licitações.dehor

215 resultados para "REFERENTE AO PROGRAMA Nº"

Dispensa11/08/2026

Referente a aquisição de materiais destinados a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente , para confecção de molduras de quadros do Projeto "A Força das Araucárias", os quais serão entregues ao participantes do programa, onde será possível acompanhar o mapeamento das áreas plantadas e também das arvores clonadas, devido a alta demanda da confecção dos quadros houve a necessidade de adquirirmos mais material em complemento a solicitação de nº 2235/2026 , solicitada na data de 30/07/2026. Compra realizada de forma direta, conforme centro de custo 861/2026 e meta nº 203 da LDO.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BITURUNA - PR · Bituruna/PRR$ 126
Inexigibilidade25/06/2026

SOLICITAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CAPACITAÇÃO: CURSO (CUIDANDO DE QUEM CUIDA, PROGRAMA DE SAÚDE MENTAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO PARA EDUCADORES), CARGA HORÁRIA TOTAL ESTIMADA: 40 HORAS , DISTRIBUÍDAS EM ENCONTROS PERIÓDICOS, A FORMAÇÃO CONTEMPLARÁ: SAÚDE EMOCIONAL NO AMBIENTE ESCOLAR; PREVENÇÃO DO BURNOUT; ESTRATÉGIAS DE AUTOCUIDADO; PRÁTICAS INTEGRATIVAS E RODAS DE ESCUTA; PRODUÇÃO DE RELATÓRIOS TÉCNICOS. VISANDO A CAPACITAÇÃO DE 130 SERVIDORES DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO DE GOIANDIRA. PROCESSO REFERENTE A EMENDA Nº 951.8/2026 PROCESSO Nº 202600005002500.

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIANDIRA · Goiandira/GOR$ 20 mil
Dispensa11/08/2026

Referente a contratação de um Mestre de Obras é essencial para coordenar e supervisionar a construção das 33 casas do Programa Minha Casa Minha Vida Rural – Casa Fácil Paraná Rural. Devido à complexidade da obra e à exigência de cumprimento de padrões técnicos e prazos, é necessário um profissional qualificado, ausente no quadro atual. A medida visa garantir a correta aplicação dos recursos e o sucesso do projeto, conforme previsto na Informação nº 56/2025 – DVIP e no Processo digital nº 23.957.919, em conformidade com a Lei Estadual nº 20.394/2020 e o Decreto nº 7.666/2021. Para ser utilizado no período de 60 dias para execução de serviços necessários, com possibilidade de recontratação conforme demanda. Centro de custo nº 793/2026. Conforme Meta nº 169 da LDO.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BITURUNA - PR · Bituruna/PRR$ 5 mil
Dispensa28/05/2026

Referente a contratação de um Mestre de Obras é essencial para coordenar e supervisionar a construção das 33 casas do Programa Minha Casa Minha Vida Rural – Casa Fácil Paraná Rural. Devido à complexidade da obra e à exigência de cumprimento de padrões técnicos e prazos, é necessário um profissional qualificado, ausente no quadro atual. A medida visa garantir a correta aplicação dos recursos e o sucesso do projeto, conforme previsto na Informação nº 56/2025 – DVIP e no Processo digital nº 23.957.919, em conformidade com a Lei Estadual nº 20.394/2020 e o Decreto nº 7.666/2021. Para ser utilizado no período de 90 dias para execução de serviços necessários, com possibilidade de recontratação conforme demanda. Centro de custo 723/2026. Conforme Meta 169 da LDO.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BITURUNA - PR · Bituruna/PRR$ 14 mil
Dispensa12/02/2026

Referente a contratação de um Mestre de Obras é essencial para coordenar e supervisionar a construção das 33 casas do Programa Minha Casa Minha Vida Rural – Casa Fácil Paraná Rural. Devido à complexidade da obra e à exigência de cumprimento de padrões técnicos e prazos, é necessário um profissional qualificado, ausente no quadro atual. A medida visa garantir a correta aplicação dos recursos e o sucesso do projeto, conforme previsto na Informação nº 56/2025 – DVIP e no Processo digital nº 23.957.919, em conformidade com a Lei Estadual nº 20.394/2020 e o Decreto nº 7.666/2021. Para ser utilizado no periodo de 90 dias para execução de serviços necessários, com possibilidade de recontração conforme demanda. Centro de custo 655/2026. Conforme Meta 169 da LDO.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BITURUNA - PR · Bituruna/PRR$ 14 mil
Dispensa16/03/2026

