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Inexigibilidade

Contratação de empresa para distribuição de energia elétrica adquirida na Modalidade Varejista (aquisição de energia no mercado livre) mediante celebração de Contrato de Uso do Sistema de Distribuição (CUSD) Normativa Nº 50/GM/MME, de 2022, reguladas através da Nota Técnica nº 11/APG/SSEF/SEF, de 20 de fevereiro de 2025 (cronograma de migração).

Órgão
COMANDO DO EXERCITO
Unidade compradora
ESCOLA DE ARTILHARIA DE COSTA E ANTIAEREA/RJ
Local
Rio de Janeiro/RJ
CNPJ do órgão
00394452000103
Situação
Divulgada no PNCP
Identificador PNCP
00394452000103-1-000759/2026

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