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234 resultados para "Contratação de manutenção predial"

Pregão - Eletrônico13/04/2026encerrado

Contratação de serviços, sob demanda, de manutenção predial, preventiva e corretiva, com fornecimento de mão de obra, materiais, ferramentas e equipamentos necessários à execução dos serviços nas unidades do CRN-7 em Belém/PA, Manaus/AM e Porto Velho/RO, e em quaisquer novas instalações que venham a ser ocupadas por este Conselho, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.

CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS/7A REGIAO · Belém/PAR$ 200 mil
Pregão - Eletrônico10/04/2026encerrado

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO ELÉTRICA PREDIAL, PARA ATENDIMENTO CONTÍNUO ÀS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DO SAMAE, INCLUINDO MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM PAINÉIS DE FORÇA E CONTROLE, PAINÉIS DE MOTORES, COMANDOS ELÉTRICOS, ILUMINAÇÃO, AUTOMAÇÃO, MONTAGEM DE POSTES, STARTUPS DE EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS E DEMAIS SERVIÇOS CORRELATOS NECESSÁRIOS AO PLENO FUNCIONAMENTO DOS SISTEMAS DE CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA, BEM COMO DAS ELEVATÓRIAS DE EFLUENTE.

SERVICO AUT.MUN.AGUA E ESGOTO DE JAGUARIAIVA · Jaguariaíva/PRR$ 184 mil
Pregão - Eletrônico13/02/2026encerrado

Contratação de serviços de engenharia de manutenção predial, destinados a assegurar o atendimento contínuo, integrado e eficiente das instalações da Procuradoria da República no Estado do Ceará — sede em Fortaleza e Procuradorias da República nos Municípios de Sobral, Juazeiro do Norte e Limoeiro do Norte —, incluindo o fornecimento de todos os insumos, ferramentas, materiais e equipamentos necessários à execução plena dos serviços

PROCURADORIA DA REPUBLICA - CE · Fortaleza/CER$ 614 mil
Dispensa29/01/2026

A presente contratação tem por objeto a execução de serviços de pintura predial nas dependências da ESCOLA MUNICIPAL JOSE PEREIRA SOARES, unidade vinculada ao Departamento Municipal de Educação, Esporte e Cultura, consistindo em serviço de engenharia de pequeno valor, com escopo definido e baixa complexidade técnica, voltado à manutenção corretiva do imóvel público, fazendo-se necessária pelo fato de a municipalidade não dispor de pintores no quadro próprio de funcionários ativos. A pintura não é apenas uma questão estética, mas uma medida primordial de conservação e gestão eficiente dos recursos públicos. Cumprindo salientar, que prédios bem conservados e com boa aparência transmitem imagem de organização, cuidado e eficiência por parte da administração municipal, reforçando a credibilidade da gestão e o respeito pelos bens pertencentes a todos os cidadãos. Importante destacar a necessidade de os serviços mencionados serem executados nas férias escolares, período propício para executar a pintura desejada, diante da diminuição da circulação de pessoas, reduzindo-se os riscos à saúde dos servidores e principalmente, dos alunos, evitando-se o contato direto com a poeira, dentre outros agentes nocivos, facilitando a execução do trabalho, sem causar transtornos ao bom andamento da rotina. Após levantamento técnico e estimativa de custos, utilizando-se como base Tabela Referencial FDE, verificou-se que o valor total da contratação é inferior ao limite legal previsto no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, razão pela qual mostra-se juridicamente possível realizarmos através de Dispensa de Licitação por critério de menor preço, observados os princípios da legalidade, economicidade, planejamento e eficiência. Cumpre destacar, que a necessidade da contratação decorre do desgaste natural das superfícies pintadas, ocasionado pelo uso contínuo da edificação escolar, não se tratando de situação emergencial, mas de manutenção necessária para preservação das condições adequadas de uso, higiene, segurança e conforto, especialmente considerando que a unidade encontra-se em funcionamento regular. Registra-se, ainda, que o procedimento licitatório regular inicialmente planejado para a execução dos serviços encontra-se temporariamente não concluído em razão de impugnação apresentada e em análise pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, fato superveniente e alheio à vontade da Administração, o qual ocasionou readequação do cronograma originalmente previsto para a execução dos serviços de manutenção predial. Ressalta-se, contudo, que a presente contratação não tem por finalidade substituir ou afastar o procedimento licitatório regular, tampouco se fundamenta na referida impugnação, mas se limita a atender necessidade pontual e imediata, compatível com o baixo valor do objeto, nos estritos termos do art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, permanecendo a Administração comprometida com a regular conclusão do processo licitatório definitivo. A adoção da dispensa de licitação, no presente caso, revela-se proporcional e vantajosa, considerando a simplicidade do objeto e o reduzido valor envolvido, sendo precedida de balizamento de preços referencial, com seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. Reforça a justifica do presente pedido, o fato de a municipalidade possuir vigente, a Ata de Registro de Preço nº 13/2025, que dispõe sobre o fornecimento de materiais para construção, abrangendo insumos utilizados nos serviços de pintura, possibilitando por meio desta contratação de mão de obra especializada, revitalizar o prédio públicos educacional. Diante do exposto, tendo em vista que a contratação pleiteada é ação imprescindível para zelar e manter o patrimônio público acessível e em perfeito estado de conservação, viabilizando atendimento com excelência aos estudantes, resta devidamente justificado processo, com fundamento no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, para contratação de mão de obra destinada à pintura da unidade escolar, atendendo ao interesse público e às orientações do TCE/SP

