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211 resultados para "Participação institucional da Secretaria"

Inexigibilidade23/07/2026

Participação de servidores GUSTAVO GONÇALVES COELHOR e PEDRO PAULO VIDAL MACHADO, da Secretaria de Segurança Presidencial, no Estágio em Protocolo de Proteção à Personalidades, modalidade Presencial, ministrado por especialistas do Departamento de Polícia Nacional Francesa em Saint Brice sous Forêt, França, a ser realizada no período de 8 a 18 de setembro de 2026, com carga horária aproximada de 80 (oitenta) horas.

GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL · Brasília/DFR$ 28 mil
Inexigibilidade21/05/2026

CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÁS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS -SEBRAE, PARA O FORNECIMENTO DE 01 (UM) STAND INSTITUCIONAL, MEDINDO 9M², NA ÁREA DE EXPOSIÇÃO DO EVENTO A SE REALIZADO NO CENTRO DE CONVENÇOES NA CIDADE DE SALVADOR-BA, DESTINADO Á PARTICIPAÇÃO DO MUNICIPIO DE ITAJUÍPE-BA, NO SALÃO SEBRAE CIDADES EMPREENDEDORAS 2026, NO PERÍODO DE 25 Á 28 DE MARÇO DO ANO EM CURSO PARA FINS DE PROMOÇÃO DE VIABILIZAR A PRESENÇA INSTITUCIONAL DO MUNICIPIO NO REFERIDO EVENTO, PROMOVENDO A DIVULGAÇÃO DE POLITICAS PÚBLICAS ,PROGRAMAS, PROJETOS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO LOCAL, FORTALECIMENTO DO EMPREEDEDORISMOE ESTIMULOÁ GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA EM FAVOR DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO DO MUNICIPIO DE ITAJUÍPE- BA.

Prefeitura Municipal de Itajuípe · Itajuípe/BAR$ 7 mil
Inexigibilidade24/02/2026

O Município de Carazinho encontra-se na fase de organização, elaboração e implementação de uma política pública que envolve a construção de uma Central de Prevenção e Resolução de Conflitos na Administração Pública, destinada a promover soluções consensuais, fortalecer o ambiente institucional e garantir maior eficiência na gestão pública. Essa central também terá como atribuição a análise das situações de conflito, dos riscos psicossociais e das demandas relacionadas à saúde mental e ao bem-estar dos servidores, aplicando as diretrizes da NR1 e demais normas pertinentes. Nesse contexto, a servidora Linara da Silva será responsável pela articulação e organização dessa política pública, função que exige capacitação específica e atualização constante. O curso “A inteligência emocional no exercício da liderança e resolução consensual de conflitos na administração pública” aborda exatamente os temas correlatos à política que o município pretende desenvolver, estruturada em diversos eixos, tendo como centro a inteligência emocional, a prevenção e a resolução de conflitos. A participação nesse curso permitirá agregar conhecimentos e ideias fundamentais para consolidar a política municipal, fortalecer a capacidade institucional e promover o bem-estar dos servidores. Assim, justifica-se que o Município custeie a realização do referido curso, por se tratar de medida estratégica para a construção de uma gestão inovadora, humanizada e comprometida com a saúde mental, a pacificação social e a mitigação dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho. Curso a ser realizado nos dias 24 e 25 de fevereiro de 2026, na sede da contratada. A contratação será realizada por meio de INEXIGIBILIDADE, fundamentada no artigo 74, inciso III, alínea “f” da Lei nº 14.133/2021.

