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Inexigibilidade

A presente aquisição de hortifrutigranjeiros justifica-se pela necessidade de garantir o adequado fornecimento de alimentação aos militares, do rancho desta Organização Militar, assegurando a oferta regular de refeições nutricionalmente equilibradas, variadas e de qualidade. Os produtos hortifrutigranjeiros constituem itens essenciais na composição dos cardápios diários, contribuindo para a manutenção da saúde, do bem-estar e da capacidade laborativa do efetivo, além de atender às recomendações nutricionais estabelecidas pelos órgãos competentes.

Órgão
COMANDO DA MARINHA
Unidade compradora
GABINETE DO COMANDANTE DA MARINHA
Local
Brasília/DF
CNPJ do órgão
00394502000144
Situação
Divulgada no PNCP
Identificador PNCP
00394502000144-1-009462/2026

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A aquisição de gêneros alimentícios justifica-se pela necessidade de suprir o Setor de Aprovisionamento, contribuindo para o atendimento das demandas operacionais e administrativas do 22º Batalhão Logístico Aeromóvel. O fornecimento desses itens auxilia na manutenção da qualidade, variedade e adequação do serviço de alimentação disponibilizado pela Organização Militar, colaborando para melhores condições de apoio às atividades desenvolvidas na unidade. Além disso, a medida está alinhada às boas práticas de gestão administrativa e logística, promovendo maior eficiência no atendimento das necessidades institucionais e contribuindo para o adequado funcionamento das atividades da Organização Militar, em observância aos princípios da eficiência e do interesse público.

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A presente demanda visa à aquisição de gêneros alimentícios, destinados ao atendimento do serviço de alimentação institucional, responsável pelo fornecimento diário de aproximadamente 1.400 refeições. A contratação justifica-se pela necessidade de garantir a continuidade, a qualidade nutricional e a regularidade das refeições ofertadas, assegurando adequado aporte proteico e diversidade alimentar aos usuários do serviço. Tais itens compõem o cardápio institucional, sendo essenciais ao atendimento das demandas nutricionais diárias. Ressalta-se que o fornecimento de alimentação adequada está diretamente relacionado à manutenção das condições de saúde e ao desempenho das atividades dos militares e servidores, em consonância com o disposto no art. 50, inciso IV, alínea “g”, da Lei nº 6.880/1980.

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A presente demanda visa à aquisição de gêneros alimentícios, destinados ao atendimento do serviço de alimentação institucional, responsável pelo fornecimento diário de aproximadamente 1.400 refeições. A contratação justifica-se pela necessidade de garantir a continuidade, a qualidade nutricional e a regularidade das refeições ofertadas, assegurando adequado aporte proteico e diversidade alimentar aos usuários do serviço. Tais itens compõem o cardápio institucional, sendo essenciais ao atendimento das demandas nutricionais diárias. Ressalta-se que o fornecimento de alimentação adequada está diretamente relacionado à manutenção das condições de saúde e ao desempenho das atividades dos militares e servidores, em consonância com o disposto no art. 50, inciso IV, alínea “g”, da Lei nº 6.880/1980.

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A presente demanda visa à aquisição de gêneros alimentícios, destinados ao atendimento do serviço de alimentação institucional, responsável pelo fornecimento diário de aproximadamente 1.400 refeições. A contratação justifica-se pela necessidade de garantir a continuidade, a qualidade nutricional e a regularidade das refeições ofertadas, assegurando adequado aporte proteico e diversidade alimentar aos usuários do serviço. Tais itens compõem o cardápio institucional, sendo essenciais ao atendimento das demandas nutricionais diárias. Ressalta-se que o fornecimento de alimentação adequada está diretamente relacionado à manutenção das condições de saúde e ao desempenho das atividades dos militares e servidores, em consonância com o disposto no art. 50, inciso IV, alínea “g”, da Lei nº 6.880/1980.

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