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225 resultados para "DEMANDA PARA PAGAMENTO DE"

Dispensa14/08/2026encerrado

Contratação de empresa especializada para fornecimento de licença de uso, suporte e manutenção de sistema informatizado de Folha de Pagamento (SFP), Gerenciador de Dados Online (GDO), Transparência de Dados Pessoais (TDP) e Gerenciador de Recursos Humanos, visando atender à Lei nº 12.527/2011 e às demandas da Diretoria Geral de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Uruará/PA e demais fundos da estrutura administrativa

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE · Uruará/PAR$ 40 mil
Credenciamento30/07/2026348 dias

[Portal de Compras Públicas] - credenciamento de pessoas jurídicas para a prestação complementar de serviços ambulatoriais especializados no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, vinculados ao PMAE/Programa Mais Acesso a Especialistas, destinados ao atendimento da demanda regulada pela Secretaria Municipal de Saúde de Valença do Piauí/PI, em conformidade com as condições, especificações, quantitativos estimados, valores de referência, critérios de execução, controle, auditoria e pagamento estabelecidos neste instrumento e no edital.

Prefeitura Muncipal de Valença do Piauí · Valença do Piauí/PIR$ 861 mil
Inexigibilidade05/08/2026

PAGAMENTO DO SERVIÇO FAMÍLIA ACOLHEDORA, CONFORME LEI MUNICIPAL N° 2.655/2023, NO VALOR REFERENTE A UM SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE ACRESCIDO DE MAIS 1/3 SOBRE O MONTANTE ( II - EM CASOS DE CRIANÇAS OU ADOLESCENTES COM DEFICIÊNCIA OU COM DEMANDAS ESPECÍFICAS DE SAÚDE, DEVIDAMENTE COMPROVADAS COM LAUDO MÉDICO, O VALOR MÁXIMO PODERÁ SER AMPLIADO,EM ATÉ 1/3 (UM TERÇO ) DO MONTANTE, NO PERÍODO DE 30/06/2026//2026 À 30/07/2026. SEC. DE ASS. SOCIAL

PREFEITURA MUN.DE CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES/PR · Capitão Leônidas Marques/PRR$ 2 mil
Inexigibilidade05/08/2026

PAGAMENTO DO SERVIÇO FAMÍLIA ACOLHEDORA, CONFORME LEI MUNICIPAL N° 2.655/2023, NO VALOR REFERENTE A UM SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE ACRESCIDO DE MAIS 1/3 SOBRE O MONTANTE ( II - EM CASOS DE CRIANÇAS OU ADOLESCENTES COM DEFICIÊNCIA OU COM DEMANDAS ESPECÍFICAS DE SAÚDE, DEVIDAMENTE COMPROVADAS COM LAUDO MÉDICO, O VALOR MÁXIMO PODERÁ SER AMPLIADO,EM ATÉ 1/3 (UM TERÇO ) DO MONTANTE, NO PERÍODO DE 30/06/2026//2026 À 30/07/2026. SEC. DE ASS. SOCIAL

PREFEITURA MUN.DE CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES/PR · Capitão Leônidas Marques/PRR$ 5 mil
Inexigibilidade05/08/2026

PAGAMENTO DO SERVIÇO FAMÍLIA ACOLHEDORA, CONFORME LEI MUNICIPAL N° 2.655/2023, NO VALOR REFERENTE A UM SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE ACRESCIDO DE MAIS 1/3 SOBRE O MONTANTE ( II - EM CASOS DE CRIANÇAS OU ADOLESCENTES COM DEFICIÊNCIA OU COM DEMANDAS ESPECÍFICAS DE SAÚDE, DEVIDAMENTE COMPROVADAS COM LAUDO MÉDICO, O VALOR MÁXIMO PODERÁ SER AMPLIADO,EM ATÉ 1/3 (UM TERÇO ) DO MONTANTE, NO PERÍODO DE 30/06/2026//2026 À 30/07/2026. SEC. DE ASS. SOCIAL