Gabinete da Secretaria · Carazinho/RSR$ 830
Dispensa23/04/2026

JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO: A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE NIQUELÂNDIA REALIZA, DE FORMA CONTÍNUA, AÇÕES E EVENTOS INSTITUCIONAIS VOLTADOS À PROMOÇÃO, PREVENÇÃO E EDUCAÇÃO EM SAÚDE, TAIS COMO CAMPANHAS DE VACINAÇÃO, MOBILIZAÇÕES DO CALENDÁRIO SANITÁRIO (OUTUBRO ROSA, NOVEMBRO AZUL, COMBATE À DENGUE E OUTRAS ENDEMIAS), PALESTRAS COMUNITÁRIAS, CAPACITAÇÕES DE EQUIPES, REUNIÕES AMPLIADAS, AUDIÊNCIAS INAUGURAÇÕES DE SERVIÇOS, DENTRE OUTRAS INICIATIVAS QUE DEMANDAM COMUNICAÇÃO CLARA E AMPLA COM O PÚBLICO INTERNO E EXTERNO. ATUALMENTE, A REALIZAÇÃO DESSES EVENTOS ENFRENTA LIMITAÇÕES OPERACIONAIS DECORRENTES DA INEXISTÊNCIA (OU INSUFICIÊNCIA) DE EQUIPAMENTO PRÓPRIO DE SONORIZAÇÃO, O QUE TEM OCASIONADO: (I) CONTRATAÇÕES PONTUAIS; (II) RISCO DE INDISPONIBILIDADE EM DATAS CRÍTICAS DO CALENDÁRIO DE CAMPANHAS; (III) DIFICULDADE DE PADRONIZAÇÃO TÉCNICA E DE QUALIDADE DO ÁUDIO; E (IV) ATRASOS E RETRABALHO LOGÍSTICO NA ORGANIZAÇÃO, COM POTENCIAL PREJUÍZO À EFETIVIDADE DAS MENSAGENS DE SAÚDE PÚBLICA E À PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE. A AQUISIÇÃO DE KIT DE SISTEMA DE SOM (COM COMPONENTES ADEQUADOS AO PORTE MÉDIO DOS EVENTOS E ÀS CONDIÇÕES TÍPICAS DE USO EM AMBIENTES INTERNOS E EXTERNOS) E MESA DE SOM (MIXER) VISA ASSEGURAR A AUTONOMIA OPERACIONAL DA SECRETARIA, GARANTINDO MAIOR EFICIÊNCIA, PLANEJAMENTO E CONTINUIDADE DAS AÇÕES EDUCATIVAS E INSTITUCIONAIS, COM MELHORIA DA INTELIGIBILIDADE DA FALA, ALCANCE DA COMUNICAÇÃO E SEGURANÇA NA CONDUÇÃO DAS ATIVIDADES. TRATA-SE DE BEM DE APOIO INDIRETO ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE, POR VIABILIZAR A ADEQUADA DIVULGAÇÃO DE ORIENTAÇÕES SANITÁRIAS, PROTOCOLOS, COMUNICADOS OFICIAIS E CONTEÚDOS DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE, CONTRIBUINDO PARA AMPLIAR ADESÃO DA POPULAÇÃO ÀS CAMPANHAS E PARA FORTALECER A TRANSPARÊNCIA E O RELACIONAMENTO INSTITUCIONAL COM USUÁRIOS DO SUS. ALÉM DISSO, A DISPONIBILIDADE DE EQUIPAMENTO PRÓPRIO TENDE A REDUZIR CUSTOS RECORRENTES COM LOCAÇÕES/CONTRATAÇÕES EVENTUAIS, OTIMIZAR O USO DE RECURSOS PÚBLICOS E MINIMIZAR RISCOS DE DESCONTINUIDADE POR FALTA DE ESTRUTURA MÍNIMA, OBSERVANDO-SE O INTERESSE PÚBLICO E A ECONOMICIDADE. O BEM SERÁ INCORPORADO AO PATRIMÔNIO DA SECRETARIA, COM PREVISÃO DE CONTROLE DE USO, GUARDA, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E RESPONSABILIZAÇÃO DE SERVIDOR DESIGNADO, DE MODO A RESERVAR A DURABILIDADE E ASSEGURAR RASTREABILIDADE. DIANTE DISSO, A DEMANDA MOSTRA-SE NECESSÁRIA E OPORTUNA PARA GARANTIR A REALIZAÇÃO EFICIENTE E TEMPESTIVA DAS ATIVIDADES E EVENTOS INSTITUCIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, COM MELHORIA DA COMUNICAÇÃO COM A POPULAÇÃO E SUPORTE ÀS AÇÕES DE PROMOÇÃO E EDUCAÇÃO EM SAÚDE NO MUNICÍPIO DE NIQUELÂNDIA. DESCRIÇÃO SUCINTA DO OBJETO: AQUISIÇÃO DE KIT DE SISTEMA DE SOM E MESA DE SOM (MIXER) PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, NOS TERMOS DA TABELA ABAIXO. CONFORME DFD EM ANEXO.

