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Dispensaencerrado

A solução consiste na aquisição de materiais de CAV compatíveis com as necessidades operativas e de manutenção do Navio-Patrulha Benevente, observando-se requisitos mínimos de qualidade, desempenho e compatibilidade técnica. de acordo com o disposto no inciso II, do Art. 75, da Lei 14.133/2021, para o Navio-Patrulha Benevente.

Órgão
COMANDO DA MARINHA
Unidade compradora
NAVIO-PATRULHA BENEVENTE
Local
Rio Grande/RS
CNPJ do órgão
00394502000144
Situação
Divulgada no PNCP
Identificador PNCP
00394502000144-1-004385/2026

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Dispensa26/03/2026encerrado

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NAVIO-PATRULHA BENEVENTE · Rio Grande/RSR$ 18 mil