Inexigibilidade19/03/2026O objeto da presente licitação é a contratação de clínica para institucionalização do paciente Sergino Antônio de Oliveira Pereira, atendendo a determinação judicial nos autos do Processo nº 5012991-94.2024.8.21.0009/RS, pelo período de doze meses, considerando que a mesma já se encontra na clínica desde Fevereiro de 2025 (Contrato nº 011/2025), sendo imprescindível a permanência no mesmo local, a fim da continuidade do tratamento. A contratação será realizada por meio de Inexigibilidade de licitação na sua forma, com critério de julgamento por menor preço, nos termos dos artigos 74, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021. Vigência a contar de 24/02/2026.FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/CARAZINHO · Carazinho/RSR$ 69 mil
Dispensa20/05/2026A munição é item essencial para o pleno desempenho das funções institucionais, sendo indispensável tanto para o serviço operacional quanto para a realização de treinamentos periódicos obrigatórios, os quais garantem a capacitação técnica, a segurança e a eficiência na atuação dos agentes. A presente contratação justifica-se por meio de carta de exclusividade, uma vez que o fornecedor detém a exclusividade na comercialização do referido material, seja por ser fabricante autorizado, representante exclusivo ou único distribuidor apto a atender às especificações exigidas, não havendo, portanto, possibilidade de competição no mercado para o objeto pretendido. Ressalta-se que a aquisição de munição deve observar critérios rigorosos de qualidade, padronização e compatibilidade com os armamentos utilizados pela corporação, o que reforça a necessidade de contratação junto a fornecedor específico, devidamente autorizado e regular perante os órgãos competentes. Além disso, a medida visa garantir a continuidade do serviço público de segurança, evitando a descontinuidade das atividades operacionais e de capacitação, assegurando a proteção dos agentes e da população. Dessa forma, a contratação por meio de fornecedor exclusivo atende ao interesse público, respeitando os princípios da legalidade, eficiência e economicidade, uma vez que inviabiliza a realização de procedimento competitivo. Por fim, destaca-se que a presente contratação poderá ser realizada com fundamento na Lei nº 14.133/2021, Art. 75, Inciso II, sendo dispensados o Estudo Técnico Preliminar (E.T.P.), a Análise de Riscos e o Termo de Referência, conforme disposto no Art. 9º do Decreto Municipal nº 1.873/2024, observando-se os limites legais e demais requisitos aplicáveis.MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 37 mil
Dispensa27/01/2026A presente solicitacao tem por objetivo a aquisicao de 2.000 dois mil litros de oleo diesel comum destinados ao abastecimento de forma fracionada da maquina motoniveladora New Holland 140B integrante da frota da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura de Presidente Epitacio SP. O referido equipamento e essencial para a execucao de diversos servicos de interesse publico tais como limpeza e manutencao de vias publicas terraplenagem nivelamento e conservacao de estradas urbanas e rurais sendo amplamente utilizado em diferentes frentes de trabalho no municipio. A operacao continua da motoniveladora e indispensavel para garantir a trafegabilidade a seguranca viaria e o atendimento das demandas diarias da Secretaria de Obras. Ressalta se que no momento nao ha processo licitatorio vigente que contemple a aquisicao do referido combustivel o que torna necessaria a contratacao por dispensa de licitacao a fim de evitar a paralisacao dos servicos essenciais prestados a populacao. A interrupcao do abastecimento inviabilizaria o funcionamento da maquina causando prejuizos diretos a manutencao da infraestrutura urbana e rural do Municipio. Dessa forma a aquisicao do oleo diesel mostra se tecnica operacional e administrativamente necessaria assegurando a continuidade dos servicos publicos e o pleno funcionamento das atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura. OBJETO O objeto da presente dispensa de licitacao e a aquisicao de 2.000 dois mil litros de oleo diesel comum para abastecimento fracionado da motoniveladora New Holland 140B pertencente a frota da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura. REQUISITOS DA CONTRATACAO O combustivel fornecido devera atender obrigatoriamente aos seguintes requisitos Ser oleo diesel comum novo e de primeiro uso Atender as especificacoes tecnicas e normas vigentes da Agencia Nacional do Petroleo Gas Natural e Biocombustiveis ANP Estar em conformidade com os padroes de qPREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 12 mil
