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255 resultados para "Solicitação complementar a de"

Dispensa08/01/2026

EMPENHO COMPLEMENTAR AO EMPENHO Nº 595/2025 PARA PAGAMENTO DE USO DE SOFTWARE DISPONIBILIZADA PELA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO - SENATRAN, AOS ÓRGÃOS AUTUADORES QUE PERMITE O ENVIO DE NOTIFICAÇÕES E COMUNICADOS EM FORMATO DIGITAL, MEDIANTE ADESÃO PRÉVIA, RELATIVAS A INFRAÇÕES DE TRÂNSITO REGISTRADAS NO RENAINF. CONTRATO DE ADESÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO. CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA DE TRANSPORTE, OBRAS E URBANISMO.

MUNICÍPIO DE MARAVILHA · Maravilha/SCR$ 169
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0822025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385522025Aos dezesseis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385522025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: PLUSMEDICAL SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 57.929.936000119, com endereço: Avenida Otávio Santos, n 227, sala 917, cons. 03 B. Recreio, Vitória da Conquista Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385522025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família ESF e de Atenção Primária EAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a deman

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 148 mil
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0492025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385742025Aos dez dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385742025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: RAC SOLUÇÕES MÉDICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 51.003.934000118, com endereço: Travessa Senhora Santana, n 9 Sala 01, B. Boa Vista Catu Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385742025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família eSF e de Atenção Primária eAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a demandas específicas. Ao permitir a partic

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 111 mil
Concorrência - Presencial25/05/2026encerrado

SELEÇÃO DE EMPRESA DO RAMO DA CONSTRUÇÃO CIVIL PARA ELABORAR OU CONTRATAR A ELABORAÇÃO DE PROJETO DE EMPREENDIMENTO HABITACIONAL, DE EDIFICAÇÃO E DA UNIDADE HABITACIONAL, PARA CONSTRUÇÃO DE 140 (CENTO E QUARENTA) UNIDADES HABITACIONAIS, COMPOSTO DE INFRAESTRUTURA E DEMAIS EXIGÊNCIAS, BEM COMO EXECUTAR AS OBRAS COM AS ESPECIFICAÇÕES EXIGIDAS, EM TERRENOS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ-MS, NO ÂMBITO DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA - PMCMV. COM RECURSOS DO FAR, PODENDO SER COMPLEMENTADO COM RECURSOS DE CONTRA PARTIDA DO MUNICÍPIO E/OU PARCERIAS COM OUTROS ENTES, VISANDO A FUTURA CONTRATAÇÃO PELO AGENTE FINANCEIRO, DESTINADAS AO PÚBLICO ALVO DEFINIDO PARA O PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA, LEI FEDERAL Nº 14.620, DE 13 DE JULHO DE 2023, LEI FEDERAL 10.188 DE 12 DE FEVEREIRO 2001, PORTARIA MCID Nº 724, DE 15 DE JUNHO DE 2023, PORTARIA MCID Nº 725 DE 15 DE JUNHO DE 2023, PORTARIA MCID Nº 488 DE 19 DE MAIO DE 2025. SOLICITAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE HABITAÇÃO POPULAR E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA.

Prefeitura Municial de Naviraí · Naviraí/MSR$ 26,6 mi
Inexigibilidade04/02/2026

Prestação de serviços médicos especializados com a finalidade de complementar a Rede Municipal de Saúde, objetivando a realização de consultas com médicos especialistas através da Secretaria Municipal de Saúde de Vitória da Conquista – BA, com base no artigo 74, inciso IV da Lei 14.133/2021, e artigo 8º do Decreto Municipal nº 22.734/2023 cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP11095/2026. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO Nº 015/2024, Processo Administrativo nº 59799/2024

Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista · Vitória da Conquista/BAR$ 95 mil
Inexigibilidade04/02/2026

