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232 resultados para "PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA DESPESAS"

Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0492025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385742025Aos dez dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385742025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: RAC SOLUÇÕES MÉDICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 51.003.934000118, com endereço: Travessa Senhora Santana, n 9 Sala 01, B. Boa Vista Catu Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385742025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família eSF e de Atenção Primária eAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a demandas específicas. Ao permitir a partic

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 111 mil
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0822025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385522025Aos dezesseis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385522025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: PLUSMEDICAL SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 57.929.936000119, com endereço: Avenida Otávio Santos, n 227, sala 917, cons. 03 B. Recreio, Vitória da Conquista Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385522025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família ESF e de Atenção Primária EAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a deman

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 148 mil
Dispensa21/05/2026

DESPESA REFERENTE A SERVIÇO DE PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO – (DOE). A PRESENTE SOLICITAÇÃO DAR-SE-Á NECESSIDADE DE PUBLICAÇÃO EM MEIOS OFICIAIS COMO O DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO (DOE), POR SE TRATAR DE AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 247/2026 - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 06/2026. O MUNICÍPIO DE JABORÁ, ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DO PREFEITO MUNICIPAL, TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS QUE FARÁ REALIZAR, SOB A ÉGIDE DA LEI FEDERAL 14.133 EDE 1º DE ABRIL DE 2021, E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA, NA FORMA ELETRÔNICA, COM JULGAMENTO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO, PASSEIO E MEIO FIO DA RUA FREI ALBINO ESCHARDONG NO MUNICÍPIO DE JABORÁ, ATRAVÉS DE RECURSOS DE TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DO ESTADO - SC 7584/2026, INCLUINDO MATERIAIS E MÃO DE OBRA, CONFORME PROJETO, PLANILHAS E MEMORIAL DESCRITIVO. O CERTAME REALIZAR-SE-Á NO DIA 08 DE JUNHO DE 2026, ÀS 08H30MIN (HORÁRIO DE BRASÍLIA), ATRAVÉS DO USO DE RECURSOS DA TECNOLOGIA DA: INFORMAÇÃO, SITE HTTPS://WWW.PORTALDECOMPRASPUBLICAS.COM.BR. SENDO PRESIDIDO PELA PREGOEIRA DESTA PREFEITURA MUNICIPAL. O EDITAL E SEUS ANEXOS ENCONTRAM-SE DISPONÍVEIS NA PÁGINA WEB DO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, ENDEREÇO HTTPS://WWW.PORTALDECOMPRASPUBLICAS.COM.BR E NA PÁGINA ELETRÔNICA DO MUNICÍPIO DE JABORÁ, ENDEREÇO: HTTPS://WWW.JABORA.SC.GOV.BR. MAIORES INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER OBTIDOS PELO TELEFONE (49) 3526 2000 OU PELO E-MAIL: LICITACOES@JABORA.SC.GOV.BR. EM HORÁRIO DE EXPEDIENTE DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, DAS 08H00MIN ÀS 12H00MIN DA 13H00MIN AS 17H00MIN.

