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283 resultados para "AQUISIÇÃO DE SALDO DE"

Dispensa30/04/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02167/26 A presente solicitação de aquisição de medicamentos pertencentes à REMUME justifica-se pelo aumento significativo do consumo observado nos últimos meses, o que gerou desabastecimento e falta de saldo no pregão vigente para novas solicitações. Diante da necessidade premente de garantir a continuidade do atendimento à população, faz-se necessário adquirir quantidade suficiente para 6 meses de consumo, totalizando o valor de R$ 1.350,00. Tal medida visa assegurar a regularidade do estoque e evitar novas interrupções no fornecimento, uma vez que a demanda crescente não estava prevista no contrato original. Ressalta-se que a aquisição atende ao disposto na Lei 14.133/2021, art. 75, inciso II. A escolha por tal instrumento decorre da situação emergencial e da indisponibilidade do saldo remanescente no certame vigente, sendo a quantidade de 6 meses essencial para manter a assistência farmacêutica sem novos prejuízos. Dessa forma, a compra direta mostra-se adequada, tempestiva e economicamente viável, garantindo o abastecimento por período razoável e evitando recorrentes suprimentos emergenciais. Número SEI 3519005.434.00002893/2026-47

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 1 mil
Dispensa30/04/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02163/26 A presente solicitação de aquisição de medicamentos pertencentes à REMUME justifica-se pelo aumento significativo do consumo observado nos últimos meses, o que gerou desabastecimento e falta de saldo no pregão vigente para novas solicitações. Diante da necessidade premente de garantir a continuidade do atendimento à população, faz-se necessário adquirir quantidade suficiente para 6 meses de consumo, totalizando o valor de R$ 1.368,00. Tal medida visa assegurar a regularidade do estoque e evitar novas interrupções no fornecimento, uma vez que a demanda crescente não estava prevista no contrato original. Ressalta-se que a aquisição atende ao disposto na Lei 14.133/2021, art. 75, inciso II. A escolha por tal instrumento decorre da situação emergencial e da indisponibilidade do saldo remanescente no certame vigente, sendo a quantidade de 6 meses essencial para manter a assistência farmacêutica sem novos prejuízos. Dessa forma, a compra direta mostra-se adequada, tempestiva e economicamente viável, garantindo o abastecimento por período razoável e evitando recorrentes suprimentos emergenciais.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 1 mil
Dispensa30/04/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02161/26 A presente solicitação de aquisição de medicamentos pertencentes à REMUME justifica-se pelo aumento significativo do consumo observado nos últimos meses, o que gerou desabastecimento e falta de saldo no pregão vigente para novas solicitações. Diante da necessidade premente de garantir a continuidade do atendimento à população, faz-se necessário adquirir quantidade suficiente para 6 meses de consumo, totalizando o valor de R$ 4.140,00. Tal medida visa assegurar a regularidade do estoque e evitar novas interrupções no fornecimento, uma vez que a demanda crescente não estava prevista no contrato original. Ressalta-se que a aquisição atende ao disposto na Lei 14.133/2021, art. 75, inciso II. A escolha por tal instrumento decorre da situação emergencial e da indisponibilidade do saldo remanescente no certame vigente, sendo a quantidade de 6 meses essencial para manter a assistência farmacêutica sem novos prejuízos. Dessa forma, a compra direta mostra-se adequada, tempestiva e economicamente viável, garantindo o abastecimento por período razoável e evitando recorrentes suprimentos emergenciais. Número SEI 3519005.434.00002888/2026-34

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 4 mil
Pregão - Presencial17/04/2026encerrado

Contratação de empresa especializada para administração, gerenciamento e fornecimento de vale-alimentação/refeição através de cartão eletrônico/magnético, para os servidores públicos municipais e estagiários da Câmara Municipal de São Leopoldo, conforme estabelecido na Lei Municipal 6.055, de 14 de setembro de 2006. O vale-alimentação/refeição deverá possibilitar a utilização do benefício na aquisição de gêneros alimentícios e refeições em estabelecimentos credenciados como supermercados, mercados, armazéns, açougues, fruteiras, padarias, restaurantes, lancherias e similares. O fornecimento do vale alimentação/refeição deverá ser sob a forma de cartão magnético/eletrônico personalizado com o nome do beneficiário, com sistema de controle de saldo, senha numérica pessoal e intransferível para validação da compra/transação eletrônica no ato da aquisição dos gêneros alimentícios com o devido sistema instalado nos estabelecimentos credenciados. Deve ser confeccionado com qualidade técnica para evitar fraudes e falsificações e com chip e/ou tarja magnética e/ou aproximação.

Câmara Municipal de São Leopoldo · São Leopoldo/RSR$ 1,1 mi
Inexigibilidade23/01/2026

Especificação do Objeto: 3.1.1 Executar os serviços em conformidade com este TERMO DE REFERÊNCIA assim como, as Normas NBC TA 200, aprovada pela Resolução CFC n.º1.203 de 27.11.2009, consistindo na auditoria das demonstrações contábeis, incluindo contas, balancetes, demonstrações e análises, demais controles internos, revisão e teste dos procedimentos e controles existentes sobre as receitas e despesas, bem como dos controles internos existentes na gestão como um todo, análise do balanço patrimonial, demonstrativo de resultado e demais demonstrativos contábeis do exercício fiscal correspondente, com a consequente emissão de relatórios trimestrais e parecer, contendo opinião sobre os referidos demonstrativos contábeis. 3.1.2 Auditoria das Demonstrações Contábeis, em conformidade com as legislações aplicáveis, às normas do IBRACON e demais, a saber: a) - Análise Econômica e Financeira das Demonstrações Contábeis; b) - Análise dos processos de aquisição de materiais e serviços (licitações e compras diretas); c) - Conciliação de Saldos Bancários; d) - Conciliação de aplicações financeiras; e) - Recebimentos e Pagamentos; f) - Administração de contratos quanto a prazos, reajustes, execução, penalidades e pagamentos; g) - Processos de Pagamentos; h) - Consistência dos relatórios de informações à Contabilidade, tanto manuais quanto automatizados; i) - Controle dos Bens Imóveis (investimentos imobiliários) disponíveis para comercialização/destinados a cessão de uso; j) - Controle dos Bens móveis. 3.1.3 Deverão ser produzidos pelo trabalho de Auditoria, trimestralmente, no mínimo os seguintes relatórios e pareceres: a) Relatório de análise e recomendações sobre as revisões de procedimentos de cada uma das áreas examinadas; b) Relatório de análise e recomendações sobre procedimentos contábeis; c) Relatório de análise e recomendações decorrentes dos exames de demonstrativos contábeis; d) Relatório de Controles Internos; e) Parecer de auditoria sobre as demonstrações contábeis; f) Relatório Final de Auditoria.

CONSELHO REGIONAL DE ENG. E AGRONOMIA DE AL · Maceió/ALR$ 60 mil
Pregão - Eletrônico29/05/2026encerrado

Aquisição de equipamentos médico-hospitalares, mobiliário, eletrodoméstico e equipamentos de informática, utilizando saldo remanescente da emenda parlamentar Nº 28850002, no valor de R$ 278.801,00 (duzentos e setenta e oito mil, oitocentos e um reais). necessário para o aprimoramento das condições de atendimento e estrutura do Hospital Municipal e o Centro de Saúde da Mulher do Município de Sirinhaém - PE

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIRINHAÉM · Sirinhaém/PER$ 263 mil