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Inexigibilidade

Contratação de serviços da empresa RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A para prestação de serviço contínuo de fornecimento de energia elétrica nas dependências do edifício-sede da 3ª Auditoria da 3ª Circunscrição Judiciária Militar.

Órgão
AUDITORIAS DA JUSTICA MILITAR
Unidade compradora
STM-3A.AUDITORIA DA 3A.CJM/RS
Local
Santa Maria/RS
CNPJ do órgão
00497552001471
Situação
Divulgada no PNCP
Identificador PNCP
00497552001471-1-000006/2026

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Inexigibilidade03/03/2026

Contratação da RGE SUL-DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, inscrita no CNPJ sob o n° 02.016.440/0001-62, por meio da inexigibilidade de Licitação, com fulcro no inciso I, do Art. 74 da mencionada Lei de Licitações e Contratos e suas alterações, cujo objeto é a prestação de serviços de fornecimento e distribuição de Energia Elétrica, visando atender as necessidades do 6o Regimento de Cavalaria Blindado (6o RCB). A contratação em pauta visa atender às necessidades aqui expressas mediante a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de fornecimento e distribuição de Energia Elétrica, visando atender as necessidades do 6o Regimento de Cavalaria Blindado (6o RCB), nas atividades orgânicas e de segurança, para o funcionamento da vida vegetativa e para as atividades operacionais que são desempenhadas por essa Organização Militar do Exército Brasileiro.

6 REGIMENTO DE CAVALARIA BLINDADO/RS · Alegrete/RSR$ 0