Prestação de serviços médicos especializados com a finalidade de complementar a Rede Municipal de Saúde, objetivando a realização de consultas com médicos especialistas através da Secretaria Municipal de Saúde de Vitória da Conquista – BA, com base no artigo 74, inciso IV da Lei 14.133/2021, e artigo 8º do Decreto Municipal nº 22.734/2023 cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 181708/2025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO Nº 015/2024, Processo Administrativo nº 59799/2024,

Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista · Vitória da Conquista/BAR$ 144 mil
Concorrência - Presencial24/04/2026encerrado

SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, NA ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, A SER REALIZADO NA MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DA AMPLIAÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ? CRAS, LOCALIZADO NO LOTEAMENTO LISANDRO DOMINGOS FERREIRA, NA CIDADE DE MOIPORÁ/GO, A EXECUÇÃO DA OBRA SERÁ REALIZADA COM RECURSOS ORIUNDOS DE EMENDA PARLAMENTAR VINCULADA AO PROGRAMA GOIÁS SOCIAL, DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, NO VALOR TOTAL DE R$ 250.000,00 (DUZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS), CONFORME PROJETOS ARQUITETÔNICOS E COMPLEMENTARES, PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS, MEMORIAL DESCRITIVO, CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO E DEMAIS DOCUMENTOS TÉCNICOS QUE INTEGRAM O EDITAL, OBSERVANDO-SE AS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 14.133/2021 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES.

FMAS-FUNDO MUL. ASSISTENCIA SOCIAL · Moiporá/GOR$ 250 mil
Inexigibilidade21/07/2026

Prestação de serviços técnicos profissionais especializados de consultoria preventiva, no campo do Direito Público/Administrativo e, especialmente, no apoio e suporte técnico à Procuradoria da Câmara Municipal de Cruzeiro para assessorar na elaboração das justificativas dos itens impugnados pelas Unidades Técnicas do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, defesas complementares, memoriais, recursos ordinários, pedidos de reconsideração, agravos, embargos de declaração, pedidos de exames, sustentações orais e demais medidas cabíveis que se façam necessárias no acompanhamento, representação e auxílio na elaboração de defesas ou nas orientações preventivas advindas de normas ou jurisprudência do TCESP das diversas áreas de atuação como a de licitações e contratos administrativos, convênios, controle interno, planejamento e políticas públicas, pessoal, cumprimento de determinações constitucionais à lei orgânica, às instruções e determinações do TCESP ou sobre as auditorias ordinárias ou fiscalizações ordenadas, entre outros aspectos gerais de matéria jurídica afetas à Câmara Municipal de Cruzeiro, sempre por solicitação e gestão da Procuradoria Jurídica da Casa.