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE · Niquelândia/GOR$ 56 mil
Dispensa01/06/2026

Despesa visando contratacao de inscricao para participacao no 36 Forum Estadual de Educacao Undime RS 2026 destinado a servidora Gabriela Ullmann Schons Coordenadora Pedagogica da Secretaria Municipal de Educacao e Cultura do Municipio de Picada Cafe a realizar se nos dias 17 a 19 de junho de 2026 em Porto Alegre RS. O evento e promovido pela Undime e possui carater formativo voltado ao fortalecimento das politicas publicas educacionais municipais. Justificativa da despesa A participacao no Forum tem como objetivo promover a atualizacao tecnica e o aperfeicoamento profissional da servidora por meio do acesso a palestras paineis e debates voltados a tematica Educacao de Qualidade para Todos Equidade como Caminho Aprendizagem como Direito . A programacao do evento contempla discussoes relacionadas a gestao educacional inclusao e educacao especial equidade como politica de gestao alfabetizacao na idade certa implementacao da BNCC Computacao financiamento da educacao e VAAR Fundeb saude emocional no ambiente escolar bem como orientacoes dos orgaos de controle e gestao municipal voltadas a educacao publica. O Forum reune dirigentes municipais de educacao equipes tecnicas das secretarias municipais e especialistas da area educacional promovendo troca de experiencias e fortalecimento do regime de colaboracao entre os municipios da Regiao Sul. Trata se portanto de iniciativa relevante para o fortalecimento institucional da Secretaria Municipal de Educacao e Cultura e para a qualificacao das acoes desenvolvidas no ambito da educacao municipal especialmente no que se refere a promocao da equidade da aprendizagem e da melhoria das politicas publicas educacionais.

Prefeitura Municipal de Picada Cafe · Picada Café/RSR$ 490
Inexigibilidade23/02/2026

O Palmas Capital da Fe e um evento instituido no ambito das atribuicoes da Secretaria Municipal de Turismo, Juventude e Esportes, possuindo carater cultural, turistico e religioso. Tradicionalmente realizado no periodo do Carnaval desde o ano de 2014, o evento consolidou-se ao longo dos anos como uma relevante alternativa cultural e de manifestacao de fe para a populacao local, bem como para turistas e visitantes que se deslocam ao municipio durante o feriado, contribuindo para a diversificacao da programacao oficial da cidade. Em razao de sua dimensao e relevancia, o evento demanda a contratacao de atracoes artisticas de reconhecida projecao no cenario religioso nacional, capazes de atender ao porte do publico estimado, garantir a atratividade da programacao e assegurar o alcance dos objetivos institucionais pretendidos, notadamente a promocao da cultura, o fortalecimento do turismo local e o estimulo a economia local. Destaca-se, ainda, que o Palmas Capital da Fe promove expressivo fluxo de pessoas, gerando impactos positivos diretos e indiretos na economia local, com significativo incremento nos setores de hospedagem, alimentacao, transporte, comercio e prestacao de servicos. Nesse contexto, a escolha do Juninho Cassimiro justifica-se por sua notoria projecao no cenario musical e religioso em ambito nacional, sendo amplamente reconhecida pela critica especializada e pela opiniao publica, alem de possuir comprovada capacidade de mobilizacao de publico em suas apresentacoes. Sua participacao configura-se como relevante atrativo para o evento, potencializando o alcance da programacao e ampliando a visibilidade institucional do Municipio de Palmas. Ressalte-se que a inexistencia de atracao artistica com tais caracteristicas comprometeria a atratividade do evento, reduziria seu alcance social e turistico e poderia impactar negativamente os resultados esperados pela Administracao Publica.

