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241 resultados para "Serviços complementares de saúde,"

Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0602025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385592025. Aos doze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385522025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a finalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: SUDOESTE MEDICAL SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 32.683.619000134, com endereço: Avenida Otávio Santos, n 227, sala 917, Cons. 03, B. Recreio CEP: 45.020750, Vitória da Conquista Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. 12 de junho de 2025. Liliane Brito do Prado. Agente de Contratação. EMPRESAS VENCEDORAS E VALORES ARREMATADOS: SUDOESTE MEDICAL SERVICOS MEDICOS LTDA no valor total de R$ 111.204,48 cento e onze mil duzentos e quatro reais e quarenta e oito centavos

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 111 mil
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0572025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385662025. Aos doze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385662025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a finalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: SL TRANSPORTE E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 01.791.091000183, com endereço: Avenida Barreiras, n 3171, B. Brasil, CEP: 45.075245, Vitória da Conquista Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. Vitória da Conquista, 12 de junho de 2025. Liliane Brito do Prado. Agente de Contratação. EMPRESAS VENCEDORAS E VALORES ARREMATADOS: SL.COMERCIO DE PECAS E SERVICO no valor total de R$ 164.472,84 cento e sessenta e quatro mil quatrocentos e setenta e dois reais e oitenta e quatro centavos

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 164 mil
Credenciamento03/08/2026348 dias

[LICITANET] - Credenciamento de pessoas jurídicas especializadas para prestação, em caráter complementar ao Sistema Único de Saúde – SUS e integrada à rede regionalizada e hierarquizada, de serviços ambulatoriais de tratamento esclerosante não estético de varizes dos membros inferiores, nas modalidades unilateral e bilateral, destinados aos usuários do Município de Santa Maria da Vitória/BA e dos municípios pactuados por meio da Programação Pactuada e Integrada – PPI.

MUNICIPIO DE SANTA MARIA DA VITÓRIA/BA · Santa Maria da Vitória/BAR$ 1,5 mi
Inexigibilidade03/08/2026

Credenciamento de pessoas jurídicas especializadas na prestação de serviços de saúde, visando à realização de procedimentos cirúrgicos eletivos, consultas médicas especializadas e procedimentos complementares necessários ao tratamento dos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde, em caráter complementar à rede pública municipal, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, da Lei Federal nº 8.080/1990 e das demais normas aplicáveis, pelo no período de 12 meses.

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVO GAMA · Novo Gama/GOR$ 7,0 mi
Concorrência - Eletrônica31/07/202620 dias

Constitui objeto da presente licitação a contratação de pessoa jurídica especializada para prestação complementar e subsidiária de serviços médicos destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Cornélio Procópio/PR, conforme condições, especificações, quantitativos e exigências estabelecidos neste Edital, no Termo de Referência e demais anexos

Cornélio Procópio · Cornélio Procópio/PRR$ 0
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0492025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385742025Aos dez dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385742025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: RAC SOLUÇÕES MÉDICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 51.003.934000118, com endereço: Travessa Senhora Santana, n 9 Sala 01, B. Boa Vista Catu Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385742025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família eSF e de Atenção Primária eAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a demandas específicas. Ao permitir a partic

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 111 mil
Credenciamento29/07/20267 dias

[LICITANET] - CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AMBULATORIAIS DE SAÚDE E EXECUÇÃO DE EXAMES DE PROCEDIMENTOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE DE FORMA COMPLEMENTAR, NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS DO MUNICÍPIO DE DELMIRO GOUVEIA – AL, de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidas neste Edital e no Termo de Referência.

MUNICÍPIO DE DELMIRO GOUVEIA/AL · Delmiro Gouveia/ALR$ 3,4 mi
Credenciamento17/08/2026361 dias

CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE, PARA A EXECUÇÃO DE CONSULTAS MÉDICAS ESPECIALIZADAS EM GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA, DE FORMA COMPLEMENTAR À REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, DESTINADAS AOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, MEDIANTE REMUNERAÇÃO POR PROCEDIMENTO EFETIVAMENTE REALIZADO, CONFORME QUANTITATIVOS ESTIMADOS, VALORES E DEMAIS CONDIÇÕES FIXADAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS.

Unidade Única · São João do Paraíso/MGR$ 275 mil
Credenciamento17/08/2026361 dias

CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE, PARA A EXECUÇÃO DE CONSULTAS MÉDICAS ESPECIALIZADAS EM GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA, DE FORMA COMPLEMENTAR À REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, DESTINADAS AOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS, MEDIANTE REMUNERAÇÃO POR PROCEDIMENTO EFETIVAMENTE REALIZADO, CONFORME QUANTITATIVOS ESTIMADOS, VALORES E DEMAIS CONDIÇÕES FIXADAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOAO DO PARAISO · São João do Paraíso/MGR$ 275 mil
Credenciamento31/07/2026348 dias

[Portal de Compras Públicas] - O objeto do presente procedimento é o credenciamento de pessoa(s) jurídica(s) para prestação de serviços médicos e laboratoriais em saúde ocupacional, para realização de consultas, exames clínicos, exames admissionais e demissionais, periódicos, complementares, retorno ao trabalho, mudança de função, emissão de atestados e/ou laudos médicos para atender ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, dos candidatos/servidores públicos do Município de Luzerna, conforme previsto no Decreto (Municipal) nº 2060, de 01 de julho de 2015. O presente processo é autuado e tramitado de forma digital, e pode ser acompanhado na íntegra pelo endereço: https://luzerna-e2.ciga.sc.gov.br/#/processo/932365c7-d17e-4070-99d0-d4b218f2bfe3

Prefeitura Municipal de Luzerna · Luzerna/SCR$ 133 mil
Pregão - Eletrônico06/08/20264 dias

Contratação de empresa para prestação de serviço de plano de assistência à saúde coletivo empresarial, destinados aos/às trabalhadores/as do Conselho Regional de Serviço Social da 17ª Região – CRESS-ES, devidamente autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS e em conformidade com os dispositivos da Lei 9.656/98 e legislação complementar pertinente, de acordo com as especificações e condições constantes no Termo de Referência. Abrangência nacional. Sem coparticipação. Apartamento coletivo/enfermaria. Demais especificações constam no Termo de Referência.

CONSELHO REGIONAL DE SERVICO SOCIAL 17A REG. · Vitória/ESR$ 151 mil