Desenvolvimento de programas de cooperação técnica e administrativa, por meio de ações articuladas e intercomplementares, de modo a propiciar maior integração de atividades de interesse comum dos órgãos e entidades envolvidas. Este Acordo de Cooperação tem como finalidade formalizar a cooperação e a ação conjunta dos partícipes a fim de possibilitar a cessão recíproca de pessoal especializado e de apoio técnico e administrativo, bem assim o intercâmbio de informações e tecnologias administrativas. Referente ao Acordo de Cooperação nº 018/2025

Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas · Maceió/ALR$ 0
Dispensa18/03/2026

DESPESA REFERENTE A AQUISIÇÃO DE CARIMBO PARA A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE JABORÁ/SC. A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL ESTÁ INSCRITA E HABILITADA NO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS -PAA DA SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, MULHER E FAMÍLIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, PROGRAMA O QUAL TEM POR OBJETIVO DE AUXILIAR PEQUENOS PRODUTORES NA COMERCIALIZAÇÃO DOS CULTIVOS E DESTINAR À DOAÇÃO EM INSTITUIÇÕES SOCIOASSISTENCIAIS DA REGIÃO. ATRAVÉS DO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA SAS Nº 06/2025, PARA A EXECUÇÃO DO PROGRAMA O MUNICÍPIO TEM A OBRIGATORIEDADE DE CONFECCIONAR UM CARIMBO, O PROCEDIMENTO É OBRIGATÓRIO PARA OBTENÇÃO DA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DO ICMS. TAL CARIMBO DEVE OBEDECER A UM MODELO JÁ PRÉ ESTABELECIDO PELO INFORME DA NA CHAMADA PÚBLICA Nº 06/2025 DA SAS. SEGUE ANEXO O MODELO DO CARIMBO.

MUNICÍPIO DE JABORÁ · Jaborá/SCR$ 135
Concorrência - Eletrônica26/05/2026encerrado

[Portal de Compras Públicas] - Contratação de empresas do segmento da construção civil, para execução dos serviços de construção de 20 (vinte) Unidades Habitacionais, de acordo com as regras do Programa Minha Casa, Minha Vida, localizados na Rua Vereador Gabriel Arcanjo, s/n, Bairro dos Parlamentares, Zona Urbana deste Município, em atendimento a Lei Lei Federal nº 14.620, de 13 de julho de 2023, pelas Portarias nºs 724, 725, 727 e 728 de 2023 do Ministério das Cidades e as Portarias de MCID nº 488 e 489 de 19 de maio de 2025 e suas alterações, e no que couber, pela lei Federal nº 14.133/2021, Instruções Normativas e Resoluções Federais referentes aos recursos MCMV – FNHIS SUB 50, na forma do Projeto Básico e Termo de Referência, Anexo do Edital,.

