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Dispensa

ÁGUA MINERAL SEM GÁS - Local de entrega Subseção Judiciária de Garanhuns, situada na R. Vital Brasil, nº 44, Bairro Novo Heliópolis, Garanhuns/PE CEP: 55.297-210

Órgão
JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTANCIA
Unidade compradora
JUSTICA FEDERAL DE 1A. INSTANCIA - PE
Local
Recife/PE
CNPJ do órgão
00508903000188
Situação
Divulgada no PNCP
Identificador PNCP
00508903000188-1-001033/2026

Compras parecidas

Dispensa27/04/2026

ÁGUA MINERAL (20 LITROS) COM SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO POR UNIDADE – GRF SOMENTE A ÁGUA(LÍQUIDO) – sem gás, validade mínima de 12 meses, acondicionada em recipiente com tampa, lacre e vasilhame em regime de comodato, a ser fornecida, parceladamente, às Unidades e Subunidades da UFPA. Deverá apresentar laudo/certificação de teste aprovado de qualidade da água, devendo estar em conformidade com a Portaria do Ministério da Saúde Nº 2.914/11, Resolução RDC Nº 274/05 e Anexo: Regulamento Técnico para Fixação de Identidade e Qualidade de Água Mineral Natural e com os padrões estabelecidos pelo Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA. O Produto deverá apresentar o Selo Fiscal de Controle Qualidade da Água no Pará, conforme exige o Decreto Estadual 1342/21 e Lei Estadual 9084/20.

UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARA/PA · Belém/PAR$ 18 mil