PREFEITURA MUN.DE CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES/PR · Capitão Leônidas Marques/PRR$ 2 mil
Inexigibilidade31/07/2026

O presente administrfativo tem por finalidade estabelecer as condições, os requisitos e os parâmetros necessários à contratação continuada da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) para a venda de produtos e a prestação, sob demanda, de serviços postais e telemáticos tradicionais, digitais e adicionais, incluindo cartas, correspondências registradas, telegramas, malotes, encomendas convencionais e expressas, rastreamento e comprovação de entrega, em âmbito nacional e, quando necessário, internacional, mediante execução por preços unitários e pagamento pelos serviços efetivamente utilizados, visando assegurar a continuidade, a segurança, a regularidade e a rastreabilidade das comunicações institucionais da Fundação Leão XIII.

FUNDAÇÃO LEÃO XIII · Rio de Janeiro/RJR$ 0
Inexigibilidade30/07/2026

para pagamento de taxa de inscrição para a participação das atletas na modalidade de basquetebol masculino adulto nos Jogos Abertos do Paraná - Fase Macrorregional, será realizado cidade de Paranaguá - PR, entre os dias 20 a 23 de agosto, conforme demanda da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer , de acordo justificativa e informações apresentadas no Termo de Referência e Memorando nº 012.124/26 - assinado pelo Diretor e Sr. Secretário da pasta.

Diretoria de Esporte e Lazer · Campo Largo/PRR$ 200
Dispensa20/07/2026

Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação (licenciamento de uso) de solução tecnológica integrada de Folha de Pagamento, Gestão de Pessoal (Recursos Humanos) e Portal do Servidor, em plataforma 100% web (nuvem/SaaS), incluindo os serviços de migração do banco de dados legado, implantação, parametrização, treinamento de servidores, suporte técnico contínuo e atualizações legais (especialmente eSocial e e-TCE), para atender às demandas da Prefeitura Municipal de Governador Dix-Sept Rosado/RN.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS · Governador Dix-Sept Rosado/RNR$ 30 mil
Inexigibilidade14/08/2026

para o pagamento de auxílio financeiro a atleta nos termos da Lei nº 3.587/2023, destinado ao atleta campolarguense DAVI DE CASTRO SALDANHA, o pagamento será realizado ao responsável do atleta a Sra. MARIA JOSÉ DE CASTRO SALDANHA - CPF.: 034.xxx.749-xx, para a participação do atleta no CAMPEONATO BRASILEIRO DE KARATÊ 2026, que acontecerá na cidade de Goiânia - GO, entre os dias 02 a 06 de setembro, de acordo com a demanda da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, conforme justificativa e informações apresentadas no Termo de Referência e Memorando nº 012.129/26 - assinado pelo Diretor e o Sr. Secretário da pasta.

Diretoria de Esporte e Lazer · Campo Largo/PRR$ 600
Inexigibilidade30/07/2026

para o pagamento de auxílio financeiro a atleta nos termos da Lei nº 3.587/2023, destinado ao atleta campolarguense YANI PAOLA BUKALONSKI DOS SANTOS e YASMIN PALOMA BUKALONSKI DOS SANTOS (menores), o pagamento será realizado ao responsável a Sra. ARISLAINE PALOMA QUINTINO BUKALONSKI - CPF.: 096.xxx.479-xx, para a participação das atletas no CAMPEONATO PAN-AMERICANO DE KARATÊ, que acontecerá em Cartagena da Índias - Colômbia, entre os dias 13 a 18 de setembro de 2026, de acordo com a demanda da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, conforme justificativa e informações apresentadas no Termo de Referência e Memorando nº 012.125/26 - assinado pelo Diretor e o Sr. Secretário da pasta.