Município de Taboleiro Grande · Taboleiro Grande/RNR$ 2,7 mi
Dispensa29/04/2026

DESPESA REFERENTE A AQUISIÇÃO DE PASSAGENS AÉREAS DESTINADAS À PARTICIPAÇÃO NO EVENTO MARCHA DOS PREFEITOS, A SER REALIZADO NO PERÍODO DE 18 A 21 DE MAIO DE 2026, CONTEMPLANDO A EMISSÃO DE TRÊS PASSAGENS PARA O PREFEITO CLEVSON RODRIGO FREITAS, O VICE-PREFEITO CARLOS LUIZ CASSIANO E A SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL MARIANE TESCK FREITAS. A PRESENTE CONTRATAÇÃO JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE DE AQUISIÇÃO DE PASSAGENS AÉREAS DESTINADAS À PARTICIPAÇÃO DE REPRESENTANTES DO MUNICÍPIO DE JABORÁ/SC NO EVENTO MARCHA DOS PREFEITOS, A SER REALIZADO NO PERÍODO DE 18 A 21 DE MAIO DE 2026. A PARTICIPAÇÃO NO REFERIDO EVENTO É DE EXTREMA RELEVÂNCIA PARA A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, TENDO EM VISTA QUE A MARCHA DOS PREFEITOS CONSTITUI IMPORTANTE ESPAÇO INSTITUCIONAL DE DIÁLOGO ENTRE OS GESTORES MUNICIPAIS E OS DEMAIS ENTES FEDERATIVOS, ESPECIALMENTE A UNIÃO E O ESTADO, POSSIBILITANDO O ACESSO A INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS, PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS, CAPTAÇÃO DE RECURSOS E ARTICULAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO LOCAL. NESSE CONTEXTO, A PRESENÇA DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DA SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL MOSTRA-SE FUNDAMENTAL PARA O FORTALECIMENTO DA GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL, PERMITINDO A ATUALIZAÇÃO QUANTO ÀS DIRETRIZES GOVERNAMENTAIS, A BUSCA POR INVESTIMENTOS E PARCERIAS, BEM COMO A DEFESA DOS INTERESSES DO MUNICÍPIO JUNTO AOS ÓRGÃOS COMPETENTES. RESSALTA-SE, AINDA, QUE A SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MARIANE TESCK FREITAS, TAMBÉM EXERCE A FUNÇÃO DE PRIMEIRA-DAMA DO MUNICÍPIO, DESEMPENHANDO PAPEL RELEVANTE NO APOIO E DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES SOCIAIS, PROJETOS E INICIATIVAS VOLTADAS ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. SUA PARTICIPAÇÃO NO EVENTO AMPLIA AS POSSIBILIDADES DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL, ESPECIALMENTE NO QUE SE REFERE A PROGRAMAS E PROJETOS SOCIAIS, FORTALECENDO AS AÇÕES DESENVOLVIDAS NO ÂMBITO MUNICIPAL. ADEMAIS, A PARTICIPAÇÃO NO EVENTO CONTRIBUI DIRETAMENTE PARA O APRIMORAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PROPORCIONANDO TROCA DE EXPERIÊNCIAS, ACESSO A BOAS PRÁTICAS DE GESTÃO E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DOS AGENTES PÚBLICOS, REFLETINDO POSITIVAMENTE NA EXECUÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À POPULAÇÃO. IMPORTANTE DESTACAR QUE A PRESENTE CONTRATAÇÃO SE MOSTRA SIGNIFICATIVAMENTE MAIS VANTAJOSA À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM COMPARAÇÃO AO PROCESSO ANTERIORMENTE INICIADO, REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 210/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 181/2026. NA OCASIÃO, O ITINERÁRIO PREVISTO COMPREENDIA EMBARQUE NO MUNICÍPIO DE CHAPECÓ/SC COM DESTINO A BRASÍLIA/DF, INCLUINDO CONEXÕES NO AEROPORTO DE SÃO PAULO/SP, O QUE ALÉM DE AUMENTAR O TEMPO TOTAL DE DESLOCAMENTO, AMPLIAVA OS RISCOS DE ATRASOS, PERDA DE CONEXÕES E DESGASTE FÍSICO DOS AGENTES PÚBLICOS EM RAZÃO DAS ESCALAS PREVISTAS. NA PRESENTE CONTRATAÇÃO, EMBORA O EMBARQUE OCORRA NO AEROPORTO DE FLORIANÓPOLIS/SC, O ITINERÁRIO OFERTADO APRESENTA VOO SEM CONEXÕES ATÉ O DESTINO FINAL, PROPORCIONANDO MAIOR AGILIDADE, SEGURANÇA, CONFORTO E EFICIÊNCIA NO DESLOCAMENTO DAS AUTORIDADES MUNICIPAIS. A AUSÊNCIA DE CONEXÕES REDUZ CONSIDERAVELMENTE EVENTUAIS TRANSTORNOS OPERACIONAIS E GARANTE MAIOR PREVISIBILIDADE NO CUMPRIMENTO DAS AGENDAS INSTITUCIONAIS VINCULADAS AO EVENTO. ALÉM DA MELHORIA LOGÍSTICA E OPERACIONAL, EVIDENCIA-SE EXPRESSIVA VANTAGEM ECONÔMICA PARA A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. O PROCESSO ANTERIORMENTE INICIADO POSSUÍA CUSTO ESTIMADO DE APROXIMADAMENTE R$ 25.698,42 (VINTE E CINCO MIL, SEISCENTOS E NOVENTA E OITO REAIS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS), ENQUANTO A PRESENTE CONTRATAÇÃO SERÁ REALIZADA PELO VALOR DE R$ 14.039,73 (QUATORZE MIL, TRINTA E NOVE REAIS E SETENTA E TRÊS CENTAVOS), REPRESENTANDO ECONOMIA APROXIMADA DE R$ 11.658,69 (ONZE MIL, SEISCENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS E SESSENTA E NOVE CENTAVOS). DESSA FORMA, MESMO CONSIDERANDO O DESLOCAMENTO TERRESTRE ATÉ FLORIANÓPOLIS/SC, A ALTERNATIVA ATUALMENTE APRESENTADA DEMONSTRA-SE MAIS ECONÔMICA, EFICIENTE E VANTAJOSA AO INTERESSE PÚBLICO, OBSERVANDO OS PRINCÍPIOS DA ECONOMICIDADE, EFICIÊNCIA E RAZOABILIDADE QUE REGEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. A REDUÇÃO SIGNIFICATIVA DE CUSTOS, ALIADA À MELHORIA NAS CONDIÇÕES DE DESLOCAMENTO E À ELIMINAÇÃO DE CONEXÕES AÉREAS, EVIDENCIA A ADOÇÃO DA PROPOSTA MAIS BENÉFICA AO MUNICÍPIO. ASSIM, A AQUISIÇÃO DAS PASSAGENS AÉREAS PARA O DESLOCAMENTO DAS AUTORIDADES MUNICIPAIS -PREFEITO CLEVSON RODRIGO FREITAS, VICE-PREFEITO CARLOS LUIZ CASSIANO E SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E PRIMEIRA-DAMA MARIANE TESCK FREITAS - REVELA-SE NECESSÁRIA PARA ASSEGURAR A PARTICIPAÇÃO NO EVENTO, GARANTINDO O CUMPRIMENTO DAS AGENDAS INSTITUCIONAIS E A REPRESENTAÇÃO ADEQUADA DO MUNICÍPIO DE JABORÁ/SC. POR FIM, DESTACA-SE QUE A PRESENTE CONTRATAÇÃO ATENDE AO INTERESSE PÚBLICO, ESTANDO ALINHADA AOS PRINCÍPIOS DA EFICIÊNCIA, ECONOMICIDADE E CONTINUIDADE ADMINISTRATIVA, CONTRIBUINDO PARA O FORTALECIMENTO DA GESTÃO MUNICIPAL E PARA A BUSCA CONTÍNUA DE MELHORIAS EM BENEFÍCIO DA COLETIVIDADE.

