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Inexigibilidade

O serviço é indispensável e essencial ao desempenho das atividades da Escola de Sargentos das Armas, em vista da obrigatoriedade de publicidade legal de seus atos. A interrupção do serviço pode comprometer a continuidade de suas ações. É necessário que a contratação se estenda por mais de um exercício financeiro e continuamente, razão pela qual a contratação deve ter a sua duração prorrogada, limitada ao prazo legal.

Órgão
COMANDO DO EXERCITO
Unidade compradora
ESCOLA DE SARGENTOS DAS ARMAS
Local
Três Corações/MG
CNPJ do órgão
00394452000103
Situação
Divulgada no PNCP
Identificador PNCP
00394452000103-1-008216/2026

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Inexigibilidade30/06/2026

1. DEFINIÇÕES E OBJETO - A presente Inexigibilidade de Licitação tem por objeto fundamentar e autorizar a contratação direta e o pagamento de despesas com emolumentos e taxas decorrentes de serviços notariais e de registro junto ao Cartório Moromizato (CNPJ 26.750.752/0001-63). 2. DA NATUREZA CONTINUADA DO SERVIÇO - Os serviços cartorários em tela caracterizam-se como serviços públicos contínuos, uma vez que a necessidade de emissão de certidões, autenticações, reconhecimentos de firma, procurações e registros imobiliários e de títulos é permanente, rotineira e indispensável para a manutenção das atividades cotidianas e cumprimento das obrigações legais da Capitania. 3. DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO - O prazo de vigência desta Inexigibilidade de Licitação será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação oficial no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). Por se tratar de serviço público de natureza continuada, a vigência poderá ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos, até o limite de até 5 (cinco) anos (60 meses), nos termos do Art. 106 da Lei nº 14.133/2021. A prorrogação automática e a continuidade da execução das despesas em exercícios futuros ficarão condicionadas à: a) Manifestação de interesse da Administração desta OM antes do término de cada período de 12 meses; b) Declaração de disponibilidade de créditos orçamentários para fazer face à despesa no exercício seguinte (Art. 106, inciso II); c) Confirmação de que o cartório mantém a regularidade fiscal exigida por lei. Excepcionalmente, nos termos do Art. 107 da Lei nº 14.133/2021, a vigência poderá ser estendida até o limite máximo de 10 (dez) anos, desde que demonstrada a vantajosidade em parecer fundamentado da autoridade competente.

CAPITANIA FLUVIAL DO ARAGUAIA - TOCANTINS · Palmas/TOR$ 19 mil
Dispensa30/06/2026encerrado

Contratação de empresa para a prestação dos serviços de distribuição de publicidade legal impressa e/ou eletrônica, sob demanda, exigidos pela Lei nº 14.133/21, bem como de outras necessidades da Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba, em jornal diário de grande circulação. A contratação mostra-se necessária em razão da obrigatoriedade legal de divulgação de determinados atos administrativos, editais, avisos de licitação, extratos de contratos, chamamentos públicos e demais publicações oficiais, conforme disposto na Lei nº 14.133/2021 e demais normativos aplicáveis. A publicidade dos atos administrativos constitui princípio fundamental da Administração Pública, previsto no art. 37 da Constituição Federal, sendo requisito indispensável para assegurar a transparência, o controle social, a ampla concorrência e a eficácia dos procedimentos administrativos.

GERAL · Caraguatatuba/SPR$ 26 mil