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234 resultados para "Saúde- Contratação de empresa"

Concorrência - Eletrônica27/07/2026encerrado

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE UBS, PADRÃO EM ALVENARIA, TIPOS I E II, NO MUNICÍPIO DE RIACHO DOS MACHADOSMG, EM ATENDIMENTO A RESOLUÇÃO SES Nº 11.188, DE 20 DE MAIO DE 2026, COMPREENDENDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS, MÃO DE OBRA, EQUIPAMENTOS E TODOS OS SERVIÇOS NECESSÁRIOS À PERFEITA EXECUÇÃO DA OBRA, EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS ESTABELECIDAS NO PROJETO BÁSICO, MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS, CRONOGRAMA FÍSI

MUNICIPIO DE RIACHO DOS MACHADOS · Riacho dos Machados/MGR$ 2,0 mi
Inexigibilidade20/07/2026

, AUTORIZA, nos termos do artigo 74, inciso III, da Lei 14.133/21, a contratação de ESCOLA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL BIG MASTER LTDA, inscrita no CNPJ nº 02.370.766/0001-49, para contratação de empresa especializada em soluções tecnológicas para a área da saúde, para desenvolvimento, implantação, treinamento e suporte de sistema informatizado de confirmação, cancelamento e reagendamento de consultas. O valor é de R$ 30.200,00 (trinta mil e duzentos reais) para implantação e R$ 4.860,00 (quatro mil oitocentos e sessenta reais) de mensalidade. Totalizando o valor de R$ 88.520,00 (oitenta e oito mil e quinhentos e vinte reais).

MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DAS MISSOES/RS · São Miguel das Missões/RSR$ 89 mil
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0822025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385522025Aos dezesseis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385522025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: PLUSMEDICAL SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 57.929.936000119, com endereço: Avenida Otávio Santos, n 227, sala 917, cons. 03 B. Recreio, Vitória da Conquista Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385522025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família ESF e de Atenção Primária EAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a deman

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 148 mil
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0492025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385742025Aos dez dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385742025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: RAC SOLUÇÕES MÉDICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 51.003.934000118, com endereço: Travessa Senhora Santana, n 9 Sala 01, B. Boa Vista Catu Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385742025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família eSF e de Atenção Primária eAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a demandas específicas. Ao permitir a partic

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 111 mil
Dispensa13/08/2026encerrado

SOLICITA-SE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE ÓCULOS COMPLETOS (ARMAÇÃO E LENTES CORRETIVAS) DESTINADOS AOS INTEGRANTES DA COMUNIDADE CIGANA, NO DIA 25/08/2026, EM CONTINUIDADE ÀS AÇÕES DE SAÚDE PROMOVIDAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. AS CONSULTAS OFTALMOLÓGICAS JÁ FORAM REALIZADAS, SENDO CONSTATADA, POR MEIO DE PRESCRIÇÃO MÉDICA, A NECESSIDADE DE CORREÇÃO VISUAL DOS PACIENTES ATENDIDOS. DESSA FORMA, FAZ-SE NECESSÁRIA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA DAR SEQUÊNCIA AO ATENDIMENTO, CONTEMPLANDO A ESCOLHA DAS ARMAÇÕES, A TOMADA DAS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA A CORRETA CONFECÇÃO DAS LENTES, A MONTAGEM DOS ÓCULOS E A ENTREGA DO PRODUTO FINAL. A EXECUÇÃO DO OBJETO OCORRERÁ EM DUAS ETAPAS PRESENCIAIS, SENDO A PRIMEIRA DESTINADA AO ATENDIMENTO INDIVIDUAL DOS PACIENTES PARA ESCOLHA DA ARMAÇÃO, ALINHAMENTO, MARCAÇÃO DO CENTRO ÓPTICO DAS LENTES, AFERIÇÃO DAS MEDIDAS E DEMAIS AJUSTES TÉCNICOS NECESSÁRIOS PARA A CONFECÇÃO DOS ÓCULOS, CONFORME A PRESCRIÇÃO OFTALMOLÓGICA. A SEGUNDA ETAPA CONSISTIRÁ NO RETORNO DA EMPRESA AO MUNICÍPIO PARA REALIZAÇÃO DA ENTREGA DOS ÓCULOS CONFECCIONADOS, VERIFICAÇÃO DA ADAPTAÇÃO DOS USUÁRIOS E EXECUÇÃO DOS AJUSTES FINAIS, QUANDO NECESSÁRIOS, GARANTINDO CONFORTO, SEGURANÇA E PERFEITA ADEQUAÇÃO DO EQUIPAMENTO AO PACIENTE. O FORNECIMENTO DOS ÓCULOS REPRESENTA A ETAPA CONCLUSIVA DA ASSISTÊNCIA OFTALMOLÓGICA OFERTADA DURANTE AS AÇÕES VOLTADAS À COMUNIDADE CIGANA, ASSEGURANDO QUE OS PACIENTES RECEBAM O TRATAMENTO PRESCRITO E OBTENHAM OS BENEFÍCIOS DA CORREÇÃO VISUAL, COM REFLEXOS POSITIVOS NA QUALIDADE DE VIDA, AUTONOMIA, INCLUSÃO SOCIAL E DESEMPENHO DE SUAS ATIVIDADES DIÁRIAS. DE ACORDO COM A NOVA LEI 14.133/2021, ARTG 75, INCISO II.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE · Buriti Alegre/GOR$ 0
Pregão - Eletrônico17/08/20269 dias

Contratação de empresa especializada para organização, produção e execução da Corrida da Saúde, a ser realizada no dia 18 de outubro de 2026, em alusão à campanha Outubro Rosa, promovida pela Secretaria Municipal de Saúde, compreendendo serviços de cronometração eletrônica e gerenciamento de inscrições, estrutura e logística do evento, disponibilização e montagem de pórtico de largada e chegada, sinalização, pódio, tapete de chegada, premiação, medalhas e troféus personalizados, elaboração do regulamento oficial, cobertura fotográfica profissional, assistência técnica e demais serviços necessários à adequada realização do evento, conforme especificações constantes no Termo de Referência, em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Pedra Bonita/MG.

Unidade Única · Pedra Bonita/MGR$ 0