Inexigibilidade20/01/2026Contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviços técnicos especializados de consultoria, assessoria jurídica e advocacia de natureza continuada pela sociedade de advogados com notória especialização em Direito Público, CONTRATADA ao Município CONTRATANTE, abrangendo a atuação preventiva e estratégica, o patrocínio do contencioso administrativo e judicial em todas as instâncias e esferas de poder, visando a defesa integral dos interesses e do patrimônio municipal, mediante o acompanhamento diligente de demandas de natureza cíveis, tributárias e administrativas de alta complexidade e elevado impacto financeiro, perante a Justiça Estadual, Federal e Tribunais Superiores, incluindo, ainda, ações contra o Estado e a União Federal, e de forma indissociável, a defesa do CONTRATANTE em processos de responsabilização de ex-gestores, para assegurar a regularidade fiscal do ente municipal.MUNICÍPIO DE FELIPE GUERRA · Felipe Guerra/RNR$ 96 mil
Inexigibilidade23/01/2026SOLICITAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE ASSESSORIA JURÍDICA AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. 1. Assessoria Jurídica em processos administrativos e judiciais em que o Fundo Municipal de Saúde figure como autor ou réu; 2. Representação judicial do Fundo Municipal de Saúde em todas as instâncias e esferas do Poder Judiciário; 3. Elaboração, análise e revisão de minutas de contratos, convênios, termos aditivos, acordos, ajustes e demais instrumentos jurídicos que demandem apreciação da área jurídica; 4. Emissão de pareceres jurídicos, notas técnicas e manifestações formais, bem como acompanhamento e zelo pelo cumprimento da legislação aplicável à área da saúde pública e à Administração Pública em geral; 5. Realização de viagens, quando necessárias, para acompanhamento processual, participação em audiências, reuniões técnicas ou demais atos indispensáveis ao adequado andamento dos serviços, mediante prévia autorização da Contratante.FUNDO MUN DE SAUDE DE ARAGARCAS FMS · Aragarças/GOR$ 84 mil
Inexigibilidade27/01/2026A presente contratação tem por objeto a aquisição de 01 (uma) unidade do item nº 07 – Rolo Compactador Vibratório Autopropelido com kit pé (pata) de carneiro, zero hora, Tipo B, com peso operacional mínimo de 10.400 kg e máximo de 12.400 kg, Caterpillar CX10GC, para atendimento das demandas do Departamento de Fomento à Agropecuária e Meio Ambiente do Município de Jandaia do Sul/PR, nos termos do Termo de Convênio nº 321/2025, celebrado entre a Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento do Paraná – SEAB e o Município. A aquisição será formalizada por meio de inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, mediante adesão (órgão não participante) à Ata de Registro de Preços nº 001/2025 – Processo nº 015/2025 – Pregão SRP nº 008/2025, gerenciado pelo Consórcio Intermunicipal para a Conservação da Biodiversidade das Bacias do Rio Xambê e Piquiri – CIBAX.Unidade administrativa · Jandaia do Sul/PRR$ 649 mil
Dispensa23/06/2026encerradoContratação de empresa Especializada em Fornecimento de Materiais Químicos para Limpeza de Piscinas, visando atender as instalações aquáticas das Unidades do Educa-Mais Centro e São João. A contratação de empresa especializada em fornecimento de materiais químicos para limpeza e tratamento das piscinas das unidades esportivas revela-se imprescindível e urgente, com o objetivo de assegurar que tais instalações estejam em adequadas condições sanitárias para desenvolvimen-to das atividades regulares, resguardando a saúde, a segurança e o bem-estar dos estudantes, ser-vidores e demais usuários. A manutenção correta das piscinas, mediante o fornecimento contínuo e adequado de produtos específicos — tais como cloro, algicidas, clarificantes e reguladores de pH — constitui requisito essencial para o funcionamento seguro dos ambientes aquáticos, contribuindo de forma efetiva para a mitigação de riscos de contaminação, proliferação bacteriana e ocorrência de doenças de veiculação hídrica. A Lei nº 14.327/2022 estabelece requisitos mínimos de segurança e funcionamento para piscinas e similares, atribuindo aos responsáveis o dever de assegurar a manutenção adequada e a segurança dos espaços aquáticos, inclusive no que se refere à