1400 - Agência Municipal de Turismo · Palmas/TOR$ 100 mil
Inexigibilidade20/02/2026

O Palmas Capital da Fé é um evento instituído no âmbito das atribuições da Secretaria Municipal de Turismo, Juventude e Esportes, possuindo caráter cultural, turístico e religioso. Tradicionalmente realizado no período do Carnaval desde o ano de 2014, o evento consolidou-se ao longo dos anos como uma relevante alternativa cultural e de manifestação de fé para a população local, bem como para turistas e visitantes que se deslocam ao município durante o feriado, contribuindo para a diversificação da programação oficial da cidade. Em razão de sua dimensão e relevância, o evento demanda a contratação de atrações artísticas de reconhecida projeção no cenário religioso nacional, capazes de atender ao porte do público estimado, garantir a atratividade da programação e assegurar o alcance dos objetivos institucionais pretendidos, notadamente a promoção da cultura, o fortalecimento do turismo local e o estímulo à economia local. Destaca-se, ainda, que o Palmas Capital da Fé promove expressivo fluxo de pessoas, gerando impactos positivos diretos e indiretos na economia local, com significativo incremento nos setores de hospedagem, alimentação, transporte, comércio e prestação de serviços. Nesse contexto, a escolha da cantora Fátima Souza justifica-se por sua notória projeção no cenário musical e religioso em âmbito nacional, sendo artista amplamente reconhecida pela crítica especializada e pela opinião pública, além de possuir comprovada capacidade de mobilização de público em suas apresentações. Sua participação configura-se como relevante atrativo para o evento, potencializando o alcance da programação e ampliando a visibilidade institucional do Município de Palmas. Ressalte-se que a inexistência de atração artística com tais características comprometeria a atratividade do evento, reduziria seu alcance social e turístico e poderia impactar negativamente os resultados esperados pela Administração Pública.

1400 - Agência Municipal de Turismo · Palmas/TOR$ 140 mil
Inexigibilidade20/02/2026

O Palmas Capital da Fé é um evento instituído no âmbito das atribuições da Secretaria Municipal de Turismo, Juventude e Esportes, possuindo caráter cultural, turístico e religioso. Tradicionalmente realizado no período do Carnaval desde o ano de 2014, o evento consolidou-se ao longo dos anos como uma relevante alternativa cultural e de manifestação de fé para a população local, bem como para turistas e visitantes que se deslocam ao município durante o feriado, contribuindo para a diversificação da programação oficial da cidade. Em razão de sua dimensão e relevância, o evento demanda a contratação de atrações artísticas de reconhecida projeção no cenário religioso nacional, capazes de atender ao porte do público estimado, garantir a atratividade da programação e assegurar o alcance dos objetivos institucionais pretendidos, notadamente a promoção da cultura, o fortalecimento do turismo local e o estímulo à economia local. Destaca-se, ainda, que o Palmas Capital da Fé promove expressivo fluxo de pessoas, gerando impactos positivos diretos e indiretos na economia local, com significativo incremento nos setores de hospedagem, alimentação, transporte, comércio e prestação de serviços. Nesse contexto, a escolha da cantora Valesca Mayssa justifica-se por sua notória projeção no cenário musical e religioso em âmbito nacional, sendo artista amplamente reconhecida pela crítica especializada e pela opinião pública, além de possuir comprovada capacidade de mobilização de público em suas apresentações. Sua participação configura-se como relevante atrativo para o evento, potencializando o alcance da programação e ampliando a visibilidade institucional do Município de Palmas. Ressalte-se que a inexistência de atração artística com tais características comprometeria a atratividade do evento, reduziria seu alcance social e turístico e poderia impactar negativamente os resultados esperados pela Administração Pública. Por fim, destaca-se que a contratação pretendida enquadra-se no disposto no art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a inexigibilidade de licitação para a contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. No presente caso, a contratação será realizada por intermédio de representante exclusivo da artista, conforme documentação comprobatória a ser devidamente juntada aos autos. Diante do exposto, a contratação da artista em questão revela-se técnica, adequada e necessária para o pleno alcance dos objetivos culturais, turísticos, sociais e econômicos do evento, atendendo ao interesse público e aos princípios que regem a Administração Pública.

