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Dispensa

O objeto é a contratação de serviço de empresa especializada para realizar a recarga nos cilindros de extintores de incêndio, os testes hidrostáticos nas mangueiras dos hidrantes, dos edifícios 1 e 2, da SSJ de Uberlândia, assim como o fornecimento de um extintor automotivo para instalação no veículo oficial que transporta os magistrados.

Órgão
JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTANCIA
Unidade compradora
JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MG
Local
Belo Horizonte/MG
CNPJ do órgão
00508903000188
Situação
Divulgada no PNCP
Identificador PNCP
00508903000188-1-000838/2026

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