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187 resultados para "PROCESSO REFERENTE A EXECUÇÃO"

Dispensa11/08/2026

A PRESENTE CONTRATAÇÃO DIRETA EMERGENCIAL JUSTIFICA-SE EM RAZÃO DO PEDIDO DE RESCISÃO CONTRATUAL FORMULADO PELA EMPRESA ATUALMENTE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SERVIÇO RESIDENCIAL TERAPÊUTICO (SRT), APÓS A CONSTATAÇÃO DE IRREGULARIDADES NA EXECUÇÃO CONTRATUAL DURANTE FISCALIZAÇÃO E MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, TORNANDO IMPRESCINDÍVEL A IMEDIATA REALOCAÇÃO DOS 08 (OITO) PACIENTES ATUALMENTE ACOLHIDOS, EM SUA MAIORIA POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL, A FIM DE GARANTIR A CONTINUIDADE DA ASSISTÊNCIA, EVITAR A DESCONTINUIDADE DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL, PRESERVAR A INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DOS USUÁRIOS E ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DAS DECISÕES JUDICIAIS, ENQUANTO O PROCESSO LICITATÓRIO DEFINITIVO, JÁ EM ANDAMENTO, NÃO É CONCLUÍDO, NOS TERMOS DO ART. 75, INCISO VIII, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, DA ATENÇÃO EM SAÚDE MENTAL DA SECRETARIA DE SAÚDE PARA MANUTENÇÃO DE SUAS ATIVIDADES. (REFERENTE A 8 PACIENTES, 2 MESES CADA)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE · Balneário Piçarras/SCR$ 174 mil
Dispensa04/02/2026

PAGAMENTO REFERENTE À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA A EXECUÇÃO DE REFORMAS EM SALAS DE AULA, INCLUINDO PINTURA DE PAREDES E PORTAS, TROCA DE PISO DE 5 SALAS, MANUTENÇÃO DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E HIDRÁULICAS, MANUTENÇÃO E CONSERTO DO TELHADO COM SUBSTITUIÇÃO DO FORRO NA PARTE INTERNA, INSTALAÇÃO DE DIVISÓRIAS PARA REORGANIZAÇÃO DOS ESPAÇOS, BEM COMO REFORMA DOS BANHEIROS, COM FORNECIMENTO DE TODO O MATERIAL NECESSÁRIO PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, NO ANEXO 1 DO PRÉDIO, ATUALMENTE UTILIZADO COMO DEPÓSITO. CONSIDERANDO QUE O ANEXO 2, ATUALMENTE UTILIZADO COMO EXTENSÃO DA EMEI SÃO MATEUS, PASSARÁ POR REFORMAS APÓS A CONCLUSÃO DOS PROCESSOS LICITATÓRIOS, OS SERVIÇOS DESCRITOS SERÃO EXECUTADOS SOB COORDENAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

MUNICIPIO DE TRES DE MAIO/RS · Três de Maio/RSR$ 90 mil
Dispensa04/02/2026

DESPESA REFERENTE A SERVIÇO DE PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO – (DOE). A PRESENTE SOLICITAÇÃO DAR-SE-Á NECESSIDADE DE PUBLICAÇÃO EM MEIOS OFICIAIS COMO O DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO (DOE), POR SE TRATAR DE AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO NO 55/2026. O MUNICÍPIO DE JABORÁ, ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DO PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO, TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS QUE FARÁ REALIZAR, SOB A ÉGIDE DA: LEI FEDERAL 14.133 DE 1º DE ABRIL DE 2021, E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA, NA FORMA ELETRÔNICA, COM JULGAMENTO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE ARQUIBANCADA EM PRÉ-MOLDADO COBERTA PARA O ESTÁDIO MUNICIPAL VIOLAR PRETTO, LOCALIZADO A RUA SÃO ROQUE, CENTRO NO MUNICÍPIO DE JABORÁ/SC, CONFORME PROJETOS, PLANILHAS E MEMORIAL DESCRITIVO, RECURSOS ORIUNDOS DE TRANSFERÊNCIA ESPECIAL VOLUNTARIA (TEV) DO GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. O CERTAME REALIZAR-SE-Á NO DIA 20 DE FEVEREIRO DE 2026, ÀS: 08H30MIN (HORÁRIO DE BRASÍLIA), ATRAVÉS DO USO DE RECURSOS DA: TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SITE: HTTPS://WWW.PORTALDECOMPRASPUBLICAS.COM.BR, SENDO PRESIDIDO PELA PREGOEIRA DESTA PREFEITURA MUNICIPAL.

