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Dispensa

A aquisição de Água Mineral Sem Gás - 20L visa atender as necessidades do Hospital Naval de Belém, visto que esta Organização Militar é passiva de inspeções da ANVISA/DEVISA. A oferta de água potável em galões constitui um critério sanitário específico, obrigatório e essencial para a segurança dos usuários e profissionais da saúde. O fornecimento contínuo desse item é indispensável para que o Hospital cumpra as exigências higiênico-sanitárias vigentes e evite sanções legais ou autuações por parte dos órgãos fiscalizadores, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas presentes no Termo de Referência da Dispensa Eletrônica fracassada.

Órgão
COMANDO DA MARINHA
Unidade compradora
HOSPITAL NAVAL DE BELEM
Local
Belém/PA
CNPJ do órgão
00394502000144
Situação
Divulgada no PNCP
Identificador PNCP
00394502000144-1-008217/2026

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Aquisição de água mineral natural, sem gás, em garrafões retornáveis de 20 litros, para suprimento das unidades administrativas do interior. O fornecimento inclui a entrega parcelada e a logística de distribuição local, observando rigorosamente as normas sanitárias da ANVISA. A contratação visa garantir o consumo de água potável para servidores e público interno e externo, assegurando o bem-estar e a continuidade das atividades institucionais nas localidades descentralizadas.

EAL-SECRETARIA ESTADO PLANEJ.GEST. PATRIMÔNIO · Maceió/ALR$ 25 mil
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ÁGUA MINERAL (20 LITROS) COM SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO POR UNIDADE – GRF SOMENTE A ÁGUA(LÍQUIDO) – sem gás, validade mínima de 12 meses, acondicionada em recipiente com tampa, lacre e vasilhame em regime de comodato, a ser fornecida, parceladamente, às Unidades e Subunidades da UFPA. Deverá apresentar laudo/certificação de teste aprovado de qualidade da água, devendo estar em conformidade com a Portaria do Ministério da Saúde Nº 2.914/11, Resolução RDC Nº 274/05 e Anexo: Regulamento Técnico para Fixação de Identidade e Qualidade de Água Mineral Natural e com os padrões estabelecidos pelo Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA. O Produto deverá apresentar o Selo Fiscal de Controle Qualidade da Água no Pará, conforme exige o Decreto Estadual 1342/21 e Lei Estadual 9084/20.

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Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 00089/26 Considerando a necessidade de garantir o pleno funcionamento e a operacionalidade das unid ades que compõem a Rede de Saúde Municipal, torna-se imprescindível a aquisição de mil gal ões de água mineral de 20 litros. Esta demanda justifica-se pela ausência de fontes alternativa s de água potável que atendam ao padrão de qualidade exigido para consumo humano direto e m diversos pontos da rede, como bebedouros e copas de funcionários, assegurando assim con dições adequadas de hidratação e bem-estar tanto para os colaboradores quanto para os cidad ãos que buscam atendimento. A estimativa de consumo foi projetada com base no histórico de aquisições anteriores e no quantitativo de servidores e usuários, indicando que a quantidade so licitada é suficiente para abastecer os prédios municipais de saúde de forma ininterrupta até o f inal do exercício vigente. Diante do exposto e amparado na Lei Federal nº 14.133/2021, em seu Art. 75, Inciso II, que dis pensa a licitação para aquisição de bens necessários à continuidade dos serviços públicos, car acterizando-se esta como a única alternativa para atender a uma necessidade urgente e contín ua da administração, solicitamos a devida autorização para a realização da compra direta, asse gurando a manutenção deste insumo crítico para o funcionamento dos serviços. Número SEI 3519005.434.00000191/2026-29

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