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210 resultados para "AQUISIÇÃO DE BENS DIVERSOS,"

Pregão - Eletrônicoregistro de preços30/01/2026encerrado

Registro de Preços para eventual aquisição de materiais de higiene, limpeza, copa e cozinha, a serem disponibilizados pelo Almoxarifado do Edifício-Sede da Procuradoria-Geral de Justiça - PGJ, a fim de garantir o aprimoramento da distribuição dos bens de consumo existentes em estoque, melhorando a qualidade de atendimento das demandas das diversas unidades da PGJ, localizadas no interior do Estado, por um período estimado de 12 meses.

EAM-PROCURADORIA G. DE JUSTICA E. DO AMAZONAS · Manaus/AMR$ 123 mil
Dispensa08/04/2026

Aquisicao de itens pecas para veiculo caminhao Ford Cargo 2629 IUP 8097 substituicao da valvula sensivel da basculante flange do cambio cuica cruzeta do cardan rompidas avariadas. Este veiculo realiza servicos de transporte de materiais minerais para conservacao e manutencao de vias publicas bem como recolhimento de residuos diversos e transporte de bens patrimoniais. Sua manutencao e essencial para garantir a seguranca das operacoes e continuidade dos servi cos prestados a comunidade.

Prefeitura Municipal de Feliz · Feliz/RSR$ 2 mil
Pregão - Eletrônicoregistro de preços27/02/2026encerrado

REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de CESTA BÁSICA FECHADA contendo diversos itens de gêneros alimentícios, embaladas e prontas para serem entregues, destinadas ao atendimento da Secretaria de Desenvolvimento Social e Promoção da Cidadania em contextos de emergência, calamidades públicas e alagamentos, visando o atendimento às famílias vulneráveis no Município de Angra dos Reis/RJ, pertencente(s) à(s) classe(s) bens comuns,

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS - RJ · Angra dos Reis/RJR$ 1,3 mi
Pregão - Eletrônicoregistro de preços13/03/2026encerrado

Aquisição de equipamentos móveis (tablets) e impressoras de Cartões PVC, para doação com encargos aos órgãos estaduais aos quais se vinculam as Coordenações Estaduais do Artesanato – CEAs integrantes do Programa do Artesanato Brasileiro – PAB, conforme modelo de Termo de Doação com Encargos Anexo I a este Termo de Referência (aplicável e adaptável às doações dos diversos tipos de bens destinados às CEAs), para uso estrito em serviço nas atividades da unidade.

CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS - MEMP · Brasília/DFR$ 410 mil
Dispensa15/04/2026

A presente aquisição tem por objeto a aquisição de peças automotivas, acessórios e a contratação de serviços de manutenção para veículos e máquinas pertencentes à frota da Prefeitura Municipal de Porto Lucena/RS, conforme especificações, quantidades e condições estabelecidas neste instrumento. O objeto compreende o fornecimento de bens e serviços destinados à manutenção preventiva e corretiva dos seguintes veículos e equipamentos: micro-ônibus, caminhões, escavadeiras, retroescavadeiras e veículos leves, vinculados às diversas secretarias municipais.

MUNICIPIO DE PORTO LUCENA/RS · Porto Lucena/RSR$ 5 mil
Dispensa04/02/2026

Aquisicao de material graxa pomatosa com bissulfeto de molibdenio amplamente utilizada no processo de lubrificacao de diversas pecas dos veiculos e maquinas que compoem a frota municipal. Este material e empregado na lubrificacao de sistemas de transmissao e partes moveis de caminhoes e equipamentos pesados os quais realizam servicos de transporte de materiais minerais destinados a conservacao das vias publicas bem como o transporte de bens patrimoniais do Municipio. A manutencao adequada desses veiculos e equipamentos e de suma importancia para garantir a continuidade eficiencia e seguranca na prestacao dos servicos publicos.

