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205 resultados para "IMÓVEL A SER UTILIZADO"

Dispensa12/08/2026encerrado

Contratação de serviço de seguro predial, visando a cobertura do imóvel utilizado pelo Instituto de Previdência Municipal de Rolândia – IPMR, localizado à Rua Willie Davids, 457 - Centro, Rolândia/PR, abrangendo, no mínimo, os riscos de incêndio, queda de raio, explosão, danos elétricos, vendaval, granizo, impacto de veículos, fumaça e demais coberturas acessórias que se mostrarem necessárias para a adequada proteção do patrimônio público, conforme condições e especificações definidas no Termo de Referência, pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado conforme legislação vigente.

Instituto de Previdencia Municipal de Rolandia - PR · Rolândia/PRR$ 2 mil
Dispensa12/08/2026encerrado

Contratacao de servico de seguro predial visando a cobertura do imovel utilizado pelo Instituto de Previdencia Municipal de Rolandia IPMR localizado a Rua Willie Davids 457 Centro Rolandia PR abrangendo no minimo os riscos de incendio queda de raio explosao danos eletricos vendaval granizo impacto de veiculos fumaca e demais coberturas acessorias que se mostrarem necessarias para a adequada protecao do patrimonio publico conforme condicoes e especificacoes definidas no Termo de Referencia pelo prazo de 12 doze meses podendo ser prorrogado conforme legislacao vigente.

FUNDO APOS. PENSOES BENF SERV ROLANDIA · Rolândia/PRR$ 2 mil
Dispensa10/08/2026

A presente contratação tem por objeto a contratação de empresa especializada para o conserto das estruturas de fechamento e fixação das portas de vidro de acesso ao prédio da Vigilância em Saúde. A necessidade da contratação decorre dos danos ocasionados por fortes ventos durante temporal recente, que comprometeram o funcionamento e a segurança das portas de acesso ao imóvel. A situação exige atendimento imediato, tendo em vista a necessidade de restabelecer as condições adequadas de uso, garantir a segurança de pacientes, servidores e demais usuários, evitando a ocorrência de acidentes e assegurando a continuidade dos serviços públicos prestados no local. Diante da urgência na solução do problema e da necessidade de eliminar os riscos à integridade física de pacientes, funcionários e demais pessoas que utilizam as dependências da Vigilância em Saúde, a contratação será realizada por dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, em razão da situação emergencial caracterizada.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/CARAZINHO · Carazinho/RSR$ 690
Dispensa22/01/2026encerrado

A contratação tem como finalidade a aquisição de assoalho de madeira tipo Cumaru, reconhecido por sua alta densidade e resistência natural a fungos, cupins e variações climáticas, características que o tornam ideal para aplicações externas. O material será utilizado na reforma e implantação de playgrounds em praças e parques públicos do município, com o objetivo de garantir maior durabilidade das estruturas e segurança para os usuários. Atualmente, diversos espaços públicos encontram-se em condições que demandam manutenção urgente, além da existência de projetos para novas instalações que visam ampliar as áreas de lazer disponíveis à população. A escolha do Cumaru se justifica por seu desempenho superior em ambientes de alto tráfego e exposição constante às intempéries, assegurando maior vida útil e menor necessidade de substituições frequentes, o que representa também uma medida de economicidade para a administração pública. O item número 01 (da SC nº 268/2026), embora parcialmente previsto sob o número 4467 do Documento de Formalização de Demanda, será integralmente custeado pelo código de classe nº 480 (Material para manutenção, reparo e reforma em imóvel).

GERAL · Jacareí/SPR$ 24 mil
Dispensa29/01/2026

A presente contratação tem por objeto a execução de serviços de pintura predial nas dependências da ESCOLA MUNICIPAL JOSE PEREIRA SOARES, unidade vinculada ao Departamento Municipal de Educação, Esporte e Cultura, consistindo em serviço de engenharia de pequeno valor, com escopo definido e baixa complexidade técnica, voltado à manutenção corretiva do imóvel público, fazendo-se necessária pelo fato de a municipalidade não dispor de pintores no quadro próprio de funcionários ativos. A pintura não é apenas uma questão estética, mas uma medida primordial de conservação e gestão eficiente dos recursos públicos. Cumprindo salientar, que prédios bem conservados e com boa aparência transmitem imagem de organização, cuidado e eficiência por parte da administração municipal, reforçando a credibilidade da gestão e o respeito pelos bens pertencentes a todos os cidadãos. Importante destacar a necessidade de os serviços mencionados serem executados nas férias escolares, período propício para executar a pintura desejada, diante da diminuição da circulação de pessoas, reduzindo-se os riscos à saúde dos servidores e principalmente, dos alunos, evitando-se o contato direto com a poeira, dentre outros agentes nocivos, facilitando a execução do trabalho, sem causar transtornos ao bom andamento da rotina. Após levantamento técnico e estimativa de custos, utilizando-se como base Tabela Referencial FDE, verificou-se que o valor total da contratação é inferior ao limite legal previsto no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, razão pela qual mostra-se juridicamente possível realizarmos através de Dispensa de Licitação por critério de menor preço, observados os princípios da legalidade, economicidade, planejamento e eficiência. Cumpre destacar, que a necessidade da contratação decorre do desgaste natural das superfícies pintadas, ocasionado pelo uso contínuo da edificação escolar, não se tratando de situação emergencial, mas de manutenção necessária para preservação das condições adequadas de uso, higiene, segurança e conforto, especialmente considerando que a unidade encontra-se em funcionamento regular. Registra-se, ainda, que o procedimento licitatório regular inicialmente planejado para a execução dos serviços encontra-se temporariamente não concluído em razão de impugnação apresentada e em análise pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, fato superveniente e alheio à vontade da Administração, o qual ocasionou readequação do cronograma originalmente previsto para a execução dos serviços de manutenção predial. Ressalta-se, contudo, que a presente contratação não tem por finalidade substituir ou afastar o procedimento licitatório regular, tampouco se fundamenta na referida impugnação, mas se limita a atender necessidade pontual e imediata, compatível com o baixo valor do objeto, nos estritos termos do art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, permanecendo a Administração comprometida com a regular conclusão do processo licitatório definitivo. A adoção da dispensa de licitação, no presente caso, revela-se proporcional e vantajosa, considerando a simplicidade do objeto e o reduzido valor envolvido, sendo precedida de balizamento de preços referencial, com seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. Reforça a justifica do presente pedido, o fato de a municipalidade possuir vigente, a Ata de Registro de Preço nº 13/2025, que dispõe sobre o fornecimento de materiais para construção, abrangendo insumos utilizados nos serviços de pintura, possibilitando por meio desta contratação de mão de obra especializada, revitalizar o prédio públicos educacional. Diante do exposto, tendo em vista que a contratação pleiteada é ação imprescindível para zelar e manter o patrimônio público acessível e em perfeito estado de conservação, viabilizando atendimento com excelência aos estudantes, resta devidamente justificado processo, com fundamento no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, para contratação de mão de obra destinada à pintura da unidade escolar, atendendo ao interesse público e às orientações do TCE/SP

GERAL · Pedro de Toledo/SPR$ 62 mil