licitações.dehor
Dispensa

Diante do fracasso do procedimento eletrônico e da permanência da necessidade pública, a Administração ampara-se no art. 75, inciso III, da Lei nº 14.133/2021 para realizar a contratação fechada. A medida justifica-se para evitar o prolongamento da aquisição do objeto. Utilizando a pesquisa de mercado local realizada, localizou-se fornecedor apto que aceitou praticar preços compatíveis com a realidade regional e cumprir integralmente as exigências do termo de referência original.

Órgão
COMANDO DA MARINHA
Unidade compradora
DIRETORIA DE HIDROGRAFIA E NAVEGACAO
Local
Rio de Janeiro/RJ
CNPJ do órgão
00394502000144
Situação
Divulgada no PNCP
Identificador PNCP
00394502000144-1-009293/2026

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