Prefeitura Municipal de Feliz · Feliz/RSR$ 8 mil
Dispensa05/02/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 00089/26 Considerando a necessidade de garantir o pleno funcionamento e a operacionalidade das unid ades que compõem a Rede de Saúde Municipal, torna-se imprescindível a aquisição de mil gal ões de água mineral de 20 litros. Esta demanda justifica-se pela ausência de fontes alternativa s de água potável que atendam ao padrão de qualidade exigido para consumo humano direto e m diversos pontos da rede, como bebedouros e copas de funcionários, assegurando assim con dições adequadas de hidratação e bem-estar tanto para os colaboradores quanto para os cidad ãos que buscam atendimento. A estimativa de consumo foi projetada com base no histórico de aquisições anteriores e no quantitativo de servidores e usuários, indicando que a quantidade so licitada é suficiente para abastecer os prédios municipais de saúde de forma ininterrupta até o f inal do exercício vigente. Diante do exposto e amparado na Lei Federal nº 14.133/2021, em seu Art. 75, Inciso II, que dis pensa a licitação para aquisição de bens necessários à continuidade dos serviços públicos, car acterizando-se esta como a única alternativa para atender a uma necessidade urgente e contín ua da administração, solicitamos a devida autorização para a realização da compra direta, asse gurando a manutenção deste insumo crítico para o funcionamento dos serviços. Número SEI 3519005.434.00000191/2026-29

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 13 mil
Dispensa16/03/2026

A proteína do soro do leite é reconhecida por seu alto valor biológico e composição rica em aminoácidos essenciais, que são diretamente aproveitados pelo organismo para a síntese proteica, reparo tecidual e recuperação do estado nutricional. Sua forma em pó é de fácil preparo e pode ser incorporada em diversas consistências alimentares, o que é crucial para garantir a adesão e a ingestão calórico-proteica adequada de forma contínua. A necessidade de um suprimento para 12 meses justifica-se pela necessidade de uma terapia nutricional prolongada e ininterrupta para alcançar a estabilização e manutenção do peso e da composição corporal. Diante da especificidade do produto necessário para o tratamento nutricional especializado deste paciente, caracteriza-se a inexigibilidade de licitação com base no Art. 75, Inciso II da Lei 14.133/2021, que dispensa a licitação para aquisições de bens destinados a atender pessoa com patologia ou condição de saúde específica. Desta forma, a aquisição direta demonstra-se como a única medida adequada para atender com a necessária urgência e especificidade às demandas clínicas do paciente A.L.S. Número SEI 3519005.434.00001442/2026-92