MUNICÍPIO DE JABORÁ · Jaborá/SCR$ 461
Dispensa13/05/2026

DESPESA REFERENTE A SERVIÇO DE PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO – (DOE). A PRESENTE SOLICITAÇÃO DAR-SE-Á NECESSIDADE DE PUBLICAÇÃO EM MEIOS OFICIAIS COMO O DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO (DOE), POR SE TRATAR DE AVISO DE LICITAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 226/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24/2026. O MUNICÍPIO DE JABORÁ PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO: INTERNO, ATRAVÉS DO PREFEITO MUNICIPAL EM SR. CLEVSON RODRIGO FREITAS, TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS; QUE FARÁ REALIZAR, SOB A ÉGIDE DA LEI FEDERAL 14.133 DE 1º DE ABRIL: DE 2021 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, LICITAÇÃO NA MODALIDADE: PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, COM JULGAMENTO MENOR PREÇO POR ITEM, COM OBJETO DE AQUISIÇÃO DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS NOVOS, COMPREENDENDO 01 ROÇADEIRA HIDRÁULICA ARTICULADA ATRAVÉS DE RECURSOS PRÓPRIOS E 01 TRITURADOR DE GALHOS POR MEIO DE TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DOS ESTADOS 1324/2022 ALTAIR SILVA, DESTINADOS À SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE JABORÁ/SC, CONFORME DESCRIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA E ANEXOS DESTE EDITAL. O CERTAME REALIZAR-SE-Á NO DIA 26 DE MAIO DE 2026, ÀS 08H30MIN (HORÁRIO DE BRASÍLIA), ATRAVÉS DO USO DE RECURSOS DA TECNOLOGIA DA: INFORMAÇÃO, PLATAFORMA PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, NO SITE HTTPS://WWW.PORTALDECOMPRASPUBLICAS.COM.BR. O EDITAL E SEUS ANEXOS ENCONTRAM-SE DISPONÍVEIS NA PÁGINA WEB DO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, ENDEREÇO HTTPS://WWW.PORTALDECOMPRASPUBLICAS.COM.BR E NA PÁGINA ELETRÔNICA DO MUNICÍPIO, ENDEREÇO: HTTPS://WWW.JABORA.SC.GOV.BR. MAIORES INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER OBTIDOS PELO CONTATO DE WHATSAPP (49) 99154-5377 OU PELO E-MAIL: COMPRAS@JABORA.SC.GOV.BR/LICITACOES@JABORA.SC.GOV.BR, HORÁRIO DE EXPEDIENTE DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, DAS 08H00MIN ÀS 12H00MIN E DAS 13H00MIN ÀS 17H00MIN.

MUNICÍPIO DE JABORÁ · Jaborá/SCR$ 509
Dispensa12/03/2026

DESPESA REFERENTE A SERVIÇO DE PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO – (DOE). A PRESENTE SOLICITAÇÃO DAR-SE-Á NECESSIDADE DE PUBLICAÇÃO EM MEIOS OFICIAIS COMO O DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO (DOE), POR SE TRATAR DE AVISO DE LICITAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 130/2026. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2026. O MUNICÍPIO DE JABORÁ PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. INTERNO, ATRAVÉS DO PREFEITO MUNICIPAL EM SR. CLEVSON RODRIGO FREITAS, TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS QUE FARÁ REALIZAR, SOB A ÉGIDE DA LEI FEDERAL 14.133 DE 1º DE ABRIL DE 2021 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, COM JULGAMENTO MENOR PREÇO POR ITEM, COM OBJETO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL BRITADO PARA RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS RURAIS DO MUNICIPIO, ATINGIDAS POR ENXURRADAS, ESPECIALMENTE NAS LINHAS ALTO ANDRADE, LINHA BANHADÃO, LINHA LAGEADO ANDRADE, LINHA SÃO LUIZ, LINHA SÃO LOURENÇO, LINHA BOA VISTA E LINHA VISTA ALEGRE (PROCESSO SCC 2155/2026) E LINHAS JABORAZINHO, LINHAS PRESTES, LINHA FRANÇA E LINHA ÁGUA BELAS PROVENIENTES (PROCESSO SCC 2157/2026), AMBOS OS CONVÊNIOS FIRMADOS ENTRE O MUNICÍPIO DE JABORÁ E A SECRETÁRIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE DE SANTA CATARINA (SIE) ALÉM DE OUTRAS LOCALIDADES E NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO. O CERTAME REALIZAR-SE-Á NO DIA 24 DE MARÇO DE 2026, ÀS 08H30MIN (HORÁRIO DE BRASÍLIA), ATRAVÉS DO USO DE RECURSOS DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, PLATAFORMA PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS. NO SITE HTTPS://WWW.PORTALDECOMPRASPUBLICAS.COM.BR. O EDITAL E SEUS ANEXOS ENCONTRAM-SE DISPONÍVEIS NA PÁGINA WEB DO PORTAL DE: COMPRAS PÚBLICAS. ENDEREÇO HTTPS://WWW.PORTALDECOMPRASPUBLICAS.COM.BR E NA PÁGINA ELETRÔNICA DO MUNICÍPIO, ENDEREÇO: HTTPS://WWW.JABORA.SC.GOV.BR.