MUNICÍPIO DE JABORÁ · Jaborá/SCR$ 14 mil
Credenciamento17/04/2026

O presente Chamamento Público tem por objeto a seleção de organizações da sociedade civil interessadas em celebrar Termo de Colaboração, em cumprimento a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e Decreto Municipal nº 610 de 01 de novembro de 2016, e pelos demais normativos aplicáveis, para a celebração de parceria com o Município de Francisco Beltrão/PR, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, por meio da formalização de Termo de Colaboração, para execução de projeto voltado a integração ao mundo do trabalho, âmbito do Programa ACESSUAS Trabalho, destinado à inserção de até 150 adolescentes, com idade entre 14 e 18 anos incompletos, atendidos e encaminhados pela Política Municipal de Assistência Social. Os adolescentes indicados para inserção no mundo do trabalho serão, obrigatoriamente, encaminhados pelos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) e pelos Serviços de Acolhimento Institucional e/ou Familiar. Sobre os encaminhamentos, dos adolescentes serão direcionados aos Centros de Convivência Adelíria Meurer, CEJU e Sensibilizar, para ao Programa Acessuas Trabalho. Posteriormente, serão inseridos nas ações de Promoção da Integração ao Mundo do Trabalho. Terão prioridade no atendimento os adolescentes beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), aqueles em acolhimento institucional, em cumprimento de medidas socioeducativas, em situação de trabalho infantil, bem como os adolescentes inseridos no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), entre outros públicos definidos pela Resolução CNAS nº 01/2013. A execução e a metodologia do programa deverão ocorrer exclusivamente na modalidade presencial, seguindo integralmente os atos normativos aplicáveis à Aprendizagem Profissional e às políticas de proteção à criança e ao adolescente, incluindo a Lei Federal n° 8.742/1993 (LOAS), Lei Federal n° 8.069/1990 (ECA), Lei Federal n° 10.097/2000 (CLT – Aprendizagem), Decreto Federal n° 9.579/2018, Portaria TEM n° 723/2012, Resolução CNAS n° 33/2011, Resolução CNAS n° 109/2009, Nota Técnica n° 02/2017/DRSP/SNAS/MDS, além de outras regulamentações legais referentes à Aprendizagem Profissional para Adolescentes

