Inexigibilidade10/08/2026
Contratação de serviço, por meio de inexigibilidade de licitação – com amparo na alínea “f”, inciso III, art. 74, da Lei nº 14.133/2021 – referente à matrícula de 1 (um) oficial superior no curso de pós-graduação “lato sensu” em MBA em Gestão de Processos e Metodologias Ágeis, a fim de atender a necessidade do Estado-Maior da Armada (UGE – Unidade Gestora Executora 720000)
ESTADO-MAIOR DA ARMADA · Brasília/DFR$ 13 mil