GERAL · Pedro de Toledo/SPR$ 62 mil
Dispensa10/03/2026encerrado

O objeto do presente procedimento é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação, por dispensa de licitação, de serviços de manutenção predial através da pintura, abrangendo a recuperação estética e de proteção das áreas externas do Campus Santana do Ipanema, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.

CAMPUS SANTANA DO IPANEMA INST. FED. ALAGOAS · Santana do Ipanema/ALR$ 55 mil
Dispensa01/06/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREDIAL ESPECÍFICA, COMPREENDENDO A REFORMA DE MORADIA QUE OFERECE RISCO A VIDA DOS MORADORES COM BASE EM LAUDO APRESENTADO PELA DEFESA CIVIL. A PRESENTE CONTRATAÇÃO FAZ-SE ESTRITAMENTE NECESSÁRIA EM RAZÃO DAS GRAVES CONDIÇÕES DE HABITABILIDADE E SEGURANÇA IDENTIFICADAS NO IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA AMARO MAURÍCIO CARDOSO, NO MUNICÍPIO DE IÇARA/SC. CONFORME APONTADO NO LAUDO TÉCNICO COMPDEC 012/2025, EMITIDO PELA COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL APÓS VISTORIA IN LOCO REALIZADA EM CONJUNTO COM A ENGENHEIRA CIVIL SRA. DANIELA ROSSO, A RESIDÊNCIA DE MADEIRA DE PROPRIEDADE DE N. D. C. APRESENTA UM QUADRO DE DEGRADAÇÃO CRÍTICO. O AMPARO LEGAL PARA A ATUAÇÃO IMEDIATA DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL BASEIA-SE NA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E NO DEVER CONSTITUCIONAL DE MITIGAR RISCOS E PROTEGER A POPULAÇÃO. A LEI FEDERAL Nº 12.608 DE 10 DE ABRIL DE 2012 ESTABELECE, EM SEU ARTIGO 2º, QUE É DEVER DOS MUNICÍPIOS ADOTAR AS MEDIDAS NECESSÁRIAS À REDUÇÃO DOS RISCOS DE DESASTRE, PREVENDO INCLUSIVE A COLABORAÇÃO DE ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS. O PARÁGRAFO 2º DO MESMO ARTIGO REFORÇA QUE A INCERTEZA QUANTO AO RISCO DE DESASTRE NÃO PODE CONSTITUIR ÓBICE PARA A ADOÇÃO DE MEDIDAS PREVENTIVAS E MITIGADORAS. ADEMAIS, O ARTIGO 8º, INCISO VII, DA REFERIDA LEI FEDERAL CONFERE O PODER-DEVER DE VISTORIAR EDIFICAÇÕES E PROMOVER A INTERVENÇÃO PREVENTIVA E A EVACUAÇÃO DA POPULAÇÃO EM ÁREAS DE ALTO RISCO. NO ÂMBITO LOCAL, A LEI MUNICIPAL Nº 4.637/21, EM SEU ARTIGO 10, AUTORIZA EXPRESSAMENTE O MUNICÍPIO DE IÇARA A EFETUAR INTERVENÇÕES E LIMPEZAS EM IMÓVEIS QUE OFEREÇAM RISCOS À SAÚDE OU À SEGURANÇA PÚBLICA, BASTANDO PARA ISSO O PARECER EMITIDO PELA DEFESA CIVIL. PORTANTO, A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA POSSUI NÃO APENAS A PRERROGATIVA, MAS A OBRIGAÇÃO LEGAL DE AGIR PARA SANAR A VULNERABILIDADE HABITACIONAL DESCRITA

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÇARA - SC · Içara/SCR$ 18 mil
Concorrência - Eletrônica17/08/2026encerrado

Contratacao de empresa especializada para execucao de reforma da Escola Municipal Rural Cachoeirinha localizada na Comunidade Nossa Senhora do Carmo Zona Rural do Municipio de Pato Branco PR contemplando servicos de reforma de piso externo substituicao parcial da cobertura muro e cercamento e demais intervencoes de manutencao e recuperacao predial previstas nos documentos tecnicos da contratacao em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Educacao e Cultura.

MUNICIPIO DE PATO BRANCO · Pato Branco/PRR$ 224 mil