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295 resultados para "Contratação direta de pessoa"

Inexigibilidade22/07/2026

Prestação de Serviços na programação- Realização de Evento apoio da Secretaria Municipal de Cultura para ARRAIÁ NO SEU BAIRRO na Cidade de Planaltina Goiás - Apresentação Musical dos artistas LUIZ OTÁVIO E DANIEL. Representado por WEMERSON MARCIO BRAGA DA SILVA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ: 64.885.118/0001-27, que ocorrerá no período de 25 de julho 2026 as 19:00, será realizado quadra 10 Mr13 em via pública no município Planaltina Goiás, apresentações de músicas e shows, INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PREVISTAS NA LEI Nº 14.133/2021: II - Contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA · Planaltina/GOR$ 9 mil
Dispensa07/08/2026

Contratação de prestador de serviços de terceiros autônomo (Pessoa Física) para a prestação de serviços comuns de manutenção predial (corretiva e conservação), visando à pintura interna (inclusive portas e janelas), manutenção de cozinha e banheiro, troca de piso, troca de fechaduras e troca de tomadas e interruptores na Agência do IBGE no município de Maranguape/CE, mediante o regime de execução direta por preço global, com fornecimento integral da força de trabalho operacional e do ferramental

UNIDADE ESTADUAL DO IBGE NO CEARÁ · Fortaleza/CER$ 10 mil
Dispensa06/08/2026

Contratação de prestador de serviços de terceiros autônomo (Pessoa Física) para a prestação de serviços comuns de manutenção predial (corretiva e conservação), visando à pintura interna e externa, reforma do telhado, troca de piso, conserto das paredes na garagem e pintura de grades, portas e portão da Agência do IBGE no município de Itapajé/CE, mediante o regime de execução direta por preço global, com fornecimento integral da força de trabalho operacional e do ferramental manual necessário.

UNIDADE ESTADUAL DO IBGE NO CEARÁ · Fortaleza/CER$ 12 mil
Dispensa20/07/2026encerrado

O presente procedimento tem por objeto a contratação de pessoa física (locutor profissional) para prestação de serviços de locução oficial da 59ª Festa dos Vaqueiros de Lajedinho/BA, no dia 02 de agosto de 2026, compreendendo a condução das atividades da vaquejada, chamadas dos competidores, anúncios ao público e demais atos inerentes à programação do evento, conforme as especificações, condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência, neste Aviso de Contratação Direta e em seus anexos.

MBA-FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇAO DE LAJEDINHO · Lajedinho/BAR$ 0
Inexigibilidade04/08/2026

REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE CAPACITAÇÃO E À EDUCAÇÃO PERMANENTE DAS TRABALHADORAS DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS, MEDIANTE PARTICIPAÇÃO NO VII CONGRESSO INTERNACIONAL: SAÚDE MENTAL E DIREITOS HUMANOS DAS POPULAÇÕES VULNERABILIZADAS, A SER REALIZADO NOS DIAS 27 A 29 DE AGOSTO DE 2026, EM CURITIBA/PR. A QUALIFICAÇÃO ABORDA TEMAS DIRETAMENTE RELACIONADOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, FORTALECENDO AS AÇÕES DE PROTEÇÃO SOCIAL, A GARANTIA DE DIREITOS, O ATENDIMENTO ÀS PESSOAS E FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE E A EDUCAÇÃO PERMANENTE DOS TRABALHADORES DO SUAS, ENQUADRANDO-SE NAS AÇÕES DE CAPACITAÇÃO E VALORIZAÇÃO DO FUNCIONALISMO PÚBLICO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL. EM CONFORMIDADE COM O ART. 74, INCISO III, ALÍNEA "F", DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL · Balneário Piçarras/SCR$ 2 mil
Inexigibilidade11/08/2026

SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, NA ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA VIABILIZAR À CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM PROL DA REVISÃO VEICULAR DE 10.000 KM E À MÃO DE OBRA DO VEÍCULO FIAT PULSE, MODELO DRIVE MT5 1.3, PLACA TYO-7C28, REGULARMENTE INSCRITO NO CÓDIGO PATRIMONIAL Nº 0111, PERTENCENTE E LOTADO NA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MOIPORÁ/GO, A CONTRATAÇÃO TEM POR FINALIDADE ASSEGURAR O PLENO E ADEQUADO FUNCIONAMENTO DO REFERIDO VEÍCULO, GARANTINDO CONDIÇÕES DE SEGURANÇA, TRAFEGABILIDADE, CONSERVAÇÃO, EFICIÊNCIA OPERACIONAL E CONTINUIDADE NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, A CONTRATAÇÃO SERÁ REALIZADA DE FORMA DIRETA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, OBSERVADOS OS REQUISITOS LEGAIS APLICÁVEIS E A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA À INSTRUÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, QUANTITATIVOS E DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO RESPECTIVO TERMO DE REFERÊNCIA EM ANEXO.

SECRETARIA DE ADMINISTRACAO · Moiporá/GOR$ 678
Inexigibilidade11/08/2026

SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, NA ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA VIABILIZAR À CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA A AQUISIÇÃO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO DE PRIMEIRA LINHA E DEMAIS COMPONENTES NECESSÁRIOS À REALIZAÇÃO DA REVISÃO VEICULAR DE 10.000 KM E À MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DO VEÍCULO FIAT PULSE, MODELO DRIVE MT5 1.3, PLACA TYO-7C28, REGULARMENTE INSCRITO NO CÓDIGO PATRIMONIAL Nº 0111, PERTENCENTE E LOTADO NA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MOIPORÁ/GO, A CONTRATAÇÃO TEM POR FINALIDADE ASSEGURAR O PLENO E ADEQUADO FUNCIONAMENTO DO REFERIDO VEÍCULO, GARANTINDO CONDIÇÕES DE SEGURANÇA, TRAFEGABILIDADE, CONSERVAÇÃO, EFICIÊNCIA OPERACIONAL E CONTINUIDADE NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, A CONTRATAÇÃO SERÁ REALIZADA DE FORMA DIRETA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, OBSERVADOS OS REQUISITOS LEGAIS APLICÁVEIS E A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA À INSTRUÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, QUANTITATIVOS E DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO RESPECTIVO TERMO DE REFERÊNCIA EM ANEXO.

SECRETARIA DE ADMINISTRACAO · Moiporá/GOR$ 1 mil
Dispensa07/08/2026

SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, NA ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA VIABILIZAR À CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE INFORMÁTICA, DESTINADOS À MANUTENÇÃO DE COMPUTADORES E DEMAIS EQUIPAMENTOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MOIPORÁ/GO, EM USO NO POSTO DE SAÚDE DO DISTRITO DE MESSIANÓPOLIS E NA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DA CIDADE DE MOIPORÁ/GO, A AQUISIÇÃO TEM COMO FINALIDADE GARANTIR A CONTINUIDADE, A EFICIÊNCIA, A SEGURANÇA E O ADEQUADO FUNCIONAMENTO DA INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA UTILIZADA NO DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E ASSISTENCIAIS DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, ASSEGURANDO O PLENO DESEMPENHO DOS EQUIPAMENTOS INDISPENSÁVEIS AO ATENDIMENTO DA POPULAÇÃO, A CONTRATAÇÃO SERÁ REALIZADA POR MEIO DE CONTRATAÇÃO DIRETA, NA MODALIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ART. 75, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 14.133, OBSERVANDO-SE OS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE, EFICIÊNCIA, ECONOMICIDADE E INTERESSE PÚBLICO, BEM COMO AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, QUANTITATIVOS E DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA EM ANEXO.

FMS MOIPORA · Moiporá/GOR$ 8 mil
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0822025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385522025Aos dezesseis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385522025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: PLUSMEDICAL SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 57.929.936000119, com endereço: Avenida Otávio Santos, n 227, sala 917, cons. 03 B. Recreio, Vitória da Conquista Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385522025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família ESF e de Atenção Primária EAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a deman

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 148 mil
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0492025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385742025Aos dez dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385742025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: RAC SOLUÇÕES MÉDICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 51.003.934000118, com endereço: Travessa Senhora Santana, n 9 Sala 01, B. Boa Vista Catu Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385742025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família eSF e de Atenção Primária eAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a demandas específicas. Ao permitir a partic

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 111 mil