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400 resultados para "Contratacao de servico horas"

Dispensa24/07/2026

Contratacao de empresa autorizada da marca JCB para prestar servico de revisao periodica obrigatoria de 500 quinhentas horas com deslocamento e troca dos componentes necessarios para manutencao preventiva da retroescavadeira JCB 3CX ano 2026 Placa RET 1708 pertencente a frota da Secretaria de Agropecuaria e Desenvolvimento Rural de Cacapava do Sul. A contratacao sera feita atraves de Dispensa de Licitacao nos termos do ART 75 inciso IV alinea a da Lei Federal n 14.133 2021. OD 103 e Contratacao de empresa autorizada da marca JCB para prestar servico de revisao periodica obrigatoria de 500 quinhentas horas com deslocamento e troca dos componentes necessarios para manutencao preventiva da retroescavadeira JCB 3CX ano 2026 Placa RET 1708 pertencente a frota da Secretaria de Agropecuaria e Desenvolvimento Rural de Cacapava do Sul. A contratacao sera feita atraves de Dispensa de Licitacao nos termos do ART 75 inciso IV alinea a da Lei Federal n 14.133 2021. OD 103

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACAPAVA DO SUL · Caçapava do Sul/RSR$ 13 mil
Inexigibilidade22/05/2026

Contratação de Serviço

Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação · Paracambi/RJR$ 10 mil
Dispensaregistro de preços17/03/2026

REGISTRO DE PREÇOS 75 III a- INFRAESTRUTURA E OUTRAS - A presente contratação tem por finalidade atender à necessidade das Secretarias da Prefeitura Municipal de Capão Bonito do Sul, quanto ao fornecimento de peças automotivas e à prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva na frota oficial composta por veículos leves, utilitários, vans (escolares e ambulâncias), ônibus e máquinas pesadas (tratores, retroescavadeiras, motoniveladoras, caminhões e similares), utilizados nas atividades administrativas e operacionais dos órgãos. O objeto desta contratação é essencial para assegurar o pleno funcionamento da frota, que desempenha papel fundamental no apoio logístico, no transporte de servidores e usuários, na execução de serviços públicos e em ações operacionais de campo. A falta de manutenção adequada e o uso de peças em condições inadequadas comprometem a segurança, a eficiência e a disponibilidade dos veículos, podendo causar paralisações das atividades, aumento de custos com reparos emergenciais e redução da vida útil dos bens públicos. Atualmente, verifica-se a necessidade de substituição de componentes desgastados pelo uso contínuo e pelas condições severas de operação, especialmente no caso de veículos e máquinas utilizados em vias não pavimentadas e em atividades de um obras e manutenção urbana. Além disso, a ausência de estoque de peças genuínas e de contrato ativo para serviços especializados tem dificultado a realização tempestiva das manutenções necessárias. Dessa forma, a contratação proposta visa: Garantir a disponibilidade e confiabilidade da frota, assegurando a continuidade dos serviços públicos; reduzir o tempo de inatividade dos veículos e máquinas, evitando prejuízos operacionais; preservar o patrimônio público, mediante manutenções preventivas e corretivas adequadas; assegurar a segurança dos condutores, servidores e usuários; promover a economicidade, por meio da contratação de empresa especializada, que ofereça peças de qualidade e mão de obra qualificada. A adoção dessa medida é, portanto, indispensável para a manutenção da eficiência administrativa, o cumprimento das metas institucionais e a prestação contínua e segura dos serviços públicos sob responsabilidade deste órgão. Tendo em vista a inexistência, no quadro de servidores deste município, de mão de obra especializada, equipamentos e de instalações apropriadas, faz-se necessária a contratação de empresa para prestação, sob demanda, dos serviços hora propostos, com fornecimento de todas as peças, ferramentas e mão de obra para a manutenção dos veículos que compõem a frota, de modo a mantê-los em perfeitas condições de uso e sem riscos aos usuários. A contratação destes serviços é justificável pela necessidade de manutenção da frota de veículos do Município, com vistas a preservar o patrimônio público e aumentar a vida útil dos veículos, mantendo-os em perfeito estado de funcionamento, para o atendimento com segurança das demandas de operacionalização do serviço de transporte de estudantes, transporte de pessoas, transporte de cargas e outras atividades para as quais é necessária a utilização destes veículos consequentemente, evitar prejuízos para o funcionamento das atividades inerentes ao transporte Escolar e Manutenção de Estrada. Enquadramento de serviço comum para efeito da Lei nº. 14.133/202. Para todos os fins legais, declaramos que a contratação de pessoa jurídica especializada em manutenção preventiva e corretiva de veículos pertencentes a este município tem definição usual no mercado podendo ser enquadrada como serviço comum de acordo com o art. 106, XIII, da Lei nº. 14.133/2021. Por questão de logística, poderão participar deste processo de contratação empresas do ramo de atividade relacionada ao objeto, que estejam sediadas no município e que não possuam registro de sanção que impeça sua contratação.

PREFEITURA MUNICIPAL CAPÃO BONITO DO SUL · Capão Bonito do Sul/RSR$ 167 mil
Pregão - Presencial06/02/2026encerrado

O presente termo tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, para serviços de : servente, serviços gerais, serviços de recepcionista, serviços de zeladoria e serviços de auxiliar de Merendeira/cozinheira, para execução de atividade de apoio administrativo e operacional no âmbito da Prefeitura Municipal de Capão Bonito do Sul/RS. O fornecimento da mão de obra terceirizada, de cada um dos postos de trabalho, ocorrerá de acordo com a necessidade da Administração Municipal, podendo variar, mensalmente, de acordo com a demanda. Na execução dos serviços, a unidade a ser considerada será a quantidade de horas efetivamente prestadas nos serviços contratados em cada posto de trabalho e, para fins de contratação, será considerada totalidade das horas efetivamente trabalhadas, em cada posto de trabalho, no período de um ano, por ser este o prazo de validade do contrato inicial. Para definição das horas totais a serem contratadas é considerada a prestação de 08h (oito horas) diárias e 40h (quarenta horas) de serviços terceirizados por semana, com a quantidade máxima de 200 (duzentas) horas mensais para cada posto de trabalho, a serem prestadas de acordo com as necessidades específicas de cada setor. O quantitativo de horas totais a serem contratadas baseia-se nas quantidades estipuladas pelo Contrato Administrativo em vigor, com os ajustes que se fizeram necessários, em razão do aumento da demanda ocorrido nos últimos anos, conforme especificações constantes neste Termo de Referência, considerando-se o seguinte: Item Quantidade máxima Unidade Descrição 01 33.600 Horas/ano Serviços de servente (limpeza integral e conservação de prédios públicos). 02 28.800 Horas/ano Serviços gerais (servente de pedreiro, limpeza urbana, roçada em áreas urbanas e rurais, remoção de pedras em sarjetas de estradas vicinais, pintura de meio fio e outras atividades correlatas). 03 28.800 Horas/ano Serviços de Recepcionista (recepção, digitações de textos e arquivo de documentos) 04 4.800 Horas/ano Serviços de Zeladoria (zeladoria de prédios públicos no turno noturno). 05 9.600 Horas/ano Serviços de Auxiliar de Merendeira/Cozinha.

PREFEITURA MUNICIPAL CAPÃO BONITO DO SUL · Capão Bonito do Sul/RSR$ 2,6 mi