Contratação de empresa seguradora para prestação de serviços de seguro patrimonial, visando à cobertura do imóvel onde funciona o Theatro Pedro II, de seus bens patrimoniais e conteúdos, contemplando cobertura contra riscos compatíveis com edificações destinadas ao uso público e à realização de atividades culturais, artísticas, administrativas e institucionais.
A contratação deverá contemplar, no mínimo, cobertura para incêndio, explosão, implosão, fumaça, queda de aeronaves, danos elétricos, quebra de vidros, vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo, subtração de bens, despesas de salvamento, responsabilidade decorrente de eventos cobertos e demais garantias necessárias à adequada proteção do patrimônio segurado, incluindo indenização pelo valor de novo dos bens cobertos, quando aplicável.