Diretoria de Esporte e Lazer · Campo Largo/PRR$ 2 mil
Dispensa22/07/2026

Contratação de empresa para Cessão de Direito de Uso de Softwares em Nuvem abrangendo as seguintes áreas: Planejamento Orçamentário, Contabilidade, Finanças Públicas e Tesouraria, Recursos Humanos, gestão de pessoas, folha de pagamento, Compras e licitações, Almoxarifado, Patrimônio, Portal da Transparência, em conformidade com a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527). O serviço inclui treinamento e suporte técnico por meio de atendimentos presenciais, online, (telegram, telefone e acesso remoto) e Plataforma Própria para Disputas Eletrônicas, para atender às demandas do Consórcio Nacional de Integração Federativa - CNIF, pelo período de 12 (doze), meses.

CONSÓRCIO NACIONAL DE INTEGRAÇÃO FEDERATIVA · Juiz de Fora/MGR$ 36 mil
Inexigibilidade30/07/2026

para o pagamento de auxílio financeiro a atleta nos termos da Lei nº 3.587/2023, destinado ao atleta campolarguense JULIANO ALVES CAMARGO - CPF.: 083.xxx.899-xx, para a participação do atleta no PAN-AMERICANO, que acontecerá na Colômbia, entre os dias 13 a 18 de setembro, de acordo com a demanda da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, conforme justificativa e informações apresentadas no Termo de Referência e Memorando nº 012.121/26 - assinado pelo Superintendente da pasta.

Diretoria de Esporte e Lazer · Campo Largo/PRR$ 1 mil
Dispensa28/07/2026

Contratação direta destinada ao pagamento das taxas de inscrição e participação da equipe de voleibol masculino Sub-18 do Colégio Pedro II – Campus Centro na Seletiva Estadual para os Jogos Escolares Brasileiros (JEBs) 2026 de Voleibol, promovida pela Federação de Esportes Estudantis do Rio de Janeiro (FEERJ), a convite da própria entidade, conforme demanda formalizada pelo Campus Centro (CCE-DIAD) e pelo Setor de Esportes (PROEN-SESP).

COLEGIO PEDRO II/REITORIA · Rio de Janeiro/RJR$ 1 mil
Inexigibilidade05/08/2026

DESPESA REFERENTE AO ABASTECIMENTO DO VEÍCULO OFICIAL, PLACA BAS3J65, UTILIZADO EM SERVIÇO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. EM RAZÃO DE UM EQUÍVOCO, O ABASTECIMENTO FOI REALIZADO NO AUTO POSTO H TREVISAN LTDA., ESTABELECIMENTO QUE NÃO INTEGRA A REDE DE POSTOS DE COMBUSTÍVEIS CREDENCIADOS PELO MUNICÍPIO. EM DECORRÊNCIA DESSE EQUÍVOVO , O PAGAMENTO DO ABASTECIMENTO FOI EFETUADO COM RECURSOS PRÓPRIOS PELO SERVIDOR, MEDIANTE UTILIZAÇÃO DO CARTÃO .. A DESPESA ENCONTRA-SE DEVIDAMENTE COMPROVADA POR MEIO DA NOTA FISCAL Nº 41.539, SÉRIE 11, MOTIVO PELO QUAL SOLICITA-SE O RESPECTIVO RESSARCIMENTO, CONSIDERANDO QUE O ABASTECIMENTO FOI REALIZADO EXCLUSIVAMENTE PARA ATENDER ÀS ATIVIDADES E DEMANDAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.

PREFEITURA MUN.DE CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES/PR · Capitão Leônidas Marques/PRR$ 252
Inexigibilidade14/08/2026

para o pagamento de auxílio financeiro a atleta nos termos da Lei nº 3.587/2023, destinado ao atleta campolarguense GEOVANA DURAU TRYBUS - CPF.: 119.xxx.799-xx, para a participação do atleta no CAMPEONATO BRASILEIRO DE KARATÊ 2026, que acontecerá na cidade de Goiânia - GO, entre os dias 02 a 06 de setembro, de acordo com a demanda da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, conforme justificativa e informações apresentadas no Termo de Referência e Memorando nº 012.131/26 - assinado pelo Diretor e o Sr. Secretário da pasta.