1400 - Agência Municipal de Turismo · Palmas/TOR$ 205 mil
Inexigibilidade20/02/2026

O Palmas Capital da Fe e um evento instituido no ambito das atribuicoes da Secretaria Municipal de Turismo, Juventude e Esportes, possuindo carater cultural, turistico e religioso. Tradicionalmente realizado no periodo do Carnaval desde o ano de 2014, o evento consolidou-se ao longo dos anos como uma relevante alternativa cultural e de manifestacao de fe para a populacao local, bem como para turistas e visitantes que se deslocam ao municipio durante o feriado, contribuindo para a diversificacao da programacao oficial da cidade. Em razao de sua dimensao e relevancia, o evento demanda a contratacao de atracoes artisticas de reconhecida projecao no cenario religioso nacional, capazes de atender ao porte do publico estimado, garantir a atratividade da programacao e assegurar o alcance dos objetivos institucionais pretendidos, notadamente a promocao da cultura, o fortalecimento do turismo local e o estimulo a economia local. Destaca-se, ainda, que o Palmas Capital da Fe promove expressivo fluxo de pessoas, gerando impactos positivos diretos e indiretos na economia local, com significativo incremento nos setores de hospedagem, alimentacao, transporte, comercio e prestacao de servicos. Nesse contexto, a escolha da cantora Isadora Pompeo justifica-se por sua notoria projecao no cenario musical e religioso em ambito nacional, sendo artista amplamente reconhecida pela critica especializada e pela opiniao publica, alem de possuir comprovada capacidade de mobilizacao de publico em suas apresentacoes. Sua participacao configura-se como relevante atrativo para o evento, potencializando o alcance da programacao e ampliando a visibilidade institucional do Municipio de Palmas. Ressalte-se que a inexistencia de atracao artistica com tais caracteristicas comprometeria a atratividade do evento, reduziria seu alcance social e turistico e poderia impactar negativamente os resultados esperados pela Administracao Publica.Por fim, destaca-se que a contratacao pretendida enquadra-se no disposto no art. 74, inciso II, da Lei no 14.133/2021, que autoriza a inexigibilidade de licitacao para a contratacao de profissional do setor artistico, diretamente ou por meio de empresario exclusivo, desde que consagrado pela critica especializada ou pela opiniao publica. No presente caso, a contratacao sera realizada por intermedio de representante exclusivo da artista, conforme documentacao comprobatoria a ser devidamente juntada aos autos. Diante do exposto, a contratacao da artista em questao revela-se tecnica, adequada e necessaria para o pleno alcance dos objetivos culturais, turisticos, sociais e economicos do evento, atendendo ao interesse publico e aos principios que regem a Administracao Publica.

1400 - Agência Municipal de Turismo · Palmas/TOR$ 260 mil
Inexigibilidade23/02/2026

