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Inexigibilidade

A prestação de serviços de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e de apoio diagnóstico e terapêutico objeto deste contrato, por meio de Organizações Civis de Saúde (OCS) será executada, nos termos do Projeto Básico / Termo de Referência, nas seguintes modalidades de atendimento: Hospital Geral / Hospital Geral com Maternidade / Hospital(is) Psiquiátrico(s) / Hospital(is) Infantil(is) / Unidade(s) de Terapia Intensiva (Adulta, Pediátrica e Neonatal).

Órgão
COMANDO DO EXERCITO
Unidade compradora
COMANDO 2 BRIGADA DE CAVALARIA MECANIZADA/RS
Local
Uruguaiana/RS
CNPJ do órgão
00394452000103
Situação
Divulgada no PNCP
Identificador PNCP
00394452000103-1-000015/2027

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Inexigibilidade31/07/2026

O objeto contratual abrange a prestação de serviços de assistência médico-hospitalar - hospital geral e hospital-dia, em diversas especialidades médicas e serviços diagnósticos (anatomia patológica, endoscopia digestiva e colonoscopia, infusão de imunobiológicos, antibióticos e quimioterápicos, laboratório de análises clínicas e exames de genética, polissonografia e ultrassonografia), conforme consta na Carta Proposta da OCS.

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O objeto da licitação é a prestação dos serviços de assistência médico-hospitalar, ambulatorial com obstetrícia, incluída a cobertura assistencial, exames complementares e serviços auxiliares de diagnóstico e terapia, bem como internações, de natureza coletiva empresarial, sem carência, sem coparticipação, tanto em caráter eletivo como emergencial, em hospitais e clínicas, nas condições estabelecidas neste edital e seus anexos.

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Dispensa09/02/2026

Contratação através de Dispensa de Licitação, em caráter emergencial, em conformidade com as normas legais e regulamentares aplicáveis, de empresa especializada para prestação de serviços de assistência médica, clínica e cirúrgica, hospitalar e ambulatorial, geral e especializada e atendimento de urgência, pronto-socorro, pronto-atendimento, obstétrica/maternidade, serviços de análise diagnóstica de atendimento laboratorial, métodos complementares de diagnósticos, radiodiagnóstico e tratamento, com acomodação individual, não participativo, em âmbito estadual para a modalidade básica e ainda atendimentos de urgência e emergência em âmbito nacional, com base no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS e consoante ao que estabelece a Lei Federal no 9.656/98 e suas alterações, aos grupos de beneficiários previstos no item 15.1, por um período de até 180 dias, de acordo com as características e especificações descritas neste Termo de Referência.

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Inexigibilidade23/01/2026

Contratação de pessoas jurídicas para prestação de serviços de saúde nas áreas de assistência e atendimento médico em regime ambulatorial, de serviços auxiliares de diagnóstico e terapia, excluídos os serviços de urgência e emergência, e fornecimento de órteses, próteses e materiais especiais (OPM’s), complementando serviços de saúde ofertados pela rede de saúde pública aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.

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