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314 resultados para "A presente aquisição refere-se"

Dispensa10/03/2026encerrado

Contratação, por meio de dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, visando à aquisição de produtos de mercado, tais como gêneros alimentícios, materiais de higiene e limpeza, utensílios para copa e cozinha e demais itens correlatos, destinados à manutenção e funcionamento dos órgãos públicos municipais de Ângulo. A presente contratação tem caráter complementar, uma vez que refere-se aos itens que restaram desertos no Pregão Presencial nº 25/2025 – Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de Produtos de Mercado

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO · Ângulo/PRR$ 64 mil
Dispensaregistro de preços29/01/2026

A presente contratação justifica-se pela necessidade de atender às demandas operacionais do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, visando garantir a continuidade, eficiência e regu-laridade dos serviços públicos essenciais prestados à população.O objeto da contratação refere-se à aquisição de materiais indispensáveis à manutenção e con-servação das estruturas e instalações sob responsabilidade desta Autarquia, sendo tais itens necessários para a execução de serviços rotineiros e eventuais, cuja interrupção poderá ocasi-onar prejuízos à Administração Pública e à adequada prestação do serviço público.A contratação será realizada por dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, uma vez que o valor estimado da contratação encontra-se dentro do limite legal estabelecido para compras e serviços comuns, não ultrapassando o teto previsto em lei.Ressalta-se que foi realizada pesquisa de preços, nos termos do art. 23 da Lei nº 14.133/2021, restando comprovada a compatibilidade do valor proposto com os praticados no mercado, bem como a vantajosidade da contratação para a Administração, observados os princípios da economicidade e da eficiência.Destaca-se, ainda, que a contratação atende aos princípios previstos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021, especialmente os da legalidade, planejamento, interesse público, eficiência, razo-abilidade e transparência, não havendo fracionamento indevido de despesa, conforme vedação expressa na legislação vigente.Diante do exposto, verifica-se que a contratação por dispensa de licitação é necessária, legal e adequada, atendendo plenamente ao interesse público e às exigências da Lei nº 14.133/2021, razão pela qual se justifica a formalização do respectivo processo administrativo.

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO · Guaçuí/ESR$ 7 mil
Dispensa24/03/2026encerrado

A presente demanda refere-se à necessidade de instalação de películas nas portas e janelas da unidade da Junta Militar. Tal solicitação se faz necessária em razão do destelhamento ocorrido no final do ano de 2025, que ocasionou danos às portas, janelas e demais materiais da unidade. Diante dos prejuízos constatados, torna-se imprescindível a aquisição dos itens mencionados para a devida manutenção do espaço, garantindo sua organização, conservação e condições adequadas de funcionamento, a fim de assegurar um ambiente seguro e apropriado para o atendimento diário aos munícipes que procuram os serviços prestados no local.

GERAL · Jacareí/SPR$ 3 mil
Dispensa02/04/2026

A presente contratação tem por finalidade assegurar a manutenção e a continuidade do funcionamento da Usina Asfáltica do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e do Meio Ambiente – CIDEMA, diante da necessidade de realização de serviços e aquisição de equipamentos essenciais ao pleno desempenho das atividades operacionais. Foram identificadas duas demandas distintas, porém diretamente relacionadas à operação da usina, sendo a primeira referente ao reparo de dois motores elétricos trifásicos utilizados em equipamentos essenciais, os quais apresentaram falhas elétricas e necessitam de serviço de rebobinagem para restabelecimento de sua plena capacidade operacional, tendo em vista que a indisponibilidade desses motores compromete o funcionamento dos sistemas produtivos e pode ocasionar paralisação parcial ou total da produção de massa asfáltica. A segunda demanda refere-se à aquisição de bomba elétrica destinada à transferência de óleo diesel, em razão da quebra do equipamento atualmente utilizado para o abastecimento dos maquinários e da própria usina asfáltica, situação que inviabiliza o fornecimento adequado de combustível e, consequentemente, compromete a operação dos equipamentos empregados na produção asfáltica, tornando necessária a contratação para garantir a continuidade dos serviços prestados pelo consórcio aos municípios consorciados.

Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico Social do Meio Ambiente · Chapecó/SCR$ 3 mil