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Inexigibilidade

contratação do serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário para o Cartório Eleitoral de Água Preta/PE junto ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Água Preta – SAAE, CNPJ nº 09.663.279/0001-68

Órgão
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
Unidade compradora
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO
Local
Recife/PE
CNPJ do órgão
00509018000113
Situação
Divulgada no PNCP
Identificador PNCP
00509018000113-1-000235/2026

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contratação do serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário para o Cartório Eleitoral de Amaraji junto ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Amaraji – SAAE, CNPJ nº 11.690.211/0001-10, por se tratar de serviço público essencial, prestado em regime de exclusividade no município, configurando inviabilidade de competição, nos termos do art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021; o prestador não formaliza contrato administrativo, adotando como prática institucional a prestação do serviço mediante emissão regular de faturas, consideradas instrumento hábil para pagamento; o serviço é contínuo e indispensável ao funcionamento da unidade; o Diretor-Geral manifestou-se favoravelmente à emissão de empenho estimativo para o exercício de 2026 em 13/01/2026, e a Presidência autorizou a contratação em 23/01/2026, no valor estimado de R$ 840,00, em observância aos princípios da legalidade, continuidade do serviço público, eficiência e economicidade.

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO · Recife/PER$ 840