MUNICÍPIO DE JABORÁ · Jaborá/SCR$ 623
Dispensa04/02/2026

DESPESA REFERENTE A SERVIÇO DE PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO – (DOE). A PRESENTE SOLICITAÇÃO DAR-SE-Á NECESSIDADE DE PUBLICAÇÃO EM MEIOS OFICIAIS COMO O DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO (DOE), POR SE TRATAR DE AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO NO 55/2026. O MUNICÍPIO DE JABORÁ, ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DO PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO, TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS QUE FARÁ REALIZAR, SOB A ÉGIDE DA: LEI FEDERAL 14.133 DE 1º DE ABRIL DE 2021, E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA, NA FORMA ELETRÔNICA, COM JULGAMENTO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE ARQUIBANCADA EM PRÉ-MOLDADO COBERTA PARA O ESTÁDIO MUNICIPAL VIOLAR PRETTO, LOCALIZADO A RUA SÃO ROQUE, CENTRO NO MUNICÍPIO DE JABORÁ/SC, CONFORME PROJETOS, PLANILHAS E MEMORIAL DESCRITIVO, RECURSOS ORIUNDOS DE TRANSFERÊNCIA ESPECIAL VOLUNTARIA (TEV) DO GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. O CERTAME REALIZAR-SE-Á NO DIA 20 DE FEVEREIRO DE 2026, ÀS: 08H30MIN (HORÁRIO DE BRASÍLIA), ATRAVÉS DO USO DE RECURSOS DA: TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SITE: HTTPS://WWW.PORTALDECOMPRASPUBLICAS.COM.BR, SENDO PRESIDIDO PELA PREGOEIRA DESTA PREFEITURA MUNICIPAL.

MUNICÍPIO DE JABORÁ · Jaborá/SCR$ 527
Inexigibilidade14/01/2026

Contratação de serviços técnicos especializados de gestão para assessoramento e consultoria ao Setor de Compras e à Gestão e Fiscalização de Contratos do Poder Legislativo, de natureza predominantemente intelectual e continuada, visando: apoiar a governança das contratações; padronizar artefatos, rotinas e controles do processo de compras; estruturar e aperfeiçoar a gestão e a fiscalização contratual; capacitar servidores; e implantar indicadores de desempenho e gestão de riscos, sem prática de atos decisórios típicos da Administração (ato administrativo, julgamento, atesto, aplicação de sanções, assinatura ou ordenação de despesa), que permanecem exclusivamente com os agentes públicos designados.

Câmara Municipal de Valença · Valença/BAR$ 88 mil
Inexigibilidade22/05/2026

Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos profissionais de assessoria e consultoria técnica contábil, nas áreas de contabilidade pública, planejamento, gestão pública, auditoria, pericia e prestação de contas compreendendo compras, pessoal, receitas e despesas, tributação e orçamento, LRF, gestão pública, planejamento e controle orçamentário e financeiro, planejamento de gestão e governança, controle interno, gestão fiscal, auditoria contábil, perícia, elaboração e conferência de cálculos em processos judiciais e apoio na organização e reorganização de estruturas e procedimentos administrativos, organização, elaboração e implantação de manuais e normativos, apoio técnico à Assessoria e à Procuradoria Jurídica em matérias técnicas.

Prefeitura Municipal de Braga · Braga/RSR$ 55 mil
Dispensa23/04/2026

DESPESA REFERENTE A SERVIÇO DE RENOVAÇÃO DO CERTIFICADO DIGITAL DO CNPJ DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, E DA NOVA SECRETÁRIA DE SAÚDE CAROLINE POYER BERNARDI. TORNA-SE ESSENCIAL A RENOVAÇÃO ELETRÔNICA PARA GARANTIR A AUTENTICIDADE, INTEGRIDADE E SEGURANÇA DOS DOCUMENTOS E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DA PASTA, ALÉM DE SER NECESSÁRIO PARA A VINCULAÇÃO NOS SISTEMAS QUE ENVOLVEM TODA A SECRETARIA. A CERTIFICAÇÃO DIGITAL PERMITE A ASSINATURA ELETRÔNICA COM VALIDADE JURÍDICA, ASSEGURANDO CONFORMIDADE COM AS NORMAS VIGENTES, INCLUINDO A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA SOBRE DOCUMENTOS DIGITAIS E TRANSPARÊNCIA PÚBLICA.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JABORA · Jaborá/SCR$ 410
Inexigibilidade11/06/2026

Despesas referente a Contratação de empresa para fornecimento de alimentação tipo marmitex, para atender as atividades assistenciais e administrativas da Secretaria Municipal de Assistência Social/Fundo Municipal de Assistência Social – FUMAS através da adesão a ata de registro de preços 031/2025/SEMUS DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2025/PMV/SRP, PROCESSO ELETRÔNICO 17760/2025/SEMUS. Conforme Termo de referencia anexo.

