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Inexigibilidade

Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de consultoria, assessoria e capacitação destinados à adequação da Câmara Municipal de Boa Esperança do Iguaçu - PR às exigências da Nota Técnica nº 38/2025 - CGF/TCE-PR e da Instrução Normativa nº 197/2025 (PROLEGIS), compreendendo diagnóstico institucional, reestruturação normativa, implantação de procedimentos de fiscalização, governança legislativa, estruturação das comissões permanentes e capacitação de vereadores e servidores.

Órgão
BOA ESPERANCA DO IGUACU CAMARA MUNICIPAL
Unidade compradora
Camara Municipal
Local
Boa Esperança do Iguaçu/PR
CNPJ do órgão
01512008000108
Situação
Divulgada no PNCP
Identificador PNCP
01512008000108-1-000001/2026

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Contratação de Capacitação e Treinamento In Company - Reorganização e Atualização do Regimento Interno (Padrões PROLEGIS / TCE-PR). Afim de capacitar os servidores da Câmara Municipal de Araucária para a atualização, adequação e aprimoramento dos procedimentos legislativos e administrativos, promovendo o alinhamento das práticas institucionais às exigências dos órgãos de controle externo, especialmente do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR).

CMA - Câmara de Vereadores · Araucária/PRR$ 20 mil
Inexigibilidade04/08/2026

Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de assessoria legislativa, por meio da Plataforma LegisAtivo, destinados à modernização da gestão administrativa e legislativa da Câmara Municipal de Palmas/PR, compreendendo a realização de diagnóstico institucional, o mapeamento, a análise dos procedimentos legislativos e administrativos, orientações metodológicas e sugestões de aperfeiçoamento do Regimento Interno, bem como a capacitação continuada de servidores e o apoio técnico à implementação de boas práticas de governança legislativa. A contratação também visa promover a adequação dos fluxos de trabalho, dos procedimentos legislativos e da organização institucional aos critérios de avaliação estabelecidos pelo Programa de Avaliação das Contas do Poder Legislativo Municipal – PROLEGIS, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, contribuindo para o fortalecimento da governança, da eficiência administrativa, da transparência, da modernização dos processos internos e da melhoria contínua da gestão do Poder Legislativo Municipal, NÃO compreendendo a prestação de assessoria ou consultoria jurídica, a emissão de pareceres jurídicos, a representação judicial ou extrajudicial, a elaboração de manifestações jurídicas em processos administrativos, legislativos, licitatórios ou contratuais, serviços advocatícios, nem a execução de atividades de natureza contábil, financeira, orçamentária, de controle interno ou auditoria, permanecendo tais atribuições sob a responsabilidade dos respectivos servidores efetivos e dos órgãos competentes da Câmara Municipal.

MPR-CÂMARA MUNICIPAL DE PALMAS · Palmas/PRR$ 60 mil