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208 resultados para "Repasse de valor"

Inexigibilidade16/01/2026

Prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria jurídica em Direito Financeiro e Econômico, para propositura, acompanhamento e defesa em todas as ações, recursos e medidas administrativas necessárias para recuperação de valores e proteção de receitas municipais, incluindo demandas contra a União Federal, suas agências reguladora (ANP e outras) e concessionárias de serviços públicos, visando pagamento de compensação financeira, recuperação dos royalties da cota parte do ICMS face o Estado e os decorrentes de compensações, transações e outros mecanismos, bem como pleito de reequilíbrio econômico dos repasses de fundos constitucionais de saúde, índice de valoração do ressarcimento ou disposições similares (Tema 1130) e acompanhamento nos tribunais superiores

MUNICIPIO DE COARI - AM · Coari/AMR$ 240 mil
Dispensa27/01/2026

Solicito repasse referente ao Contrato de Programa a ser Firmado com o Consorcio Publico de Saude, CIM Pedra AZul, relativo as obrigações pelas partes signatárias, por meio da gestão associada de serviços públicos, visando a prestação dos serviços públicos de saúde de consultas, exames, procedimentos e consultas especializadas e de apoio para diagnóstico, constante da Tabela de Valores de Serviços e Procedimentos de Saúde – TVSPS do CONSÓRCIO e Tabela SUS, e Lei 1967/2024, que aprova Orçamento Municipal de 2026.

Prefeitura Municipal de Itaguaçu · Itaguaçu/ESR$ 0
Dispensa04/03/2026

Aquisição de 01 (um) Registrador Eletrônico de Ponto - REP, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMIE. A presente contratação será realizada por meio de rito instituído pela Lei Federal 14.133/2021. Decreto nº 11.044/2025. É dispensável a licitação: Art. 1º - Fica determinado que as dispensas de licitação eletrônicas, nos termos do artigo 75, I e II da Lei 14.133/2021, somente deverão ser realizadas se o valor prévio da contratação for superior a R$12.500,00 (doze mil e quinhentos reais) para aquisições e serviços comuns.

Unidade administrativa · Alta Floresta D'Oeste/ROR$ 3 mil
Inexigibilidade12/02/2026

contratação de empresa especializada na prestação de serviços de consultoria técnica para oferecer parametrização fiscal dos recebimento de valores pagos a maior sobre a GFIP/DCTF-WEB, envolvendo levantamento dos recolhimentos de INSS/RAT-FAP e valores recolhidos indevidamente a título de PASEP, contendo o levantamento, identificação e recuperação de créditos para proporciona o melhor incremento das receitas municipais por meio de apuração (identificação, classificação e diagnóstico de operações tributáveis), cobrança e recuperação do período não prescrito, bem como previdência de regime próprio (RPPS) e do imposto de renda da pessoa jurídica (IRPJ) , além da auditoria e recuperação de repasses vinculados ao SUS (sistema único de saúde) e ao FUNDEB (fundo de manutenção e desenvolvimento da educação básica), visando corrigir eventuais glosas, diferenças e falhas na distribuição dos recursos Federais.

MUNICIPIO DE CASA NOVA · Casa Nova/BAR$ 14 mil
Inexigibilidade15/01/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NA ALIMENTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO NO QUE SE REFERE A QUANTITATIVO E VALORES DOS ITENS LICITADOS DOS CONTRATOS JÁ EM VIGOR ORIUNDOS DE LICITAÇÃO E/OU DISPENSA JUNTO AO DEPARTAMENTO DE ALMOXARIFADO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA ADMINISTRATIVA EM COMPRAS PÚBLICAS, CONTRATOS E APOIO NA EXECUÇÃO E ELABORAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS EM GERAL, NO QUE SE REFERE A CLASSIFICAÇÃO QUANTO A MATERIAL DE CONSUMO E/OU PERMANECE EM CONFORMIDADE COM O MCASP DA STN. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO E CONTROLE DE FROTA. ASSESSORAMENTO E TRATAMENTO DE DADOS/ INFORMAÇÕES CONTÁBEIS E/ OU RH PESSOAL, ENVIADAS JUNTO AO SISTEMA COLARE/ TCM. ACOMPANHAMENTO E ASSESSORIA NO ACOMPANHAMENTO DOS SALDOS FINANCEIROS DAS CONTAS ESPECÍFICAS DO F.M.S. NO QUE SE REFERE A TRANSPOSIÇÃO DE SALDOS FINANCEIROS PROVENIENTES DE REPASSES FEDERAIS EM VIRTUDE DA REGULAMENTAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL ESPECÍFICA Nº 217/2025

FMS CAMPO ALEGRE DE GOIAS · Campo Alegre de Goiás/GOR$ 84 mil
Inexigibilidade06/03/2026

O objeto do presente Termo de Referência é o repasse de recursos financeiros, nos termos da Portaria GM/MS nº 6.464, de 30 de dezembro de 2024, bem como da Portaria GM/MS nº 9.760, de 26 de dezembro de 2025, que tratam da transferência de recursos do Grupo de Média e Alta Complexidade (MAC) aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, repassados em parcela única. Os referidos recursos destinam-se a entidades privadas sem fins lucrativos que prestam serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS) e que apresentaram produção assistencial aprovada pelos gestores estaduais e municipais, devidamente registrada nas bases de dados do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS) e do Sistema de Informações Hospitalares (SIH/SUS), no período de janeiro a dezembro de 2023. Os valores repassados correspondem a 3,5% da produção assistencial registrada.

Fundo Municipal de Saude · Guaíra/PRR$ 76 mil
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0822025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385522025Aos dezesseis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385522025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: PLUSMEDICAL SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 57.929.936000119, com endereço: Avenida Otávio Santos, n 227, sala 917, cons. 03 B. Recreio, Vitória da Conquista Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385522025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família ESF e de Atenção Primária EAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a deman

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 148 mil
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0492025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385742025Aos dez dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385742025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: RAC SOLUÇÕES MÉDICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 51.003.934000118, com endereço: Travessa Senhora Santana, n 9 Sala 01, B. Boa Vista Catu Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385742025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família eSF e de Atenção Primária eAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a demandas específicas. Ao permitir a partic

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 111 mil