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 4 mil
Dispensa28/04/2026

VIMOS POR MEIO DESTE ENCAMINHAR O PRESENTE EXPEDIENTE, JUSTIFICANDO A AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA O VEÍCULO C- 342 AMBULÂNCIA DA LINHA RENAULT MASTER 2.3 16V ANO 2018 MODELO 2019 PLACA EIM-0580 CHASSI 93YMAFEXAKJ668796, SENDO ESTE RELACIONADO NA REQUISIÇÃO DE COMPRAS 4162/2026. ESTE VEÍCULO É DE SUMA IMPORTÂNCIA PARA O SETOR DE TRANSPORTES, VISANDO ATENDER AS DEMANDAS DE VIAGENS PARA PACIENTES QUE NECESSITAM DE TRATAMENTOS E PROCEDIMENTOS MÉDICOS INTERMUNICIPAIS E ESPORADICAMENTE INTERESTADUAIS. PORTANTO, SOLICITAMOS A AQUISIÇÃO DE PEÇAS DIVERSAS PARA MANUTENÇÃO CORRETIVA DO VEÍCULO LINHA RENAULT MASTER 2.3 16V ANO 2018/2019, AS QUAIS SERÃO UTILIZADAS PELOS MECÂNICOS, NA OFICINA DESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, A FIM DE REALIZAR MANUTENÇÃO PREVENTIVA/CORRETIVA DOS VEÍCULOS DA MARCA E MODELO CITADOS. AINDA EM CUMPRIMENTO POR PARTE DO MUNICÍPIO DE ITAPETININGA AO EXIGIDO PELO MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES PREVISTAS NO INCISO II DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 87 DA CONSTITUIÇÃO, E: PORTARIA Nº 1.820, DE 13 DE AGOSTO DE 2009, ONDE: ART. 1º DISPOR SOBRE OS DIREITOS E DEVERES DOS USUÁRIOS DA SAÚDE NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE. ART. 2º TODA PESSOA TEM DIREITO AO ACESSO A BENS E SERVIÇOS ORDENADOS E ORGANIZADOS PARA GARANTIA DA PROMOÇÃO, PREVENÇÃO, PROTEÇÃO, TRATAMENTO E RECUPERAÇÃO DA SAÚDE. § 1º O ACESSO SERÁ PREFERENCIALMENTE NOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA INTEGRADA POR CENTROS DE SAÚDE, POSTOS DE SAÚDE, UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA E UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE OU SIMILARES MAIS PRÓXIMOS DE SUA CASA. ART. 3º TODA PESSOA TEM DIREITO AO TRATAMENTO ADEQUADO E NO TEMPO CERTO PARA RESOLVER O SEU PROBLEMA DE SAÚDE. PARÁGRAFO ÚNICO. É DIREITO DE A PESSOA TER ATENDIMENTO ADEQUADO, COM QUALIDADE, NO TEMPO CERTO E COM GARANTIA DE CONTINUIDADE DO TRATAMENTO, PARA ISSO DEVE SER ASSEGURADO: I - ATENDIMENTO ÁGIL, COM TECNOLOGIA APROPRIADA, POR EQUIPE MULTIPROFISSIONAL CAPACITADA E COM CONDIÇÕES ADEQUADAS DE ATENDIMENTO; PARA O ATENDIMENTO AOS MUNÍC

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE · Itapetininga/SPR$ 2 mil
Pregão - Eletrônicoregistro de preços11/06/2026encerrado

A promoção de eventos de natureza cultural e de interesse turístico é uma das atribuições da Secretaria de Cultura e Turismo, conforme estabelece a Lei nº 1.714/2022. Dentre os principais eventos previstos para o ano de 2026 estão o Carnaval Linense, Aniversário da cidade, Semana do Padroeiro da cidade, Semana da Cultura Japonesa, Lins Rodeio Festival, Semana da Diversidade. Mostra de Teatro, Mostra de Dança, Marcha para Jesus, Auto de Natal, dentre outros. Para a execução desse planejamento, a Secretaria necessita da contratação de empresa especializada, seja para suprir o quadro de pessoal reduzido ou pelo fato de não contar com os profissionais e aportes logísticos necessários para realização dos eventos. Destaca-se o fato de a Secretaria não dispor em seu patrimônio de equipamentos fundamentais e indispensáveis para a realização dos eventos mencionados. Assim é extremamente necessário, nesse momento, fazer o certame para locação de equipamentos e estrutura para atender a demanda de realização de eventos. Ressaltamos que a Secretaria de Cultura e Turismo realizou um estudo para aquisição de equipamentos de som e luz, no entanto, concluímos pela inviabilidade desta aquisição pois a Secretaria não possui em seu quadro, técnicos de som e luz para a operacionalização e manutenção dos equipamentos, além de não possuir automóvel adequado para o transporte dos equipamentos, já que os eventos são realizados em vários locais e não apenas na Casa da Cultura. Fundamentos jurídicos: Da Constituição Federal, Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais. § 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional. § 2º A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais. § 3º A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à: I defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro; II produção, promoção e difusão de bens culturais; III formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões; IV democratização do acesso aos bens de cultura; V valorização da diversidade étnica e regional.

Prefeitura Municipal de Lins · Lins/SPR$ 1,4 mi