Inexigibilidade28/04/2026
I. A repactuação dos preços contratados, com base no Acordo Coletivo de Trabalho 2025/2026, com fundamento no art. 135, inciso II da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações. II. A prorrogação do prazo contratual por mais 12 (doze) meses, a contar de 24/04/2026 até 23/04/2027, com fundamento no art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações.
MRJ-PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO · Rio de Janeiro/RJR$ 139 mil