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Inexigibilidade

Locação de imóvel, destinado ao funcionamento da UBS Olaia Alves da Silva, SECRETÁRIA DE SAÚDE - SEMUSA, com fundamentação legal, na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Dec. Municipal 2.735 de 19 de janeiro de 2024, de acordo com todas as especificações técnicas descrita neste termo de referência.

Órgão
MUNICIPIO DE CHUPINGUAIA
Unidade compradora
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHUPINGUAIA
Local
Chupinguaia/RO
CNPJ do órgão
01587887000129
Situação
Divulgada no PNCP
Identificador PNCP
01587887000129-1-000032/2026

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Locação de imóvel urbano, de propriedade de pessoa física ou jurídica, devidamente regularizado, situado na Rua João Alencar, nº 58, Bairro: Nazaré Pinheiro, com finalidade de funcionamento da Unidade Básica de Saúde - UBS Ciganópolis, de interesse da Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 12 meses, conforme condições estabelecidas neste Termo, por meio de inexigibilidade nos termos do art. 74, inciso V da Lei nº 14.133/2021, por se tratar de objeto com localização específica com o interesse público.

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OBJETO: O presente termo tem por objeto a Locação de imóvel urbano situado à Rua José Afonso de Souza, nº 260, Centro, com inscrição cadastral nº 01.01.001.0797.001 – matrícula nº 4.765, destinado ao funcionamento da equipe administrativa da Unidade Básica de Saúde – UBS Jamil Murad, a fim de garantir suporte adequado às atividades administrativas e de gestão da unidade. FUNDAMENTO LEGAL: art. 74, inciso V, da Lei n. 14.133/2021.

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