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202 resultados para "MANUTENÇÃO GERAL DO PREDIO"

Inexigibilidade15/04/2026

A aquisição de gêneros alimentícios do tipo hortifrutigranjeiros para preparo de refeições e lanches no restaurante do Observatório do Pico dos Dias-OPD é uma medida estratégica de alta relevância, pois assegura direitos sociais fundamentais, fomenta cadeias produtivas locais e atende aos marcos legais de segurança alimentar e nutricional. O Laboratório Nacional de Astrofísica (LNA) é uma das Unidades de Pesquisa do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações. O LNA tem como missão "planejar, desenvolver, promover, operar e coordenar os meios e a infraestrutura para fomentar, de forma cooperada, a astronomia observacional brasileira", e, para tanto, mantém a unidade SEDE, em Itajubá/MG, e a unidade Observatório do Pico dos Dias (OPD), localizada no pico de uma serra de 1864m de altitude, na zona rural dos municípios de Brasópolis e Piranguçu, Minas Gerais. Na unidade Sede estão localizados os prédios nos quais se desenvolve a atividade administrativa e de gestão do órgão, bem como os laboratórios de engenharia e pesquisa vinculados a sua atividade fim. O Observatório do Pico dos Dias (OPD) é o principal observatório brasileiro e é operado pelo LNA. Para o desenvolvimento das pesquisas, o LNA/OPD oferece todo o apoio técnico, instrumental e logístico (alimentação, alojamento e transporte aos pesquisadores, bolsistas, servidores e pessoal terceirizado). Além disto, o LNA recebe, durante o ano, visitantes e estudantes em missões de treinamento e workshops, assim como em eventos direcionados à população em geral, sendo o “Portas “Abertas” o evento principal, com cerca de 1.500 pessoas/visitantes ano. O Serviço de Suporte Logístico do Observatório do Pico dos Dias (SELOG) é a Unidade Administrativa do LNA responsável pelo atendimento aos usuários, fornecendo ainda refeições, lanches e acomodação/alojamento. O LNA/OPD possui equipes técnicas que trabalham em laboratórios e oficinas fazendo a manutenção, ajustes e aprimoramentos dos equipamentos. A iniciativa de promover a compra de alimentos é essencial para mitigar o desabastecimento do fornecimento desses itens primordiais, de forma a não comprometer o funcionamento das atividades públicas fundamentais.

LABORATORIO NACIONAL DE ASTROFISICA - MG · Itajubá/MGR$ 65 mil
Dispensa29/01/2026

A presente contratação tem por objeto a execução de serviços de pintura predial nas dependências da ESCOLA MUNICIPAL JOSE PEREIRA SOARES, unidade vinculada ao Departamento Municipal de Educação, Esporte e Cultura, consistindo em serviço de engenharia de pequeno valor, com escopo definido e baixa complexidade técnica, voltado à manutenção corretiva do imóvel público, fazendo-se necessária pelo fato de a municipalidade não dispor de pintores no quadro próprio de funcionários ativos. A pintura não é apenas uma questão estética, mas uma medida primordial de conservação e gestão eficiente dos recursos públicos. Cumprindo salientar, que prédios bem conservados e com boa aparência transmitem imagem de organização, cuidado e eficiência por parte da administração municipal, reforçando a credibilidade da gestão e o respeito pelos bens pertencentes a todos os cidadãos. Importante destacar a necessidade de os serviços mencionados serem executados nas férias escolares, período propício para executar a pintura desejada, diante da diminuição da circulação de pessoas, reduzindo-se os riscos à saúde dos servidores e principalmente, dos alunos, evitando-se o contato direto com a poeira, dentre outros agentes nocivos, facilitando a execução do trabalho, sem causar transtornos ao bom andamento da rotina. Após levantamento técnico e estimativa de custos, utilizando-se como base Tabela Referencial FDE, verificou-se que o valor total da contratação é inferior ao limite legal previsto no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, razão pela qual mostra-se juridicamente possível realizarmos através de Dispensa de Licitação por critério de menor preço, observados os princípios da legalidade, economicidade, planejamento e eficiência. Cumpre destacar, que a necessidade da contratação decorre do desgaste natural das superfícies pintadas, ocasionado pelo uso contínuo da edificação escolar, não se tratando de situação emergencial, mas de manutenção necessária para preservação das condições adequadas de uso, higiene, segurança e conforto, especialmente considerando que a unidade encontra-se em funcionamento regular. Registra-se, ainda, que o procedimento licitatório regular inicialmente planejado para a execução dos serviços encontra-se temporariamente não concluído em razão de impugnação apresentada e em análise pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, fato superveniente e alheio à vontade da Administração, o qual ocasionou readequação do cronograma originalmente previsto para a execução dos serviços de manutenção predial. Ressalta-se, contudo, que a presente contratação não tem por finalidade substituir ou afastar o procedimento licitatório regular, tampouco se fundamenta na referida impugnação, mas se limita a atender necessidade pontual e imediata, compatível com o baixo valor do objeto, nos estritos termos do art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, permanecendo a Administração comprometida com a regular conclusão do processo licitatório definitivo. A adoção da dispensa de licitação, no presente caso, revela-se proporcional e vantajosa, considerando a simplicidade do objeto e o reduzido valor envolvido, sendo precedida de balizamento de preços referencial, com seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. Reforça a justifica do presente pedido, o fato de a municipalidade possuir vigente, a Ata de Registro de Preço nº 13/2025, que dispõe sobre o fornecimento de materiais para construção, abrangendo insumos utilizados nos serviços de pintura, possibilitando por meio desta contratação de mão de obra especializada, revitalizar o prédio públicos educacional. Diante do exposto, tendo em vista que a contratação pleiteada é ação imprescindível para zelar e manter o patrimônio público acessível e em perfeito estado de conservação, viabilizando atendimento com excelência aos estudantes, resta devidamente justificado processo, com fundamento no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, para contratação de mão de obra destinada à pintura da unidade escolar, atendendo ao interesse público e às orientações do TCE/SP

GERAL · Pedro de Toledo/SPR$ 62 mil