O Palmas Capital da Fe e um evento instituido no ambito das atribuicoes da Secretaria Municipal de Turismo, Juventude e Esportes, possuindo carater cultural, turistico e religioso. Tradicionalmente realizado no periodo do Carnaval desde o ano de 2014, o evento consolidou-se ao longo dos anos como uma relevante alternativa cultural e de manifestacao de fe para a populacao local, bem como para turistas e visitantes que se deslocam ao municipio durante o feriado, contribuindo para a diversificacao da programacao oficial da cidade. Em razao de sua dimensao e relevancia, o evento demanda a contratacao de atracoes artisticas de reconhecida projecao no cenario religioso nacional, capazes de atender ao porte do publico estimado, garantir a atratividade da programacao e assegurar o alcance dos objetivos institucionais pretendidos, notadamente a promocao da cultura, o fortalecimento do turismo local e o estimulo a economia local. Destaca-se, ainda, que o Palmas Capital da Fe promove expressivo fluxo de pessoas, gerando impactos positivos diretos e indiretos na economia local, com significativo incremento nos setores de hospedagem, alimentacao, transporte, comercio e prestacao de servicos. Nesse contexto, a escolha do cantor Guilherme de Sa justifica-se por sua notoria projecao no cenario musical e religioso em ambito nacional, sendo artista amplamente reconhecido pela critica especializada e pela opiniao publica, alem de possuir comprovada capacidade de mobilizacao de publico em suas apresentacoes. Sua participacao configura-se como relevante atrativo para o evento, potencializando o alcance da programacao e ampliando a visibilidade institucional do Municipio de Palmas. Ressalte-se que a inexistencia de atracao artistica com tais caracteristicas comprometeria a atratividade do evento, reduziria seu alcance social e turistico e poderia impactar negativamente os resultados esperados pela Administracao Publica.

1400 - Agência Municipal de Turismo · Palmas/TOR$ 180 mil
Inexigibilidade20/02/2026

O Palmas Capital da Fe e um evento instituido no ambito das atribuicoes da Secretaria Municipal de Turismo, Juventude e Esportes, possuindo carater cultural, turistico e religioso. Tradicionalmente realizado no periodo do Carnaval desde o ano de 2014, o evento consolidou-se ao longo dos anos como uma relevante alternativa cultural e de manifestacao de fe para a populacao local, bem como para turistas e visitantes que se deslocam ao municipio durante o feriado, contribuindo para a diversificacao da programacao oficial da cidade. Em razao de sua dimensao e relevancia, o evento demanda a contratacao de atracoes artisticas de reconhecida projecao no cenario religioso nacional, capazes de atender ao porte do publico estimado, garantir a atratividade da programacao e assegurar o alcance dos objetivos institucionais pretendidos, notadamente a promocao da cultura, o fortalecimento do turismo local e o estimulo a economia local. Destaca-se, ainda, que o Palmas Capital da Fe promove expressivo fluxo de pessoas, gerando impactos positivos diretos e indiretos na economia local, com significativo incremento nos setores de hospedagem, alimentacao, transporte, comercio e prestacao de servicos. Nesse contexto, a escolha da dupla Daniel e Samuel justifica-se por sua notoria projecao no cenario musical e religioso em ambito nacional, sendo artistas amplamente reconhecidos pela critica especializada e pela opiniao publica, alem de possuirem comprovada capacidade de mobilizacao de publico em suas apresentacoes. A participacao da dupla configura-se como relevante atrativo para o evento, potencializando o alcance da programacao e ampliando a visibilidade institucional do Municipio de Palmas. Ressalte-se que a inexistencia de atracao artistica com tais caracteristicas comprometeria a atratividade do evento, reduziria seu alcance social e turistico e poderia impactar negativamente os resultados esperados pela Administracao Publica. Por fim, destaca-se que a contratacao pretendida enquadra-se no disposto no art. 74, inciso II, da Lei no 14.133/2021, que autoriza a inexigibilidade de licitacao para a contratacao de profissionais do setor artistico, diretamente ou por meio de empresario exclusivo, desde que consagrados pela critica especializada ou pela opiniao publica. No presente caso, a contratacao sera realizada por intermedio de representante exclusivo da dupla, conforme documentacao comprobatoria a ser devidamente juntada aos autos. Diante do exposto, a contratacao da dupla artistica em questao revela-se tecnica, adequada e necessaria para o pleno alcance dos objetivos culturais, turisticos, sociais e economicos do evento, atendendo ao interesse publico e aos principios que regem a Administracao Publica.

1400 - Agência Municipal de Turismo · Palmas/TOR$ 130 mil