MUNICÍPIO DE JABORÁ · Jaborá/SCR$ 527
Dispensa21/05/2026

DESPESA REFERENTE A SERVIÇO DE PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO – (DOE). A PRESENTE SOLICITAÇÃO DAR-SE-Á NECESSIDADE DE PUBLICAÇÃO EM MEIOS OFICIAIS COMO O DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO (DOE), POR SE TRATAR DE AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 247/2026 - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 06/2026. O MUNICÍPIO DE JABORÁ, ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DO PREFEITO MUNICIPAL, TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS QUE FARÁ REALIZAR, SOB A ÉGIDE DA LEI FEDERAL 14.133 EDE 1º DE ABRIL DE 2021, E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA, NA FORMA ELETRÔNICA, COM JULGAMENTO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO, PASSEIO E MEIO FIO DA RUA FREI ALBINO ESCHARDONG NO MUNICÍPIO DE JABORÁ, ATRAVÉS DE RECURSOS DE TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DO ESTADO - SC 7584/2026, INCLUINDO MATERIAIS E MÃO DE OBRA, CONFORME PROJETO, PLANILHAS E MEMORIAL DESCRITIVO. O CERTAME REALIZAR-SE-Á NO DIA 08 DE JUNHO DE 2026, ÀS 08H30MIN (HORÁRIO DE BRASÍLIA), ATRAVÉS DO USO DE RECURSOS DA TECNOLOGIA DA: INFORMAÇÃO, SITE HTTPS://WWW.PORTALDECOMPRASPUBLICAS.COM.BR. SENDO PRESIDIDO PELA PREGOEIRA DESTA PREFEITURA MUNICIPAL. O EDITAL E SEUS ANEXOS ENCONTRAM-SE DISPONÍVEIS NA PÁGINA WEB DO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, ENDEREÇO HTTPS://WWW.PORTALDECOMPRASPUBLICAS.COM.BR E NA PÁGINA ELETRÔNICA DO MUNICÍPIO DE JABORÁ, ENDEREÇO: HTTPS://WWW.JABORA.SC.GOV.BR. MAIORES INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER OBTIDOS PELO TELEFONE (49) 3526 2000 OU PELO E-MAIL: LICITACOES@JABORA.SC.GOV.BR. EM HORÁRIO DE EXPEDIENTE DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, DAS 08H00MIN ÀS 12H00MIN DA 13H00MIN AS 17H00MIN.

MUNICÍPIO DE JABORÁ · Jaborá/SCR$ 461
Inexigibilidade20/01/2026

[Portal de Compras Públicas] - Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de consultoria e assessoria contábil técnica profissional em contabilidade pública, compreendendo as seguintes atividades: a) Coordenação, orientação e/ou desenvolvimento de trabalhos técnicos dentro de sua área de competência; b) Análise, classificação e contabilização da documentação correspondente aos atos de gestão econômico-financeiro e patrimonial; c) Levantamento, elaboração e apresentação de relatórios gerenciais, balancetes, demais demonstrações contábeis mensais; d) Assessoria na elaboração da proposta orçamentária anual, bem como a sua reformulação no exercício vigente (se houver necessidade); e) Participação, quando convocado, de Reuniões Plenárias e de Diretoria, para prestar esclarecimentos relacionados a contabilidade; f) Assessorar os Departamentos em assuntos referentes às áreas contábil, financeira e administrativa; g) Elaboração de Pareceres sobre assuntos relacionados com o seu campo de atividade; h) Elaboração das Prestações de Contas para entrega junto ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará - TCM; i) Orientações gerais aos servidores sobre execução financeira; j) Assessoria na execução orçamentária; k) Acompanhamento das análises das Prestações de Contas junto ao Tribunal de Contas dos Municípios; l) Atender todos os prazos e procedimentos estipulados por leis e normas na área de atuação; m) Assessorar e coordenar o cumprimento da Resolução n.º 11.535/TCM de 1º de julho de 2014. n) Orientação no processo de prestação de contas no SPE; o) Orientação e acompanhamento na abertura de créditos adicional suplementares, especial e extraordinários.

Câmara Municipal de Xinguara · Xinguara/PAR$ 300 mil
Dispensa11/08/2026

Referente a contratação de um Mestre de Obras é essencial para coordenar e supervisionar a construção das 33 casas do Programa Minha Casa Minha Vida Rural – Casa Fácil Paraná Rural. Devido à complexidade da obra e à exigência de cumprimento de padrões técnicos e prazos, é necessário um profissional qualificado, ausente no quadro atual. A medida visa garantir a correta aplicação dos recursos e o sucesso do projeto, conforme previsto na Informação nº 56/2025 – DVIP e no Processo digital nº 23.957.919, em conformidade com a Lei Estadual nº 20.394/2020 e o Decreto nº 7.666/2021. Para ser utilizado no período de 60 dias para execução de serviços necessários, com possibilidade de recontratação conforme demanda. Centro de custo nº 793/2026. Conforme Meta nº 169 da LDO.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BITURUNA - PR · Bituruna/PRR$ 5 mil
Dispensa28/05/2026

