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Inexigibilidade

Contratação direta por inexigibilidade de licitação para locação de imóveis, com fulcro no art. 74, V, Lei nº 14.133/2021, destinados à continuidade do funcionamento de unidades da Receita Federal do Brasil, jurisdicionadas à Superintendência da 4ª Região Fiscal, localizadas em Serra Talhada-PE e Caruaru-PE.

Órgão
MINISTERIO DA FAZENDA
Unidade compradora
DELEGACIA DA REC.FEDERAL EM NATAL/RN
Local
Natal/RN
CNPJ do órgão
00394460000141
Situação
Revogada
Identificador PNCP
00394460000141-1-000157/2026

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Inexigibilidade11/06/2026

A contratação será realizada por inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista a inviabilidade de competição, uma vez que o imóvel pretendido constitui extensão da estrutura atualmente utilizada pela Administração, sendo o único capaz de viabilizar a ampliação das instalações da Secretaria no mesmo local, com a consequente centralização das unidades administrativas. A escolha do referido imóvel fundamenta-se na sua integração física e funcional com os espaços já ocupados pela Administração, circunstância que permite a expansão das atividades sem necessidade de mudança de endereço, evitando custos adicionais com relocação, adaptações estruturais, implantação de infraestrutura e descontinuidade dos serviços públicos. Dessa forma, restam caracterizadas as condições que justificam a contratação direta, por se tratar de solução cuja adequação é singular em relação à necessidade administrativa, tornando inviável a competição. A contar o inicio 01/06/2026

Gabinete da Secretaria · Carazinho/RSR$ 102 mil