GERAL · Cruzeiro/SPR$ 135 mil
Inexigibilidade18/05/2026

contratação da empresa PFEIFER DE ALMEIDA E CIA LTDA, para prestação de serviços de saúde especializados de ANGIOTOMOGRAFIA ABDOMINAL FASE ARTERIAL, ANGIOTOMOGRAFIA ABDOMINAL FASE VENOSA, ANGIOTOMOGRAFIA DE ABDOMEN E PELVE COM CONTRASTE, ANGIOTOMOGRAFIA DE AORTA ABDOMINAL, ANGIOTOMOGRAFIA DE CRANIO FASE ARTERIAL, ANGIOTOMOGRAFIA DE CRANIO FASE VENOSA, ANGIOTOMOGRAFIA DE TORAX, COLANGIORRESSONANCIA DE VIAS BILIARES, CONTRASTE PRIMOVITS, ENTERO RESSONANCIA, ESPECTROSCOPIA POR RESSONANCIA, FLUXO LICOLICO (COMPLEMENTO RESSONANCIA), JANELA OSSEA POR TOMOGRAFIA, PERFUSÃO CEREBRAL POR RESSONANCIA, RAIO X IDADE OSSEA, RECONSTRUÇÃO TRIDIMENSIONAL EM ANGIOTOMOGRAFIA OU RESSONANCIA, RESSONANCIA CARDIACA, RESSONANCIA DE HIPOFISE, RESSONANCIA DE ORBITA, RESSONANCIA FLUXO LIQUORICO, RESSONANCIA MULTIPARAMETRICA DA PROSTATA, RESSONANCIA SACRO-ILIACA, TOMOGRAFIA DE ESCORE DE CALCIO, TOMOGRAFIA DE ORBITA, URO RESSONANCIA, UROTOMOGRAFIA ABDOMINAL, ULTRASSOM MORFOLÓGICO (POR FETO), ULTRASSONOGRAFIA ABDOMINAL COM DOPPLER, ULTRASSONOGRAFIA COM DOPPLER VENOSO (MEMBRO INFERIOR OU SUPERIOR UNILATERAL, ULTRASSONOGRAFIA DE ABDÔMEN SUPERIOR, ULTRASSONOGRAFIA DE ABDÔMEN TOTAL, ULTRASSONOGRAFIA DE APARELHO URINÁRIO, ULTRASSONOGRAFIA DE APARELHO URINÁRIO COM DOPPLER, ULTRASSONOGRAFIA DE ARTICULAÇÕES, ULTRASSONOGRAFIA DE BOLSA ESCROTAL, ULTRASSONOGRAFIA DE BOLSA ESCROTAL COM DOPPLER, ULTRASSONOGRAFIA DE CARÓTIDAS BILATERAL, ULTRASSONOGRAFIA DE CARÓTIDAS BILATERAL COM DOPPLER, ULTRASSONOGRAFIA DE CERVICAL, ULTRASSONOGRAFIA DE CERVICAL COM DOPPLER, ULTRASSONOGRAFIA DE PAREDE TORACICA COM DOPPLER, ULTRASSONOGRAFIA DE PARÓTIDA COM DOPPLER, ULTRASSONOGRAFIA DE PARTES MOLES, ULTRASSONOGRAFIA DE PRÓSTATA (VIA ABDOMINAL), ULTRASSONOGRAFIA DE REGIÃO AXIAL C/ DOPPLER, ULTRASSONOGRAFIA DE REGIÃO INGUINAL, ULTRASSONOGRAFIA DE REGIÃO INGUINAL COM DOPPLER, ULTRASSONOGRAFIA DE REGIÃO UMBILICAL, ULTRASSONOGRAFIA DE TIREÓIDE, ULTRASSONOGRAFIA DE TIREÓIDE COM DOPPLER, ULTRASSONOGRAFIA DE TRANSLUCÊNCIA NUCAL, ULTRASSONOGRAFIA INFANTIL SEM DOPPLER (0 A 10 ANOS) QUALQUER PARTE, CONFORME SOLICITAÇÃO MÉDICA, ULTRASSONOGRAFIA MAMÁRIA BILATERAL, ULTRASSONOGRAFIA MEMBRO INFERIOR OU SUPERIOR (UNILATERAL) MÚSCULO/ESQUELÉTICO, ULTRASSONOGRAFIA OBSTÉTRICA, ULTRASSONOGRAFIA OBSTÉTRICA COM DOPPER, ULTRASSONOGRAFIA PAREDE ABDOMNIAL, ULTRASSONOGRAFIA PÉLVICA (GINECOLÓGICA), ULTRASSONOGRAFIA RENAL COM DOPPLER, ULTRASSONOGRAFIA SUB MANDIBULAR, ULTRASSONOGRAFIA SUPRA-CLAVICULAR COM DOPPLER, ULTRASSONOGRAFIA TRANSVAGINAL, ULTRASSONOGRAFIA TRANSVAGINAL COM DOPPLER E ULTRASSONOGRAFIA VERTEBRAIS BILATERAL, conforme de Edital de Chamamento Público 006/2025 – Saúde, com fulcro no Art. 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Unidade administrativa · Umuarama/PRR$ 840 mil