Unidade administrativa · Vilhena/ROR$ 25 mil
Dispensa23/04/2026

DESPESA REFERENTE A SERVIÇO DE RENOVAÇÃO DO CERTIFICADO DIGITAL DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, DO PREFEITO CLEVSON FREITAS E CNPJ DA PREFEITURA MUNICIPAL, E DO CONTROLE INTERNO. TORNA-SE ESSENCIAL A RENOVAÇÃO ELETRÔNICA PARA GARANTIR A AUTENTICIDADE, INTEGRIDADE E SEGURANÇA DOS DOCUMENTOS E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DA PASTA, ALÉM DE SER NECESSÁRIO PARA A VINCULAÇÃO NOS SISTEMAS QUE ENVOLVEM TODA A SECRETARIA. A CERTIFICAÇÃO DIGITAL PERMITE A ASSINATURA ELETRÔNICA COM VALIDADE JURÍDICA, ASSEGURANDO CONFORMIDADE COM AS NORMAS VIGENTES, INCLUINDO A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA SOBRE DOCUMENTOS DIGITAIS E TRANSPARÊNCIA PÚBLICA.

MUNICÍPIO DE JABORÁ · Jaborá/SCR$ 820
Dispensa13/02/2026

DESPESA REFERENTE A SERVIÇO DE PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO – (DOE). A PRESENTE SOLICITAÇÃO DAR-SE-Á NECESSIDADE DE PUBLICAÇÃO EM MEIOS OFICIAIS COMO O DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO (DOE), POR SE TRATAR DE EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº: 05/2026 - PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº: 54/2026 MODALIDADE DE LICITAÇÃO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 42/2026 FUNDAMENTO LEGAL: LEI 14.133/2021 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA OS SERVIÇOS DE CASTRAÇÃO DE ANIMAIS (CÃES E GATOS) NO MUNICÍPIO DE JABORÁ, INCLUINDO MEDICAMENTOS PÓS-OPERATÓRIO E MICROCHIPAGEM VISANDO A SAÚDE PÚBLICA, EM ATENDIMENTO AO PROGRAMA PET LEVADO A SÉRIO (PLAS), DO GOVERNO DO ESTADO 2025TE002907 SEMAE 1891/2025. E VALOR: R$ 33.500,00 (TRINTA E TRÊS MIL E QUINHENTOS REAIS) CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JABORÁ CONTRATADA: CLÍNICA E COMERCIO DE PRODUTOS VETERINÁRIOS QUIBEN LTDA JABORÁ - SC, EM 12 DE FEVEREIRO DE 2026.

MUNICÍPIO DE JABORÁ · Jaborá/SCR$ 319
Inexigibilidade13/05/2026

DEFINIÇÕES 1.1. A presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO tem por objeto a atualização da estimativa de consumo e da previsão orçamentária ao Contrato firmado entre a Capitania Fluvial do Araguaia-Tocantins, situada no endereço Quadra 913 Sul, S/Nº, Praia do Prata – Plano Diretor Sul, Palmas/TO, atendida, exclusivamente, pela Companhia de Saneamento do Tocantins (SANEATINS), inscrita no CNPJ 25.089.509/0001-83, sediado(a) na Quadra 312 sul, Avenida LO-05, s/n°, Plano Diretor Sul, Palmas, conforme o Termos contratuais do processo administrativo nº 63109.001199/2025-61. AMPARO LEGAL e VINCULAÇÃO Art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, com adoção do Parecer Referencial nº 00003/2025/GERTEC/ELIC/PGF/AGU, conforme atestado de conformidade juntado aos autos. 4.0 - VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1. Para o exercício de 2026, o valor estimado da despesa é de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), ccom base na média de consumo aferida nas faturas dos últimos 12 meses. 4.2. O valor anual constitui mera estimativa de consumo, podendo variar ao longo da execução contratual, em função de fatores como demanda energética, variações tarifárias e demais condições regulatórias, não implicando alteração do valor global pactuado. Gestão/Unidade: 78000/00001 Fonte: 0176700113 Programa de Trabalho: 174831 Elemento de Despesa: 339039 Plano Interno: G482FCG

