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Dispensa

CONTRATAÇÃO DA INSTITUIÇÃO LAR CORAÇÃO DE MARIA PARA ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DO IDOSO J. D. A, COM FORNECIMENTO DE MORADIA, ALIMENTAÇÃO E CUIDADOS DIÁRIOS, GARANTINDO ASSISTÊNCIA INTEGRAL EM RAZÃO DE SUA CONDIÇÃO DE DEPENDÊNCIA E VULNERABILIDADE, conforme relação de itens anexo. de acordo com o art. 75, inciso II da Lei n.º 14.133/2021, diante das condições e do fundamento legal expressos no presente.

Órgão
MUNICIPIO DE SALTINHO
Unidade compradora
MUNICÍPIO DE SALTINHO
Local
Saltinho/SC
CNPJ do órgão
01612844000156
Situação
Divulgada no PNCP
Identificador PNCP
01612844000156-1-000034/2026

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Dispensa18/06/2026

A presente contratação tem por finalidade atender determinação judicial proferida em caráter de tutela de urgência, que determinou o imediato acolhimento institucional de pessoa idosa em situação de vulnerabilidade social e familiar, visando garantir sua proteção integral, segurança, saúde e dignidade, em conformidade com os preceitos estabelecidos na Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa) e na Constituição Federal de 1988. O Município mantém Termos de Colaboração com instituições locais aptas a prestar serviços de acolhimento de longa permanência para idosos. Contudo, após consulta formal às entidades parceiras, constatou-se a inexistência de vagas disponíveis, tanto na modalidade de acolhimento social quanto particular, impossibilitando o cumprimento da decisão judicial por meio da rede conveniada atualmente existente. Diante da urgência imposta pela ordem judicial e da necessidade de resguardar os direitos fundamentais da pessoa idosa, foi realizada busca junto a instituições localizadas na região, objetivando identificar estabelecimento apto a receber o usuário. Verificou-se que, em razão da escassez de vagas disponíveis em Instituições de Longa Permanência para Idosos, apenas uma instituição possuía vaga imediata para acolhimento. Além da disponibilidade de vaga, a instituição identificada apresentou regularidade fiscal e documental, bem como condições adequadas para a prestação do serviço, atendendo aos requisitos necessários para a formalização da contratação pela Administração Pública. Assim, a contratação mostra-se indispensável e plenamente justificada, tendo em vista a necessidade de cumprimento imediato da decisão judicial, a inexistência de vagas nas instituições parceiras do Município, a situação de vulnerabilidade da pessoa idosa e a disponibilidade de apenas uma instituição apta a realizar o acolhimento, assegurando a continuidade da proteção e do atendimento integral ao usuário. Dessa forma, a contratação pretendida atende ao interesse público, aos princípios da proteção integral da pessoa idosa, da dignidade da pessoa humana e da eficiência administrativa, constituindo medida necessária para o cumprimento da ordem judicial e para a garantia dos direitos da pessoa acolhida.

GERAL · Lorena/SPR$ 45 mil
Dispensa03/08/2026

CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS ? ILPI, DEVIDAMENTE LICENCIADA PELOS ÓRGÃOS COMPETENTES, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL INTEGRAL, EM REGIME RESIDENCIAL PERMANENTE, DESTINADO AO CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL PROFERIDA NOS AUTOS Nº 5524359-16.2026.8.09.0168, EM FAVOR DA SRA. CONCEIÇÃO FÁTIMA MEDEIRO, COMPREENDENDO HOSPEDAGEM, ALIMENTAÇÃO, CUIDADOS PESSOAIS, ASSISTÊNCIA À SAÚDE, ENFERMAGEM, HIGIENE, ADMINISTRAÇÃO DE MEDICAMENTOS PRESCRITOS, ACOMPANHAMENTO MULTIPROFISSIONAL E DEMAIS SERVIÇOS NECESSÁRIOS À MANUTENÇÃO DA INTEGRIDADE FÍSICA, MENTAL E SOCIAL DA ACOLHIDA.

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL · Águas Lindas de Goiás/GOR$ 51 mil