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204 resultados para "A finalidade deste Termo"

Credenciamento21/01/2026141 dias

[Portal de Compras Públicas] - Realização de procedimento administrativo de chamamento público Visando, ao final, Credenciamento Leiloeiro Público Oficial para realização de leilão na Modalidade presencial e on-line simultaneamente, mediante demanda de desfazimento de bens moveis e imóveis inservíveis e irrecuperáveis ou antieconômico de propriedade do município para realizar alienação de bens imóveis e móveis, no caso do último com serviços de transporte, depósito, guarda, conservação e administração de bens pertencentes à Prefeitura de São Miguel do Fidalgo-PI, e a outros órgãos e entidades da Administração Pública direta ou indireta da Prefeitura Municipal, de acordo com as especificações previstas no Anexo I – Termo de Referência deste edital. Os leilões deverão ocorrer de forma presencial e on-line.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL FILDALGO - PI · São Miguel do Fidalgo/PIR$ 0
Inexigibilidade16/03/2026

O presente Termo de Referencia tem por objeto a contratacao por inexigibilidade de licitacao da apresentacao artistica da dupla Rick Renner para a realizacao de show em evento promovido pela Prefeitura Municipal de Jarinu por intermedio da Secretaria Municipal de Cultura Turismo Esporte e Lazer. O objeto desta contratacao visa atender aos objetivos institucionais da Secretaria Municipal de Cultura Turismo Esporte e Lazer que incluem a promocao do acesso a cultura o fortalecimento das manifestacoes artisticas e a valorizacao dos eventos culturais como estrategia de incentivo ao turismo e a economia local. O evento em questao esta inserido no calendario oficial do municipio e tem como finalidade fomentar a cultura proporcionar entretenimento a populacao e impulsionar a economia criativa e o setor de servicos. A contratacao sera realizada por meio do representante exclusivo da dupla o empresario MARCOS PAULO DO NASCIMENTO inscrito sob a Razao Social MARCOS PAULO DO NASCIMENTO EVENTOS ME que detem os direitos de representacao artistica da dupla Rick Renner conforme comprovacao documental de exclusividade apresentada. Tal documentacao sera parte integrante do processo administrativo de contratacao garantindo a legalidade e transparencia do procedimento. Diante da relevancia da apresentacao artistica para o sucesso do evento e da impossibilidade de substituicao por outra atracao sem prejuizo as finalidades institucionais e culturais do projeto justifica se plenamente a contratacao direta da dupla Rick Renner por meio de seu representante exclusivo assegurando a realizacao do evento de forma eficiente e em conformidade com os principios da Administracao Publica.