Departamento de Assistencia Social · Francisco Beltrão/PRR$ 60 mil
Dispensa16/03/2026

Desenvolver, em parceria com as partes, o Programa "Cidadania e Justiça na Escola", que compreende atividades coordenadas pelas quatro Entidades Convenentes, possibilitando aos professores e alunos do Sistema Estadual de Educação de Maceió, durante o processo de aprendizagem, em consonância com o que preconizam os Parâmetros Circulares Nacionais, a assimilação de conceitos de cidadania, ética e justiça, e conhecimento sobre o funcionamento do Poder Judiciário, auxiliando a formação dos alunos no que diz respeito ao exercício de seus direitos e à conscientização de seus deveres. Referente ao Acordo de cooperação nº 007/2025

Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas · Maceió/ALR$ 0
Dispensa13/02/2026

DESPESA REFERENTE A SERVIÇO DE PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO – (DOE). A PRESENTE SOLICITAÇÃO DAR-SE-Á NECESSIDADE DE PUBLICAÇÃO EM MEIOS OFICIAIS COMO O DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO (DOE), POR SE TRATAR DE EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº: 05/2026 - PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº: 54/2026 MODALIDADE DE LICITAÇÃO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 42/2026 FUNDAMENTO LEGAL: LEI 14.133/2021 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA OS SERVIÇOS DE CASTRAÇÃO DE ANIMAIS (CÃES E GATOS) NO MUNICÍPIO DE JABORÁ, INCLUINDO MEDICAMENTOS PÓS-OPERATÓRIO E MICROCHIPAGEM VISANDO A SAÚDE PÚBLICA, EM ATENDIMENTO AO PROGRAMA PET LEVADO A SÉRIO (PLAS), DO GOVERNO DO ESTADO 2025TE002907 SEMAE 1891/2025. E VALOR: R$ 33.500,00 (TRINTA E TRÊS MIL E QUINHENTOS REAIS) CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JABORÁ CONTRATADA: CLÍNICA E COMERCIO DE PRODUTOS VETERINÁRIOS QUIBEN LTDA JABORÁ - SC, EM 12 DE FEVEREIRO DE 2026.

MUNICÍPIO DE JABORÁ · Jaborá/SCR$ 319
Dispensa03/03/2026

DESPESA REFERENTE A SERVIÇO DE PUBLICAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO FOR MEIO DA ADESÃO DE ATA DO PROCESSO LICITATÓRIO DO ESTADO PARA CONSTRUÇÃO DAS CASAS POPULARES PELO PROGRAMA CASA CATARINA. A PRESENTE SOLICITAÇÃO DAR-SE-Á NECESSIDADE DE PUBLICAÇÃO EM MEIOS OFICIAIS COMO O DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO (DOE), POR SE TRATAR DE EXTRATO ADITIVO CONTRATO N° 12/2026- CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 12/2026, CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JABORÁ, CONTRATADO: FAB MIX CONCRETOS LTDA. OBJETO: CONSTRUÇÃO DE 12 (DOZE) UNIDADES HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL DO PROGRAMA CASA CATARINA VINCULADO À SECRETARIA: DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, MULHER E FAMÍLIA/SAS, CONFORME PROCESSO SGPE - SCC 0007061/2025, ATRAVÉS DE ADESÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 02/2025, CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 0108/2025, DA SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE: DE SANTA CATARINA (SIE).