Diretoria de Esporte e Lazer · Campo Largo/PRR$ 600
Inexigibilidade14/08/2026

para o pagamento de auxílio financeiro a atleta nos termos da Lei nº 3.587/2023, destinado ao atleta campolarguense SIDNEI FRANCO SEVERINO - CPF.: 019.xxx.279-xx, para a participação do atleta no CAMPEONATO BRASILEIRO DE KARATÊ 2026, que acontecerá na cidade de Goiânia - GO, entre os dias 02 a 06 de setembro, de acordo com a demanda da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, conforme justificativa e informações apresentadas no Termo de Referência e Memorando nº 012.130/26 - assinado pelo Diretor e o Sr. Secretário da pasta.

Diretoria de Esporte e Lazer · Campo Largo/PRR$ 600
Inexigibilidade30/07/2026

PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO NAS CATEGORIAS SUB-16 E SUB-17, PARA PARTICIPAÇÃO NA COPA INTERESTADUAL DE FUTSAL DE BASE DE SALTO DO ITARARÉ – EDIÇÃO 2026, PROMOVIDA PELA ENTIDADE ORGANIZADORA DO EVENTO, A SER REALIZADA NO MUNICÍPIO DE SALTO DO ITARARÉ/PR, EM ATENDIMENTO AO DFD – DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E TURISMO.

PREFEITURA MUNICIPAL SANTO ANTONIO PARAISO-PR · Santo Antônio do Paraíso/PRR$ 3 mil
Inexigibilidade14/08/2026

para o pagamento de auxílio financeiro a atleta nos termos da Lei nº 3.587/2023, destinado ao atleta campolarguense FELIPE LEANDRO SILVA DOMINGOS - CPF.: 101.xxx.786-xx, para a participação do atleta no WINTER DEAFLYMPICS, que acontecerá nas cidades de Innsbruck, Seefeld e Tirol - Áustria, entre os dias 15 a 24 de janeiro 2027, de acordo com a demanda da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, conforme justificativa e informações apresentadas no Termo de Referência e Memorando nº 012.128/26 - assinado pelo Diretor e o Sr. Secretário da pasta.

Diretoria de Esporte e Lazer · Campo Largo/PRR$ 2 mil
Dispensa20/07/2026

A aquisição dos produtos listados é imprescindível para assegurar a oferta continuada de alimentos aos estudantes, garantindo condições adequadas de permanência e aproveitamento escolar. Visto que outros processos licitatórios e contratações regulares ainda se encontram em andamento, esta demanda possui caráter emergencial com o objetivo de suprir a necessidade atual de fornecimento de gêneros alimentícios. O fornecedor contratado deverá emitir Nota Fiscal contendo a descrição detalhada dos produtos entregues, além das informações obrigatórias como CNPJ, dados bancários e demais elementos fiscais pertinentes. Ressalta-se que a não emissão da Nota Fiscal inviabiliza o processamento do pagamento, sendo este documento requisito indispensável para a efetivação dos valores devidos.

INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC.DA BAHIA · Salvador/BAR$ 4 mil
Inexigibilidade27/07/2026

para pagamento de inscrição de 6 (seis) servidores municipais, lotados na Secretaria Municipal de Meio Ambiente para participarem do curso presencial "Gestão Ambiental na Prática: Estrutura, responsabilidades e instrumentos para uma Gestão Segura e Eficiente", visando a capacitação e aperfeiçoamento profissional desses servidores. O curso será realizado nos dias 30 e 31de julho, na cidade de Curitiba - PR, pelo Instituto AGP, conforme demanda da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, de acordo justificativa e informações apresentadas no Termo de Referência e Memorando nº 397/26 - assinado pelo Secretário da pasta

Diretoria de Meio Ambiente · Campo Largo/PRR$ 12 mil
Pregão - Eletrônico30/07/2026encerrado