Inexigibilidade27/05/2026A contratação da dupla Lu e Robertinho, por inexigibilidade de licitação, justifica-se por tratar-se de uma Dupla Musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública conforme folders e release em anexo. Trata -se de festa popular realizada ao longo de todos esses anos em nossa municipalidade, voltado a resgatar não só a cultura de nosso município, mas também a confraternização e o oferecimento de lazer aos nossos munícipes. Essas festividades de grande porte com atrações renomadas, atrai o público de todas as localidades incrementando a economia na cidade durante as festividades, dando oportunidade ao ramo do comércio, indústria e atividades de prestação de serviços. O impacto das festividades alavanca os setores de hotelaria, alimentação, comercio em geral, transporte e as atividades ligadas ao lazer, cultura e entretenimento. A própria Constituição Federal prescreve ao Estado o dever de promover a cultura, que é realmente essencial para o desenvolvimento da identidade nacional, para a educação e, no mínimo, para o lazer. Dessa forma, a realização de eventos custeados com recurso públicos é plenamente justificável nas hipóteses de tradição municipal, de incremento de receitas decorrentes de atividades turísticas ou de interesse público relevante. O município de Lins/SP realiza tradicionalmente as Festividades do Padroeiro da Cidade, evento este considerado de grande porte, que mobiliza um grandioso público envolvendo toda a municipalidade e regiões circunvizinhas. Além do mais, a magnitude do evento enseja a contratação de Dupla Musical renomada a fim de beneficiar o grandioso público que comparece ao evento anualmente, haja vista, atualmente estar no gosto popular. Mediante análise de valores e de disponibilidade de outros artistas/bandas nesse modelo de evento, chegamos à conclusão que a apresentação musical da dupla Lu e Robertinho seria a mais viável dentre as outras, tendo em vista também o reconhecimento e a indicação de várias igrejas e dioceses católicas. Por outro lado, atração musical, já se apresentou em outros eventos, conforme documentos anexados ao processo, gozando de excelente conceito e aceitação popular, levando na sua bagagem DVD's, acessórios oficiais e produtos diversos lançados no mercado. Além do mais, vale salientar que a contratação se processará diretamente com a empresa detentora dos direitos de exclusividade única da Banda que a destaca. Portanto, não paira nenhum a dúvida que a atração musical da dupla Lu e Robertinho possui reputação, experiência e conhecimentos compatíveis com a dimensão do evento que se propõe a oferecer a administração municipal e aos munícipes e visitantes de Lins/SP. Fundamentos jurídicos: Da Constituição Federal, Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais. § 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional. § 2º A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais. § 3º A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à: I defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro; II produção, promoção e difusão de bens culturais; III formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões; IV democratização do acesso aos bens de cultura; V valorização da diversidade étnica e regional.Prefeitura Municipal de Lins · Lins/SPR$ 20 mil
Inexigibilidade01/04/2026"Contratação de 01 (um) show artístico musical, a fim de compor a programação do evento “42º Encenação da Paixão de Cristo”.ERR-SECRETARIA DE EST DE LICIT E CONTRATAÇÃO · Boa Vista/RRR$ 1,0 mi
Dispensa24/01/2026Contratação de ServiçoFundo Municipal de Assistência Social FMAS · Paracambi/RJR$ 3 mil
Inexigibilidade20/02/2026O Palmas Capital da Fe e um evento instituido no ambito das atribuicoes da Secretaria Municipal de Turismo, Juventude e Esportes, possuindo carater cultural, turistico e religioso. Tradicionalmente realizado no periodo do Carnaval desde o ano de 2014, o evento consolidou-se ao longo dos anos como uma relevante alternativa cultural e de manifestacao de fe para a populacao local, bem como para turistas e visitantes que se deslocam ao municipio durante o feriado, contribuindo para a diversificacao da programacao oficial da cidade. Em razao de sua dimensao e relevancia, o evento demanda a contratacao de atracoes artisticas de reconhecida projecao no cenario religioso nacional, capazes de atender ao porte do publico estimado, garantir a atratividade da programacao e assegurar o alcance dos objetivos institucionais pretendidos, notadamente a promocao da cultura, o fortalecimento do turismo local e o estimulo a economia local. Destaca-se, ainda, que o Palmas Capital da Fe promove expressivo fluxo de pessoas, gerando impactos positivos diretos e indiretos na economia local, com significativo incremento nos setores de hospedagem, alimentacao, transporte, comercio e prestacao de servicos. Nesse contexto, a escolha da cantora Isadora Pompeo justifica-se por sua notoria