MUNICÍPIO DE JABORÁ · Jaborá/SCR$ 319
Dispensa11/08/2026

Referente a prestação de serviço de contratação de empresa especializada para o fornecimento de refeições, lanches, café e demais serviços de alimentação destinados aos participantes da apresentação do andamento da construção da nova Escola do Campo São Miguel, realizada em 14 de julho de 2026, nas dependências do estabelecimento Don Oscar. A escolha do local fundamentou-se na disponibilidade de espaço físico adequado para acomodar o público estimado para o evento, oferecendo infraestrutura compatível com a realização da apresentação, conforto aos participantes e condições apropriadas para o fornecimento dos serviços de alimentação, atendendo às necessidades da Administração. Considerando que a realização do evento estava vinculada à data previamente definida e que o prazo disponível era insuficiente para o cumprimento da divulgação prevista no § 3º do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, não foi possível promover a publicação do aviso em sítio eletrônico oficial pelo período mínimo de 3 (três) dias úteis para obtenção de propostas adicionais, uma vez que tal providência comprometeria a realização do evento na data programada. Dessa forma, diante das circunstâncias que envolveram a contratação e da necessidade de assegurar a realização do evento institucional, procede-se à formalização do respectivo processo administrativo, acompanhado da documentação pertinente, em observância às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021. A despesa será custeada por meio da Meta nº 16 da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, vinculada ao Centro de Custo nº 190.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BITURUNA - PR · Bituruna/PRR$ 2 mil
Dispensa15/05/2026

Referente a prestação de serviço de estudo hidrogeológico – Aterro Municipal de Bituruna, presente contratação tem por objetivo viabilizar a elaboração de estudo hidrogeológico da área do Aterro Municipal de Bituruna, serviço técnico necessário para subsidiar a continuidade do processo de regularização e licenciamento ambiental do empreendimento. A necessidade da contratação decorre do fato de que, embora existam processos físicos anteriores relacionados ao aterro, não constam neles documentos técnicos suficientes e atualizados que permitam dar prosseguimento, de forma segura e adequada, às exigências atualmente aplicáveis ao licenciamento ambiental. A contratação é especialmente necessária em razão da Portaria IAT nº 273/2025, a qual estabelece diretrizes mínimas para o monitoramento preventivo das águas subterrâneas e prevê o estudo hidrogeológico como instrumento técnico para subsidiar a elaboração e a execução desse monitoramento. Conforme o Anexo II da referida Portaria, o estudo deve fornecer informações sobre a hidrogeologia regional e local, unidades hidroestratigráficas, potenciometria, direção de fluxo subterrâneo e demais elementos necessários à correta compreensão do comportamento das águas subterrâneas na área de interesse. No caso específico de aterro sanitário, esse diagnóstico é indispensável para a adequada definição da locação, profundidade e função dos poços de monitoramento, bem como para a identificação de pontos representativos de montante e jusante hidráulico, possibilitando a implantação de um programa de monitoramento tecnicamente confiável. Sem essa base, há risco de implantação de pontos de controle pouco representativos, o que pode comprometer a qualidade dos dados obtidos, a avaliação ambiental da área e o próprio atendimento às exigências do órgão licenciador. Além disso, a Instrução Normativa IAT nº 33/2025, que estabelece critérios e procedimentos para o licenciamento ambiental de aterros sanitários no Estado do Paraná, reforça a necessidade de estruturação adequada do sistema de monitoramento ambiental do empreendimento, incluindo os pontos de acompanhamento das águas subterrâneas, o que demanda fundamentação técnica prévia e consistente. Dessa forma, a contratação do estudo hidrogeológico mostra-se indispensável para a adequada instrução técnica do processo de licenciamento ambiental do Aterro Municipal de Bituruna, contribuindo para a proteção dos recursos hídricos subterrâneos, para a prevenção de passivos ambientais e para o atendimento das exigências normativas vigentes. Trata-se, portanto, de serviço essencial à continuidade do licenciamento do empreendimento e à adequada gestão ambiental da área. Centro de custo 709/2026. Conforme Meta 169 da LDO.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BITURUNA - PR · Bituruna/PRR$ 17 mil