CAPITANIA FLUVIAL DO ARAGUAIA - TOCANTINS · Palmas/TOR$ 25 mil
Dispensa06/03/2026

DESPESA REFERENTE A SERVIÇO DE PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO – (DOE). A PRESENTE SOLICITAÇÃO DAR-SE-Á NECESSIDADE DE PUBLICAÇÃO EM MEIOS OFICIAIS COMO O DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO (DOE), POR SE TRATAR DE EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO, CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº: 10/2026. PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº: 55/2026, MODALIDADE DE LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 02/2026. FUNDAMENTO LEGAL: LEI 14.133/2021. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE ARQUIBANCADA EM PRÉ-MOLDADO COBERTA PARA O ESTÁDIO MUNICIPAL VIOLAR PRETTO LOCALIZADO A RUA SÃO ROQUE, CENTRO NO MUNICÍPIO DE JABORÁ/SC, CONFORME PROJETOS, PLANILHAS E MEMORIAL DESCRITIVO, RECURSOS ORIUNDOS DE TRANSFERÊNCIA ESPECIAL VOLUNTARIA (TEV) DO GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. VALOR: R$ 797.000,00 (SETECENTOS E NOVENTA E SETE MIL REAIS). CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JABORÁ. CONTRATADA: BALBINOT CONSTRUÇÕES LTDA.

MUNICÍPIO DE JABORÁ · Jaborá/SCR$ 319
Dispensaregistro de preços29/01/2026

A presente contratação justifica-se pela necessidade de atender às demandas operacionais do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, visando garantir a continuidade, eficiência e regu-laridade dos serviços públicos essenciais prestados à população.O objeto da contratação refere-se à aquisição de materiais indispensáveis à manutenção e con-servação das estruturas e instalações sob responsabilidade desta Autarquia, sendo tais itens necessários para a execução de serviços rotineiros e eventuais, cuja interrupção poderá ocasi-onar prejuízos à Administração Pública e à adequada prestação do serviço público.A contratação será realizada por dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, uma vez que o valor estimado da contratação encontra-se dentro do limite legal estabelecido para compras e serviços comuns, não ultrapassando o teto previsto em lei.Ressalta-se que foi realizada pesquisa de preços, nos termos do art. 23 da Lei nº 14.133/2021, restando comprovada a compatibilidade do valor proposto com os praticados no mercado, bem como a vantajosidade da contratação para a Administração, observados os princípios da economicidade e da eficiência.Destaca-se, ainda, que a contratação atende aos princípios previstos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021, especialmente os da legalidade, planejamento, interesse público, eficiência, razo-abilidade e transparência, não havendo fracionamento indevido de despesa, conforme vedação expressa na legislação vigente.Diante do exposto, verifica-se que a contratação por dispensa de licitação é necessária, legal e adequada, atendendo plenamente ao interesse público e às exigências da Lei nº 14.133/2021, razão pela qual se justifica a formalização do respectivo processo administrativo.

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO · Guaçuí/ESR$ 7 mil
Dispensa13/01/2026

DESPESA REFERENTE A SERVIÇO DE RENOVAÇÃO DE CERTIFICADO DIGITAL PARA O SECRETÁRIO DE FINANÇAS EDYVAN CEZAR MARCA DO MUNICÍPIO DE JABORÁ/SC. TORNA-SE ESSENCIAL A RENOVAÇÃO ELETRÔNICA SENDO PARA TRÊS ANOS (CERTIFICADO A3 CPF) PARA GARANTIR A AUTENTICIDADE, INTEGRIDADE E SEGURANÇA DOS DOCUMENTOS E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DA PASTA, ALÉM DE SER NECESSÁRIO PARA A VINCULAÇÃO NOS SISTEMAS QUE ENVOLVEM TODA A SECRETARIA. A CERTIFICAÇÃO DIGITAL PERMITE A ASSINATURA ELETRÔNICA COM VALIDADE JURÍDICA, ASSEGURANDO CONFORMIDADE COM AS NORMAS VIGENTES, INCLUINDO A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA SOBRE DOCUMENTOS DIGITAIS E TRANSPARÊNCIA PÚBLICA.

MUNICÍPIO DE JABORÁ · Jaborá/SCR$ 340