Referente a contratação de um Mestre de Obras é essencial para coordenar e supervisionar a construção das 33 casas do Programa Minha Casa Minha Vida Rural – Casa Fácil Paraná Rural. Devido à complexidade da obra e à exigência de cumprimento de padrões técnicos e prazos, é necessário um profissional qualificado, ausente no quadro atual. A medida visa garantir a correta aplicação dos recursos e o sucesso do projeto, conforme previsto na Informação nº 56/2025 – DVIP e no Processo digital nº 23.957.919, em conformidade com a Lei Estadual nº 20.394/2020 e o Decreto nº 7.666/2021. Para ser utilizado no período de 90 dias para execução de serviços necessários, com possibilidade de recontratação conforme demanda. Centro de custo 723/2026. Conforme Meta 169 da LDO.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BITURUNA - PR · Bituruna/PRR$ 14 mil
Dispensa12/02/2026

Referente a contratação de um Mestre de Obras é essencial para coordenar e supervisionar a construção das 33 casas do Programa Minha Casa Minha Vida Rural – Casa Fácil Paraná Rural. Devido à complexidade da obra e à exigência de cumprimento de padrões técnicos e prazos, é necessário um profissional qualificado, ausente no quadro atual. A medida visa garantir a correta aplicação dos recursos e o sucesso do projeto, conforme previsto na Informação nº 56/2025 – DVIP e no Processo digital nº 23.957.919, em conformidade com a Lei Estadual nº 20.394/2020 e o Decreto nº 7.666/2021. Para ser utilizado no periodo de 90 dias para execução de serviços necessários, com possibilidade de recontração conforme demanda. Centro de custo 655/2026. Conforme Meta 169 da LDO.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BITURUNA - PR · Bituruna/PRR$ 14 mil
Dispensa23/01/2026

DESPESA REFERENTE A PUBLICAÇÃO EM MEIO DE COMUNICAÇÃO OFICIAL - DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO – SC. AVISO DE RESCISÃO CONTRATUAL N 38/2024 PL N° 37/2024 CE N° 03/2024 CONTRATADA: LUCAS CANANI RAMOS ENGENHARIA. O MUNICIPIO DE JABORÁ, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO: INTERNO, POR INTERMÉDIO DO SETOR JURÍDICO MUNICIPAL E DO SETOR DE COMPRAS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 2.714, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025, TORNA PÚBLICO QUE FICA RESCINDIDO, DE FORMA AMIGÁVEL, O CONTRATO: ADMINISTRATIVO N° 38/2024, CELEBRADO NO ÂMBITO DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 37/2024-CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 03/2024. A RESCISÃO OCORRE POR PEDIDO FORMAL DE DESISTÊNCIA DA EMPRESA: CONTRATADA, CONFORME DEVIDAMENTE JUSTIFICADO NOS DOCUMENTOS: TÉCNICOS QUE INTEGRAM O PROCESSO ADMINISTRATIVO, NÃO HAVENDO INÍCIO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL, MOBILIZAÇÃO DE CANTEIRO DE OBRAS, MEDIÇÕES OU PAGAMENTOS, INEXISTINDO, PORTANTO, QUALQUER ÔNUS FINANCEIRO AO MUNICÍPIO. O PRESENTE ATO DE RESCISÃO FUNDAMENTA-SE NO ART. 138, INCISO II, DA LEI Nº 14.133/2021, BEM COMO NAS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS APLICÁVEIS, SENDO REALIZADA DE COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES, QUE CONCEDEM ENTRE SI PLENA, GERAL E IRREVOGÁVEL QUITAÇÃO, NADA MAIS TENDO A RECLAMAR UMA DA OUTRA, A QUALQUER TÍTULO, EM RELAÇÃO ÀS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS NO AJUSTE ORA RESCINDIDO.

