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Dispensa

O presente processo tem por objetivo formalizar a dispensa de licitação, conforme o disposto no art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, para custeio de despesas referentes ao Tratamento Fora do Domicílio (TFD) do(a) paciente acima identificado(a).A solicitação justifica-se diante da necessidade de garantir o acesso do usuário do Sistema Único de Saúde (SUS) a tratamento especializado indisponível na rede local, conforme laudo médico emitido por profissional da rede pública de saúde, e parecer favorável da Coordenação de Regulação/TFD. O deslocamento é imprescindível para continuidade do tratamento e preservação da saúde e da vida do(a) paciente, caracterizando situação de atendimento a necessidades emergenciais e de interesse público, o que fundamenta a dispensa de procedimento licitatório.

Órgão
MUNICIPIO DE SITIO D'ABADIA
Unidade compradora
MUNICIPIO DE SITIO DABADIA
Local
Sítio d'Abadia/GO
CNPJ do órgão
01740489000109
Situação
Divulgada no PNCP
Identificador PNCP
01740489000109-1-001031/2026

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Contratação de empresa especializada para o fornecimento de passagens rodoviárias destinadas ao transporte de pacientes em Tratamento Fora do Domicílio (TFD), para deslocamento com a finalidade de realização de consultas, exames e cirurgias, bem como de servidores da Secretaria Municipal da Saúde de Lages, para atendimento de demandas administrativas relacionadas à Secretaria, conforme a necessidade do serviço.

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Dispensa11/08/2026

A PRESENTE CONTRATAÇÃO DIRETA EMERGENCIAL JUSTIFICA-SE EM RAZÃO DO PEDIDO DE RESCISÃO CONTRATUAL FORMULADO PELA EMPRESA ATUALMENTE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SERVIÇO RESIDENCIAL TERAPÊUTICO (SRT), APÓS A CONSTATAÇÃO DE IRREGULARIDADES NA EXECUÇÃO CONTRATUAL DURANTE FISCALIZAÇÃO E MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, TORNANDO IMPRESCINDÍVEL A IMEDIATA REALOCAÇÃO DOS 08 (OITO) PACIENTES ATUALMENTE ACOLHIDOS, EM SUA MAIORIA POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL, A FIM DE GARANTIR A CONTINUIDADE DA ASSISTÊNCIA, EVITAR A DESCONTINUIDADE DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL, PRESERVAR A INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DOS USUÁRIOS E ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DAS DECISÕES JUDICIAIS, ENQUANTO O PROCESSO LICITATÓRIO DEFINITIVO, JÁ EM ANDAMENTO, NÃO É CONCLUÍDO, NOS TERMOS DO ART. 75, INCISO VIII, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, DA ATENÇÃO EM SAÚDE MENTAL DA SECRETARIA DE SAÚDE PARA MANUTENÇÃO DE SUAS ATIVIDADES. (REFERENTE A 8 PACIENTES, 2 MESES CADA)

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