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Dispensaencerrado

A aquisição de motosserra e roçadeira visa atender às necessidades de manutenção das áreas verdes do 51º BIS, garantindo a limpeza, segurança e conservação das instalações. Ressalta-se que a dispensa está sendo republicada devido à impossibilidade de contratação da empresa vencedora anterior, por se encontrar sancionada, assegurando a legalidade e a seleção de proposta apta e vantajosa para a Administração.

Órgão
COMANDO DO EXERCITO
Unidade compradora
51 BATALHAO DE INFANTARIA DE SELVA
Local
Altamira/PA
CNPJ do órgão
00394452000103
Situação
Divulgada no PNCP
Identificador PNCP
00394452000103-1-008805/2026

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A presente contratação tem por objetivo a aquisição de equipamentos destinados à execução de serviços de roçada, poda e manejo de árvores, visando à manutenção de áreas públicas, limpeza urbana, conservação de vias, praças, parques e demais espaços de responsabilidade do Município. A contratação busca garantir maior eficiência, segurança e qualidade na prestação dos serviços, atendendo às necessidades operacionais das equipes responsáveis pela execução dessas atividades.

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Aquisição de Motobomba e Correntes para Motosserras, por meio de Dispensa de Licitação, na modalidade Normal, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021. A presente solicitação justifica-se pela necessidade de atender às demandas operacionais desta Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMIE, especialmente nos serviços de manutenção, limpeza de áreas e corte de árvores, fundamentais para garantir a trafegabilidade das vias urbanas e rurais, bem como a execução de ações emergenciais. Ressalta-se que a aquisição da motobomba será destinada à instalação em um caminhão-pipa, o qual irá atender o Distrito de Porto Rolim do Guaporé, contribuindo diretamente para o abastecimento, apoio em serviços de umectação de vias, combate à poeira e demais necessidades da localidade. Decreto nº 11.044/2025. É dispensável a licitação: Art. 1º - Fica determinado que as dispensas de licitação eletrônicas, nos termos do artigo 75, Inciso II da Lei 14.133/2021, somente deverão ser realizadas se o valor prévio da contratação for superior a R$12.500,00 (doze mil e quinhentos reais) para aquisições e serviços comuns.

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