Trata-se de processo administrativo destinado à contratação de fornecimento de energia elétrica para a Delegacia de Polícia Federal em Cruzeiro do Sul - AC, por meio de inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74 caput da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em razão da inviabilidade de competição.