O presente procedimento administrativo tem por objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de transporte escolar, de forma regular e contínua, visando atender os alunos da rede pública de ensino municipal/estadual, durante o ano letivo de 2026, nas zonas rurais, conforme itinerários e rotas previamente estabelecidos pela Secretaria de Educação.A contratação de transporte escolar inclui o deslocamento de alunos nas áreas urbanas e rurais, em trajetos diários de residênciaescolaresidência, respeitando as seguintes condições: Zona Rural: Transporte dos alunos de áreas rurais e de difícil acesso para as escolas da rede pública, observando a segurança, os horários e as condições necessárias para garantir o acesso dos estudantes ao ensino.A prestação dos serviços envolverá a disponibilização de veículos adequados e legalmente autorizados para transporte escolar, com manutenção preventiva e corretiva, além da disponibilização de motoristas devidamente habilitados, conforme os requisitos da legislação de trânsito e normas pertinentes ao transporte escolar. Quando necessário, serão disponibilizados monitores, conforme a necessidade de acompanhamento dos alunos.Modalidade de ContrataçãoA contratação será realizada por quilômetro rodado, com o valor a ser pago pela quantidade de quilômetros percorridos nas linhas e rotas especificadas, nas zonas urbana e rural, conforme o itinerário definido pela Secretaria de Educação.Além disso, será considerado no valor contratual: Quilômetro Rodado: O pagamento será calculado com base na distância percorrida para cada linha/rota estabelecida, nas rotas rurais. O valor unitário será estipulado conforme o preço por quilômetro, determinado após levantamento das distâncias das rotas. Linhas e Rotas: O contrato irá abranger o transporte nas linhas e rotas específicas, definidas em função da quantidade de alunos em cada trajeto, respeitando a necessidade de transporte eficiente e seguro para as áreas urbanas e rurais. Condições Gerais A empresa contratada será responsável por todos os custos diretos e indiretos necessários à execução do serviço, incluindo: lubrificantes, manutenção dos veículos, seguros obrigatórios, encargos trabalhistas e previdenciários, além da remuneração dos motoristas. A quantidade de veículos e o número de linhas/rotas será ajustado conforme a demanda de alunos nas diferentes áreas e conforme o planejamento da Secretaria de Educação, sendo passível de alteração durante a vigência do contrato em função de mudanças no número de alunos ou na necessidade de transporte. A empresa deverá monitorar e reportar periodicamente o cumprimento dos itinerários e a qualidade dos serviços, garantindo a segurança e a pontualidade do transporte escolar, especialmente em trajetos em regiões rurais, onde as condições de tráfego podem ser mais desafiadoras. Fiscalização e Garantias A Administração Pública, por meio da Secretaria de Educação, realizará a fiscalização dos serviços prestados, incluindo o controle do quilômetro rodado, a verificação da manutenção dos veículos, a condição dos motoristas e o cumprimento dos itinerários e horários estabelecidos. A contratada deverá apresentar relatórios mensais detalhados contendo a quantidade de quilômetros percorridos por cada veículo, para fins de verificação e pagamento conforme os valores ajustados no contrato. Duração do Contrato O contrato terá vigência correspondente ao ano letivo de 2026, com início em (data de início) e término em (data de término), podendo ser prorrogado, se necessário, conforme a Lei nº 14.133/2021 e a conveniência da Administração Pública. Zona Rural: A descrição foi ajustada para refletir a prestação de serviços nas áreas urbanas e rurais, com ênfase nas particularidades de cada tipo de localidade. Modalidade de Contratação: Foi detalhada a contratação por quilômetro rodado, que é uma prática comum em serviços de transporte escolar. O valor do contrato será ajustado conforme a distância percorrida nas linhas específicas.• Linhas e Rotas: A identificação das linhas/rotas permite uma gestão mais precisa do serviço, com controle sobre quais trajetos estão sendo atendidos e o número de veículos necessários.• Fiscalização: A Administração Pública deverá monitorar a execução do contrato, com relatórios mensais sobre o cumprimento dos itinerários e a distância percorrida, assegurando que o pagamento seja feito com base na quantidade de quilometragem realmente rodada.

Unidade Única · Morro do Pilar/MGR$ 0