higienização e ao tratamento da água, com especial atenção à proteção da integridade física de crianças e adolescentes. Tal normativo reforça que a limpeza e o tratamento químico das piscinas não configuram atividade facultativa, mas sim medida obrigatória de saúde pública e segurança coletiva, sobretudo em ambientes escolares, em consonância com o direito fundamental à saúde, previsto no art. 196 da Constituição Federal. Assim, para continuidade das aulas nos espaços até Dezembro/2026, há imprescindibili-dade da manutenção de condições sanitárias adequadas, conforme normas de seguran-ça e saúde pública vigentes, estando a contratação diretadevidamente justificada, observando os princípios da legalidade, eficiência, economicidade e publicidade, bem como a correta e completa instrução do processo administrativo.GERAL · Jacareí/SPR$ 42 mil
Inexigibilidade22/04/2026Contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviços técnicos especializados visando: assessorar o Município na constituição de receitas de natureza tributárias diversas, inclusive habite-se torres de geração eólica e solar, ISSQN de Instituições Financeiras e postos de atendimentos bancários, cartórios, construtoras, dentre outros; assessorar o Município na gestão, elaboração de auditorias e laudos técnicos, mediante a conferência das faturas de energia elétrica da administração direta e indireta do Município, elaboração de memorial de cálculo de consumo e potência do parque de iluminação pública, a apuração do modelo tarifário aplicado em cada unidade consumidora, assim como verificação de possíveis isenções indevidas e/ou não repasse da contribuição de iluminação pública (CIP), visando a repetição de indébitos decorrentes de cobranças indevidas (a maior) nas contas de energia elétrica de titularidade do Município de Euclides da Cunha/BA. ”deverá a empresa efetuar levantamento dos créditos a que faz jus o Município, referentes aos pagamentos indevidos à Concessionária de Energia Elétrica, conforme os prazos estabelecidos na Resolução Normativa da ANEEL nº 1.000, de 7 de dezembro de 2021, especialmente o art. 323, §2º, inciso I, e suas alterações posteriores, podendo para tanto, representar administrativamente o Município de Euclides da Cunha - BA perante a Agência Nacional de energia elétrica – ANEEL, em todos os processos, reclamações, recursos e demais atos decorrentes de suas competências.Prefeitura Municipal de Euclides da Cunha · Euclides da Cunha/BAR$ 1,2 mi
Inexigibilidade09/04/2026Contratação de serviços técnicos de natureza jurídica de cunho intelectual para atuação em processos administrativos e judiciais: (i) Atuação nos processos judiciais já em curso contra a Prefeitura Municipal de Igarapava, especialmente na ação de cobrança n. 1002048-28.2024.8.26.0242 e na execução fiscal n. 1002410-30.2024.8.26.0242, abrangendo todos os atos processuais necessários ao seu regular andamento (ii) Adoção de medidas judiciais voltadas à efetiva recuperação dos créditos previdenciários, incluindo a formulação de requerimentos de constrição patrimonial, atualização de valores, indicação de bens à penhora e demais providências executivas cabíveis (iii) Propositura de novas demandas judiciais, sempre que verificada a inadimplência do Município de Igarapava em relação a obrigações previdenciárias (iv) Atuação na fase administrativa de constituição do crédito: nos casos de inadimplência do Município de Igarapava que ensejem a propositura de novas demandas judiciais, o contratado deverá atuar previamente na esfera administrativa, prestando assessoria técnica para a adequada constituição do crédito em favor do PREVIGARAPAVA. Tal atuação compreenderá a emissão de pareceres jurídicos, orientação quanto à instrução documental, acompanhamento e auxílio na condução do processo administrativo pertinente, de modo a assegurar a regular constituição do crédito, seja para fins de inscrição em dívida ativa e emissão de Certidão de Dívida Ativa (CDA), com vistas ao ajuizamento de execução fiscal (v) Atuação em todas as fases e instâncias do processo judicial, incluindo eventual participação em audiências, sustentações orais e interposição de recursos (vi) Participação em reuniões institucionais e estratégicas, inclusive com representantes da Prefeitura Municipal de Igarapava e da Câmara Municipal, com o objetivo de viabilizar soluções consensuais (vii) Acompanhamento sistemático dos processos sob sua responsabilidade (viii) Prestação de informações ao PREVIGARAPAVA, mediante relatórios periódicos sempre que solicitado.MSP-INSTITUTO PREV. MUN. DE IGARAPAVA · Igarapava/SPR$ 120 mil
