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Dispensa

Nos termos do contido no Art. 4º da lei 14.628, diz que “o Poder Executivo federal, estadual e municipal poderá adquirir, dispensada a licitação, os alimentos produzidos pelos beneficiários fornecedores… desde que atendidos, cumulativamente, os seguintes requisitos: I. os preços sejam compatíveis com os preços vigentes no mercado, em âmbito local ou regional, aferidos e definidos conforme metodologia instituída pelo Grupo Gestor PAA; III. Os alimentos adquiridos sejam de produção própria dos beneficiários e cumpram os requisitos de controle de qualidade previstos na legislação…”. A Motivação da contratação existe para cumprir a letra da lei, e o órgão, por se tratar de uma unidade militar, necessita de gêneros alimentícios para o seu funcionamento.

Órgão
COMANDO DO EXERCITO
Unidade compradora
58 BATALHAO DE INFANTARIA MOTORIZADO-MEX/GO
Local
Aragarças/GO
CNPJ do órgão
00394452000103
Situação
Divulgada no PNCP
Identificador PNCP
00394452000103-1-015539/2026

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