projecao no cenario musical e religioso em ambito nacional, sendo artista amplamente reconhecida pela critica especializada e pela opiniao publica, alem de possuir comprovada capacidade de mobilizacao de publico em suas apresentacoes. Sua participacao configura-se como relevante atrativo para o evento, potencializando o alcance da programacao e ampliando a visibilidade institucional do Municipio de Palmas. Ressalte-se que a inexistencia de atracao artistica com tais caracteristicas comprometeria a atratividade do evento, reduziria seu alcance social e turistico e poderia impactar negativamente os resultados esperados pela Administracao Publica.Por fim, destaca-se que a contratacao pretendida enquadra-se no disposto no art. 74, inciso II, da Lei no 14.133/2021, que autoriza a inexigibilidade de licitacao para a contratacao de profissional do setor artistico, diretamente ou por meio de empresario exclusivo, desde que consagrado pela critica especializada ou pela opiniao publica. No presente caso, a contratacao sera realizada por intermedio de representante exclusivo da artista, conforme documentacao comprobatoria a ser devidamente juntada aos autos. Diante do exposto, a contratacao da artista em questao revela-se tecnica, adequada e necessaria para o pleno alcance dos objetivos culturais, turisticos, sociais e economicos do evento, atendendo ao interesse publico e aos principios que regem a Administracao Publica.1400 - Agência Municipal de Turismo · Palmas/TOR$ 260 mil
Dispensa07/02/2026Contratação de ServiçoSecretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos · Paracambi/RJR$ 2
Inexigibilidade20/02/2026O Palmas Capital da Fé é um evento instituído no âmbito das atribuições da Secretaria Municipal de Turismo, Juventude e Esportes, possuindo caráter cultural, turístico e religioso. Tradicionalmente realizado no período do Carnaval desde o ano de 2014, o evento consolidou-se ao longo dos anos como uma relevante alternativa cultural e de manifestação de fé para a população local, bem como para turistas e visitantes que se deslocam ao município durante o feriado, contribuindo para a diversificação da programação oficial da cidade. Em razão de sua dimensão e relevância, o evento demanda a contratação de atrações artísticas de reconhecida projeção no cenário religioso nacional, capazes de atender ao porte do público estimado, garantir a atratividade da programação e assegurar o alcance dos objetivos institucionais pretendidos, notadamente a promoção da cultura, o fortalecimento do turismo local e o estímulo à economia local. Destaca-se, ainda, que o Palmas Capital da Fé promove expressivo fluxo de pessoas, gerando impactos positivos diretos e indiretos na economia local, com significativo incremento nos setores de hospedagem, alimentação, transporte, comércio e prestação de serviços. Nesse contexto, a escolha da cantora Valesca Mayssa justifica-se por sua notória projeção no cenário musical e religioso em âmbito nacional, sendo artista amplamente reconhecida pela crítica especializada e pela opinião pública, além de possuir comprovada capacidade de mobilização de público em suas apresentações. Sua participação configura-se como relevante atrativo para o evento, potencializando o alcance da programação e ampliando a visibilidade institucional do Município de Palmas. Ressalte-se que a inexistência de atração artística com tais características comprometeria a atratividade do evento, reduziria seu alcance social e turístico e poderia impactar negativamente os resultados esperados pela Administração Pública. Por fim, destaca-se que a contratação pretendida enquadra-se no disposto no art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a inexigibilidade de licitação para a contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. No presente caso, a contratação será realizada por intermédio de representante exclusivo da artista, conforme documentação comprobatória a ser devidamente juntada aos autos. Diante do exposto, a contratação da artista em questão revela-se técnica, adequada e necessária para o pleno alcance dos objetivos culturais, turísticos, sociais e econômicos do evento, atendendo ao interesse público e aos princípios que regem a Administração Pública.1400 - Agência Municipal de Turismo · Palmas/TOR$ 205 mil
Inexigibilidade07/02/2026Contratação de ServiçoFundo Municipal de Assistência Social FMAS · Paracambi/RJR$ 300 mil
