o monitoramento adequado das condicoes de conducao contribuindo para a prevencao de acidentes e para a garantia de um transporte seguro e eficiente.

PREFEITURA MUNICIPAL · Novo Cabrais/RSR$ 3 mil