licitações.dehor
Inexigibilidade

1. MOTIVAÇÃO E JUSTIFICATIVA DA DEMANDA A presente demanda fundamenta-se na necessidade imperativa de garantir o fornecimento contínuo de água mineral para as unidades da SPRF/MG. No exercício de 2023, a tentativa de contratação via licitação convencional resultou em êxito parcial, com 14 dos 17 itens restando deserto. Desde então, o abastecimento tem sido mantido de forma precária e excepcional via Suprimento de Fundos, modalidade que, embora legal, deve ser evitada para gastos rotineiros e previsíveis, conforme orientam os órgãos de controle. 2. PLANEJAMENTO E SOLUÇÃO PROPOSTA Alinhado ao Plano de Contratações Anual (PCA 2026) e formalizado pelo DFD nº 19/2025, o planejamento visa regularizar o fluxo de abastecimento para os itens anteriormente desertos. A opção pela plataforma Contrata+Brasil justifica-se pelos seguintes pilares: a) Eficiência e Celeridade: Redução do rito processual frente à urgência administrativa, permitindo uma resposta rápida ao risco de desabastecimento. b) Segurança Jurídica: Utilização de ferramenta oficial que assegura a transparência e a conformidade com a nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). c) Economicidade: Ampliação da competitividade para localidades descentralizadas, buscando preços mais vantajosos para a administração. 3. CONCLUSÃO Portanto, a contratação é essencial para assegurar condições dignas de trabalho aos servidores e o adequado atendimento ao público, mitigando riscos sanitários e garantindo a continuidade das atividades operacionais e administrativas desta Superintendência por meio de um planejamento viável e eficiente.

Órgão
MINISTERIO DA JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA
Unidade compradora
SUPERINTENDENCIA REG. POL. RODV. FEDERAL-MG
Local
Contagem/MG
CNPJ do órgão
00394494010441
Situação
Divulgada no PNCP
Identificador PNCP
00394494010441-1-000263/2026

Compras parecidas

Dispensa05/02/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 00089/26 Considerando a necessidade de garantir o pleno funcionamento e a operacionalidade das unid ades que compõem a Rede de Saúde Municipal, torna-se imprescindível a aquisição de mil gal ões de água mineral de 20 litros. Esta demanda justifica-se pela ausência de fontes alternativa s de água potável que atendam ao padrão de qualidade exigido para consumo humano direto e m diversos pontos da rede, como bebedouros e copas de funcionários, assegurando assim con dições adequadas de hidratação e bem-estar tanto para os colaboradores quanto para os cidad ãos que buscam atendimento. A estimativa de consumo foi projetada com base no histórico de aquisições anteriores e no quantitativo de servidores e usuários, indicando que a quantidade so licitada é suficiente para abastecer os prédios municipais de saúde de forma ininterrupta até o f inal do exercício vigente. Diante do exposto e amparado na Lei Federal nº 14.133/2021, em seu Art. 75, Inciso II, que dis pensa a licitação para aquisição de bens necessários à continuidade dos serviços públicos, car acterizando-se esta como a única alternativa para atender a uma necessidade urgente e contín ua da administração, solicitamos a devida autorização para a realização da compra direta, asse gurando a manutenção deste insumo crítico para o funcionamento dos serviços. Número SEI 3519005.434.00000191/2026-29

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 13 mil
Dispensaregistro de preços29/01/2026

A presente contratação justifica-se pela necessidade de atender às demandas operacionais do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, visando garantir a continuidade, eficiência e regu-laridade dos serviços públicos essenciais prestados à população.O objeto da contratação refere-se à aquisição de materiais indispensáveis à manutenção e con-servação das estruturas e instalações sob responsabilidade desta Autarquia, sendo tais itens necessários para a execução de serviços rotineiros e eventuais, cuja interrupção poderá ocasi-onar prejuízos à Administração Pública e à adequada prestação do serviço público.A contratação será realizada por dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, uma vez que o valor estimado da contratação encontra-se dentro do limite legal estabelecido para compras e serviços comuns, não ultrapassando o teto previsto em lei.Ressalta-se que foi realizada pesquisa de preços, nos termos do art. 23 da Lei nº 14.133/2021, restando comprovada a compatibilidade do valor proposto com os praticados no mercado, bem como a vantajosidade da contratação para a Administração, observados os princípios da economicidade e da eficiência.Destaca-se, ainda, que a contratação atende aos princípios previstos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021, especialmente os da legalidade, planejamento, interesse público, eficiência, razo-abilidade e transparência, não havendo fracionamento indevido de despesa, conforme vedação expressa na legislação vigente.Diante do exposto, verifica-se que a contratação por dispensa de licitação é necessária, legal e adequada, atendendo plenamente ao interesse público e às exigências da Lei nº 14.133/2021, razão pela qual se justifica a formalização do respectivo processo administrativo.

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO · Guaçuí/ESR$ 7 mil