Inexigibilidade20/02/2026O Palmas Capital da Fe e um evento instituido no ambito das atribuicoes da Secretaria Municipal de Turismo, Juventude e Esportes, possuindo carater cultural, turistico e religioso. Tradicionalmente realizado no periodo do Carnaval desde o ano de 2014, o evento consolidou-se ao longo dos anos como uma relevante alternativa cultural e de manifestacao de fe para a populacao local, bem como para turistas e visitantes que se deslocam ao municipio durante o feriado, contribuindo para a diversificacao da programacao oficial da cidade. Em razao de sua dimensao e relevancia, o evento demanda a contratacao de atracoes artisticas de reconhecida projecao no cenario religioso nacional, capazes de atender ao porte do publico estimado, garantir a atratividade da programacao e assegurar o alcance dos objetivos institucionais pretendidos, notadamente a promocao da cultura, o fortalecimento do turismo local e o estimulo a economia local. Destaca-se, ainda, que o Palmas Capital da Fe promove expressivo fluxo de pessoas, gerando impactos positivos diretos e indiretos na economia local, com significativo incremento nos setores de hospedagem, alimentacao, transporte, comercio e prestacao de servicos. Nesse contexto, a escolha da dupla Daniel e Samuel justifica-se por sua notoria projecao no cenario musical e religioso em ambito nacional, sendo artistas amplamente reconhecidos pela critica especializada e pela opiniao publica, alem de possuirem comprovada capacidade de mobilizacao de publico em suas apresentacoes. A participacao da dupla configura-se como relevante atrativo para o evento, potencializando o alcance da programacao e ampliando a visibilidade institucional do Municipio de Palmas. Ressalte-se que a inexistencia de atracao artistica com tais caracteristicas comprometeria a atratividade do evento, reduziria seu alcance social e turistico e poderia impactar negativamente os resultados esperados pela Administracao Publica. Por fim, destaca-se que a contratacao pretendida enquadra-se no disposto no art. 74, inciso II, da Lei no 14.133/2021, que autoriza a inexigibilidade de licitacao para a contratacao de profissionais do setor artistico, diretamente ou por meio de empresario exclusivo, desde que consagrados pela critica especializada ou pela opiniao publica. No presente caso, a contratacao sera realizada por intermedio de representante exclusivo da dupla, conforme documentacao comprobatoria a ser devidamente juntada aos autos. Diante do exposto, a contratacao da dupla artistica em questao revela-se tecnica, adequada e necessaria para o pleno alcance dos objetivos culturais, turisticos, sociais e economicos do evento, atendendo ao interesse publico e aos principios que regem a Administracao Publica.1400 - Agência Municipal de Turismo · Palmas/TOR$ 130 mil
Dispensa07/02/2026Contratação de ServiçoFundo Municipal de Assistência Social FMAS · Paracambi/RJR$ 3 mil
Inexigibilidade16/04/2026Contratação 01 (um) show artístico musical, a fim de compor a programação do evento “XXXIV FESTEJO DO BONFIM” a ser realizado no Município de Bonfim – RR, no período de 15 a 18 de abril de 2026.ERR-SECRETARIA DE EST DE LICIT E CONTRATAÇÃO · Boa Vista/RRR$ 500 mil
Dispensa20/05/2026Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02112/26 Destaca-se, ainda, que o fornecedor a ser contratado detém carta de exclusividade para a comercialização dos referidos produtos, caracterizando inviabilidade de competição, haja vista tratar-se de representante exclusivo devidamente autorizado, o que justifica a contratação direta. Dessa forma, a medida atende ao interesse público, fortalecendo a capacidade operacional da corporação, promovendo a segurança dos agentes e da população, bem como assegurando o cumprimento das diretrizes de boas práticas na atuação policial. Por fim, destaca-se que a presente contratação poderá ser realizada com fundamento na Lei nº 14.133/2021, Art. 75, Inciso II, sendo dispensados o Estudo Técnico Preliminar (E.T.P.), a Análise de Riscos e o Termo de Referência, conforme disposto no Art. 9º do Decreto Municipal nº 1.873/2024, observando-se os limites legais e demais requisitos aplicáveis.MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 16 mil
Dispensa07/02/2026Contratação de ServiçoFundo Municipal de Assistência Social FMAS · Paracambi/RJR$ 3 mil
Dispensa10/04/2026encerradoContratação de serviços especiais de engenharia para elaboração de projeto básico/executivo, a fim de subsidiar a Delegacia Seccional de Polícia de Santos, na contratação de serviços de geradores de energiaESP-DEL.SECC.POL.-ABRAHAO J.KFOURI FILHO-SANT · Santos/SPR$ 12 mil
Inexigibilidade01/04/2026Contratação 01 (um) show artístico musical, a fim de compor a programação do evento “42° Encenação da Paixão de Cristo” a ser realizado no Município de Mucajaí – RR, no período de 29 de março a 05 de abril de 2026.ERR-SECRETARIA DE EST DE LICIT E CONTRATAÇÃO · Boa Vista/RRR$ 200 mil
Pregão - Eletrônicoregistro de preços14/08/2026encerradoREGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE BRIGADISTA, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE RIO DO SUL/SC.Prefeitura Municipal de Rio do Sul - SC · Rio do Sul/SCR$ 43 mil