Dispensaregistro de preços17/03/2026REGISTRO DE PREÇOS 75 III a- INFRAESTRUTURA E OUTRAS - A presente contratação tem por finalidade atender à necessidade das Secretarias da Prefeitura Municipal de Capão Bonito do Sul, quanto ao fornecimento de peças automotivas e à prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva na frota oficial composta por veículos leves, utilitários, vans (escolares e ambulâncias), ônibus e máquinas pesadas (tratores, retroescavadeiras, motoniveladoras, caminhões e similares), utilizados nas atividades administrativas e operacionais dos órgãos. O objeto desta contratação é essencial para assegurar o pleno funcionamento da frota, que desempenha papel fundamental no apoio logístico, no transporte de servidores e usuários, na execução de serviços públicos e em ações operacionais de campo. A falta de manutenção adequada e o uso de peças em condições inadequadas comprometem a segurança, a eficiência e a disponibilidade dos veículos, podendo causar paralisações das atividades, aumento de custos com reparos emergenciais e redução da vida útil dos bens públicos. Atualmente, verifica-se a necessidade de substituição de componentes desgastados pelo uso contínuo e pelas condições severas de operação, especialmente no caso de veículos e máquinas utilizados em vias não pavimentadas e em atividades de um obras e manutenção urbana. Além disso, a ausência de estoque de peças genuínas e de contrato ativo para serviços especializados tem dificultado a realização tempestiva das manutenções necessárias. Dessa forma, a contratação proposta visa: Garantir a disponibilidade e confiabilidade da frota, assegurando a continuidade dos serviços públicos; reduzir o tempo de inatividade dos veículos e máquinas, evitando prejuízos operacionais; preservar o patrimônio público, mediante manutenções preventivas e corretivas adequadas; assegurar a segurança dos condutores, servidores e usuários; promover a economicidade, por meio da contratação de empresa especializada, que ofereça peças de qualidade e mão de obra qualificada. A adoção dessa medida é, portanto, indispensável para a manutenção da eficiência administrativa, o cumprimento das metas institucionais e a prestação contínua e segura dos serviços públicos sob responsabilidade deste órgão. Tendo em vista a inexistência, no quadro de servidores deste município, de mão de obra especializada, equipamentos e de instalações apropriadas, faz-se necessária a contratação de empresa para prestação, sob demanda, dos serviços hora propostos, com fornecimento de todas as peças, ferramentas e mão de obra para a manutenção dos veículos que compõem a frota, de modo a mantê-los em perfeitas condições de uso e sem riscos aos usuários. A contratação destes serviços é justificável pela necessidade de manutenção da frota de veículos do Município, com vistas a preservar o patrimônio público e aumentar a vida útil dos veículos, mantendo-os em perfeito estado de funcionamento, para o atendimento com segurança das demandas de operacionalização do serviço de transporte de estudantes, transporte de pessoas, transporte de cargas e outras atividades para as quais é necessária a utilização destes veículos consequentemente, evitar prejuízos para o funcionamento das atividades inerentes ao transporte Escolar e Manutenção de Estrada. Enquadramento de serviço comum para efeito da Lei nº. 14.133/202. Para todos os fins legais, declaramos que a contratação de pessoa jurídica especializada em manutenção preventiva e corretiva de veículos pertencentes a este município tem definição usual no mercado podendo ser enquadrada como serviço comum de acordo com o art. 106, XIII, da Lei nº. 14.133/2021. Por questão de logística, poderão participar deste processo de contratação empresas do ramo de atividade relacionada ao objeto, que estejam sediadas no município e que não possuam registro de sanção que impeça sua contratação.PREFEITURA MUNICIPAL CAPÃO BONITO DO SUL · Capão Bonito do Sul/RSR$ 167 mil