MUNICÍPIO DE JABORÁ · Jaborá/SCR$ 463
Dispensa15/05/2026

Referente a prestação de serviço de estudo hidrogeológico – Aterro Municipal de Bituruna, presente contratação tem por objetivo viabilizar a elaboração de estudo hidrogeológico da área do Aterro Municipal de Bituruna, serviço técnico necessário para subsidiar a continuidade do processo de regularização e licenciamento ambiental do empreendimento. A necessidade da contratação decorre do fato de que, embora existam processos físicos anteriores relacionados ao aterro, não constam neles documentos técnicos suficientes e atualizados que permitam dar prosseguimento, de forma segura e adequada, às exigências atualmente aplicáveis ao licenciamento ambiental. A contratação é especialmente necessária em razão da Portaria IAT nº 273/2025, a qual estabelece diretrizes mínimas para o monitoramento preventivo das águas subterrâneas e prevê o estudo hidrogeológico como instrumento técnico para subsidiar a elaboração e a execução desse monitoramento. Conforme o Anexo II da referida Portaria, o estudo deve fornecer informações sobre a hidrogeologia regional e local, unidades hidroestratigráficas, potenciometria, direção de fluxo subterrâneo e demais elementos necessários à correta compreensão do comportamento das águas subterrâneas na área de interesse. No caso específico de aterro sanitário, esse diagnóstico é indispensável para a adequada definição da locação, profundidade e função dos poços de monitoramento, bem como para a identificação de pontos representativos de montante e jusante hidráulico, possibilitando a implantação de um programa de monitoramento tecnicamente confiável. Sem essa base, há risco de implantação de pontos de controle pouco representativos, o que pode comprometer a qualidade dos dados obtidos, a avaliação ambiental da área e o próprio atendimento às exigências do órgão licenciador. Além disso, a Instrução Normativa IAT nº 33/2025, que estabelece critérios e procedimentos para o licenciamento ambiental de aterros sanitários no Estado do Paraná, reforça a necessidade de estruturação adequada do sistema de monitoramento ambiental do empreendimento, incluindo os pontos de acompanhamento das águas subterrâneas, o que demanda fundamentação técnica prévia e consistente. Dessa forma, a contratação do estudo hidrogeológico mostra-se indispensável para a adequada instrução técnica do processo de licenciamento ambiental do Aterro Municipal de Bituruna, contribuindo para a proteção dos recursos hídricos subterrâneos, para a prevenção de passivos ambientais e para o atendimento das exigências normativas vigentes. Trata-se, portanto, de serviço essencial à continuidade do licenciamento do empreendimento e à adequada gestão ambiental da área. Centro de custo 709/2026. Conforme Meta 169 da LDO.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BITURUNA - PR · Bituruna/PRR$ 17 mil
Dispensa04/08/2026

Processo criado automaticamente através da requisição ao compras nº 477/2026. Motivo: Solicitação de contratação por dispensa de licitação de instituição de ensino: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, pertencente ao sistema S, para cursos de capacitação que serão ofertados para população, conforme aprovação no plano de trabalho enviado ao Governo do Estado através do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N. º 02/2025/STDP - QUALIFICAÇÃO E CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL. O Convênio FPE 1185/2026 já foi assinado, publicado no DOE e valores creditados em conta específica, conforme documentos comprobatórios anexados. Ressalta-se que a execução das atividades será por parte do parceiro, mas a organizar, recrutamento, divulgações será por parte do Município. Também encaminhamos anexo a pesquisa de preços efetuada no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), as pesquisas no referido portal se deram por sugestão da própria secretaria do Governo do Estado, durante comunicados, reuniões e Lives para esclarecimentos sobre o projeto. Envio três pesquisas referentes ao mesmo tipo de serviço contratado.

SMDHC - Gabinete do Secretario · Gravataí/RSR$ 384 mil
Inexigibilidade13/05/2026

A contratação dos serviços do ECAD é necessária devido à natureza especializada e exclusiva das atividades de arrecadação e distribuição de direitos autorais no Brasil. O ECAD é o único órgão autorizado a atuar de maneira centralizada na coleta e distribuição dos valores referentes aos direitos autorais de músicos, compositores, intérpretes e outros titulares de direitos conexos, garantindo a devida remuneração pela execução pública de suas obras. A escolha do ECAD é fundamentada pela singularidade e competência desta instituição em realizar a arrecadação e a distribuição de royalties de forma transparente, eficaz e de acordo com as normativas legais estabelecidas pela Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98). O ECAD conta com a infraestrutura necessária para monitorar e controlar a utilização das obras musicais em diversos meios, como rádio, TV, plataformas digitais, shows ao vivo, entre outros, assegurando que os direitos de todos os autores sejam respeitados e devidamente remunerados. Além disso, a contratação do ECAD é a única solução disponível que oferece a segurança jurídica e técnica necessária para o cumprimento das obrigações legais, uma vez que outras alternativas no mercado não apresentam a mesma capilaridade e especialização no gerenciamento dos direitos autorais. Dessa forma, a contratação do ECAD se configura como a melhor solução para garantir a conformidade legal, o cumprimento das normas regulatórias e a justa distribuição dos direitos autorais, respeitando os direitos dos artistas e proporcionando maior transparência e eficiência no processo.

GERAL · Lorena/SPR$ 2 mil