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Dispensaencerrado

Trata se da necessidade de aquisicao emergencial do medicamento BENLYSTA 200 mg solucao injetavel belimumabe destinado ao atendimento do paciente Talison Ribeiro Oliveira CPF n 042.311.860 90 em cumprimento a determinacao judicial a qual impoe ao Municipio o fornecimento continuo e ininterrupto do referido farmaco. O medicamento em questao e de uso continuo e essencial para a manutencao da saude do paciente sendo administrado na forma de caneta injetavel com posologia de aplicacao semanal. A interrupcao do tratamento pode ocasionar agravamento significativo do quadro clinico com riscos a integridade fisica e a vida do paciente. A presente demanda caracteriza se como emergencial uma vez que o nao cumprimento da decisao judicial dentro do prazo estabelecido pode acarretar serias consequencias a Administracao Publica incluindo bloqueio de valores das contas publicas imposicao de multas e responsabilizacao dos gestores alem de prejuizo direto ao direito fundamental a saude do paciente.

Órgão
MUNICIPIO DE NOVO CABRAIS
Unidade compradora
PREFEITURA MUNICIPAL
Local
Novo Cabrais/RS
CNPJ do órgão
01601856000185
Situação
Divulgada no PNCP
Identificador PNCP
01601856000185-1-000077/2026

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Dispensa22/01/2026

adquirir medicamentos para cumprimento das ordens judiciais a fim de que 05 cinco pacientes possam dar continuidade aos seus tratamentos medicos. Considerando a existencia de empresa regularmente licitada para o fornecimento do medicamento em questao ALFA E OMEGA MEDICAL LTDA Processo licitatorio N. 051 2025 registra se que no momento o referido fornecedor encontra se impossibilitado de atender a demanda em razao de falta de estoque conforme informacao formal apresentada. Ressalta se que o medicamento e destinado ao cumprimento de mandados judiciais possuindo carater essencial e inadiavel sendo indispensavel para a continuidade do tratamento dos pacientes beneficiarios das decisoes judiciais. A interrupcao do fornecimento podera acarretar prejuizos irreparaveis a saude dos pacientes bem como o descumprimento de ordem judicial por parte da Administracao Publica. Diante da urgencia e da necessidade de garantir o atendimento imediato aos pacientes torna se imprescindivel a realizacao de compra direta por dispensa de licitacao com outro fornecedor que possua o medicamento disponivel em estoque respeitado o limite legal estabelecido bem como os principios da legalidade economicidade eficiencia e continuidade do servico publico. Ressalta se ainda que a presente aquisicao possui carater excepcional e temporario restringindo se ao quantitativo necessario para suprir a demanda emergencial ate que o fornecedor originalmente contratado restabeleca sua capacidade de fornecimento. Diante do exposto considerando que o valor a ser pago pelo insumo esta dentro do praticado no mercado conforme comprovacao dos orcamentos apresentados e considerando que este insumo do referido processo nao se encontra na Relacao Nacional de Medicamentos Essenciais RENAME portanto nao e fornecido pelo SUS justifica se a dispensa de licitacao sendo no momento a via mais adequada.

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Despesa visando aquisicao de medicamento para o a paciente P.B.L. conforme descrito abaixo e no processo judicial n 5000054 33.2021.8.21.0114. Efetuaremos a compra para dois meses de tratamento. Justificativa da despesa Em virtude judicial a secretaria tem obrigacao de fornecer o medicamento e a compra deve ser feita de forma emergencial visando o acesso imediato do a paciente ao tratamento.Estima se para a contratacao almejada o valor total de R 7.112 32 Deste valor 30 sera proveniente de recurso orcamentario do Municipio e 70 de recurso extra orcamentario do Estado. Devido a urgencia e considerando o menor preco foi definido como vencedor o estabelecimento abaixo.

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Despesa visando a aquisicao de medicamentos para o a paciente R.R.S. conforme descrito abaixo e no processo judicial n 5001387 44.2026.8.21.0114. Efetuaremos a compra para dois meses e meio de tratamento. Justificativa da despesa Em virtude judicial a secretaria tem obrigacao de fornecer o medicamento e a compra deve ser feita de forma emergencial visando o acesso imediato do a paciente ao tratamento. Estima se para a contratacao almejada o valor total de R 3.638 25. Deste valor 30 sera proveniente de recurso orcamentario do Municipio e 70 de recurso extra orcamentario do Estado. Devido a urgencia e considerando o menor preco foi definido como vencedor o estabelecimento abaixo.

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A Secretaria Municipal de Saude por meio da equipe de Atencao Primaria Domiciliar identificou a necessidade urgente de aquisicao destes medicamentos para continuidade do tratamento. O a paciente necessita do uso continuo das seguintes medicacoes prescritas para o controle de condicoes clinicas cronicas e sintomas associados O uso continuo destas medicacoes e fundamental para o manejo adequado da condicao clinica do a paciente alivio de sintomas e prevencao de agravamentos que comprometam sua funcionalidade e qualidade de vida. A presente contratacao tem por objetivo atender a demanda de fornecimento de medicamentos destinados a pacientes do municipio que necessitam de tratamento continuo ou especifico conforme prescricao medica e avaliacao da Secretaria Municipal de Saude. A aquisicao se faz necessaria para garantir a continuidade do tratamento de pacientes que nao possuem condicoes financeiras de adquirir os medicamentos por conta propria ou quando tais medicamentos nao estao disponiveis na rede publica regular. O nao fornecimento pode acarretar agravamento do quadro clinico dos pacientes aumento de internacoes e prejuizos a saude publica alem de possivel responsabilizacao do municipio quanto ao dever constitucional de garantir o acesso a saude.

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