PREFEITURA MUNICIPAL · Jarinu/SPR$ 0
Dispensa29/01/2026

A presente contratação tem por objeto a execução de serviços de pintura predial nas dependências da ESCOLA MUNICIPAL JOSE PEREIRA SOARES, unidade vinculada ao Departamento Municipal de Educação, Esporte e Cultura, consistindo em serviço de engenharia de pequeno valor, com escopo definido e baixa complexidade técnica, voltado à manutenção corretiva do imóvel público, fazendo-se necessária pelo fato de a municipalidade não dispor de pintores no quadro próprio de funcionários ativos. A pintura não é apenas uma questão estética, mas uma medida primordial de conservação e gestão eficiente dos recursos públicos. Cumprindo salientar, que prédios bem conservados e com boa aparência transmitem imagem de organização, cuidado e eficiência por parte da administração municipal, reforçando a credibilidade da gestão e o respeito pelos bens pertencentes a todos os cidadãos. Importante destacar a necessidade de os serviços mencionados serem executados nas férias escolares, período propício para executar a pintura desejada, diante da diminuição da circulação de pessoas, reduzindo-se os riscos à saúde dos servidores e principalmente, dos alunos, evitando-se o contato direto com a poeira, dentre outros agentes nocivos, facilitando a execução do trabalho, sem causar transtornos ao bom andamento da rotina. Após levantamento técnico e estimativa de custos, utilizando-se como base Tabela Referencial FDE, verificou-se que o valor total da contratação é inferior ao limite legal previsto no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, razão pela qual mostra-se juridicamente possível realizarmos através de Dispensa de Licitação por critério de menor preço, observados os princípios da legalidade, economicidade, planejamento e eficiência. Cumpre destacar, que a necessidade da contratação decorre do desgaste natural das superfícies pintadas, ocasionado pelo uso contínuo da edificação escolar, não se tratando de situação emergencial, mas de manutenção necessária para preservação das condições adequadas de uso, higiene, segurança e conforto, especialmente considerando que a unidade encontra-se em funcionamento regular. Registra-se, ainda, que o procedimento licitatório regular inicialmente planejado para a execução dos serviços encontra-se temporariamente não concluído em razão de impugnação apresentada e em análise pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, fato superveniente e alheio à vontade da Administração, o qual ocasionou readequação do cronograma originalmente previsto para a execução dos serviços de manutenção predial. Ressalta-se, contudo, que a presente contratação não tem por finalidade substituir ou afastar o procedimento licitatório regular, tampouco se fundamenta na referida impugnação, mas se limita a atender necessidade pontual e imediata, compatível com o baixo valor do objeto, nos estritos termos do art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, permanecendo a Administração comprometida com a regular conclusão do processo licitatório definitivo. A adoção da dispensa de licitação, no presente caso, revela-se proporcional e vantajosa, considerando a simplicidade do objeto e o reduzido valor envolvido, sendo precedida de balizamento de preços referencial, com seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. Reforça a justifica do presente pedido, o fato de a municipalidade possuir vigente, a Ata de Registro de Preço nº 13/2025, que dispõe sobre o fornecimento de materiais para construção, abrangendo insumos utilizados nos serviços de pintura, possibilitando por meio desta contratação de mão de obra especializada, revitalizar o prédio públicos educacional. Diante do exposto, tendo em vista que a contratação pleiteada é ação imprescindível para zelar e manter o patrimônio público acessível e em perfeito estado de conservação, viabilizando atendimento com excelência aos estudantes, resta devidamente justificado processo, com fundamento no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, para contratação de mão de obra destinada à pintura da unidade escolar, atendendo ao interesse público e às orientações do TCE/SP

GERAL · Pedro de Toledo/SPR$ 62 mil
Dispensa13/02/2026

Contratacao de Empresa para realizacao de servico de Divisoria dos Setores Recepcao Piso Superior Paco Municipal Divisao de Manutencao Frota e Divisao de Patrimonio. 1. OBJETO O presente Termo de Referencia tem por objeto a execucao de servicos de instalacao de divisorias em 03 tres reparticoes que passaram por adequacoes recentemente que antes tornava desnecessaria a realizacao de adequacoes contudo que apos reorganizacoes das reparticoes esta divisao se torna algo indispensavel a melhor rotina dos setores e reparticoes. 2. JUSTIFICATIVA A instalacao das divisorias tem por finalidade atender a necessidade de readequacao dos espacos internos da Prefeitura Municipal de Presidente Epitacio SP proporcionando um ambiente mais organizado funcional e seguro com a devida divisao entre os setores administrativos e as salas destinadas ao atendimento ao publico. A utilizacao de materiais de qualidade assegurara a eficiencia durabilidade e estetica do espaco garantindo o cumprimento dos requisitos tecnicos e operacionais para o bom andamento dos servicos prestados pela empresa contratada. a Divisorias na recepcao do Paco Municipal 2 Andar em razao da exclusao por completo das divisorias o que faz com que as pessoas ao subirem a escada se deparem ja com as servidores e que pelo angulo acaba por gerar uma situacao constrangedora ja que se deparam com parte das pernas das servidores que estao na primeira fila de mesas. a.1 ESPECIFICACAO DA DIVISAO RECPCAO GABINETE Material Divisoria do tipo Eucatex s vidro Largura 8.340 Altura 1.400 Cor Perfil Cinza Cor Acessorios Cinza b Divisorias na Divisao de Mecanica Patio de Veiculos em razao da alocacao desta nova divisao no referido predio se faz necessario o isolamento deste espaco que sera utilizado pelo responsavel do setor para acondicionamento de aparelhos equipamentos de alto custo ou ainda de pecas que aguardam conserto ja que atualmente ficam expostas em l

PREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 20 mil