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Dispensa

A presente contratação é plenamente permitida, legítima e adequada ao Serviço de Água e Esgoto do Município de Bariri - SAEMBA, de um bebedouro móvel para atendimento de eventos institucionais, comunitários, educativos e ações por ela promovidas ou apoiadas, uma vez que tal aquisição guarda relação direta, lógica e funcional com sua finalidade institucional. O SAEMBA detém como missão institucional o fornecimento, a gestão e a promoção do acesso à água potável, não se restringindo apenas à operação da rede fixa de abastecimento, mas também à garantia do consumo seguro da água em situações transitórias, educativas, comunitárias e institucionais, sobretudo em locais desprovidos de infraestrutura permanente. Nesse contexto, o bebedouro móvel configura-se como instrumento operacional complementar à atividade-fim da Autarquia, pois viabiliza, de forma segura, higiênica e eficiente, a disponibilização de água potável ao público, servidores e colaboradores em eventos públicos, ações educativas, campanhas institucionais e atividades de conscientização ambiental e sanitária, todas alinhadas ao interesse público e às atribuições do SAEMBA.A aquisição não representa desvio de finalidade, mas, ao contrário, materializa o dever institucional de promoção da saúde pública, do bem-estar coletivo e da educação sanitária, princípios indissociáveis da gestão do serviço de abastecimento de água. Trata-se de despesa instrumental e acessória, indispensável à adequada execução das atividades institucionais da Autarquia. Além disso, o fornecimento de água potável em eventos públicos atende diretamente às normas sanitárias, aos princípios da eficiência administrativa, economicidade, planejamento e interesse público, previstos na Lei nº 14.133/2021, bem como reforça a imagem institucional do SAEMBA como ente comprometido com a saúde, a segurança e a responsabilidade social.Portanto, a aquisição do bebedouro móvel é legal, necessária, proporcional e plenamente compatível com a competência institucional do SAEMBA, constituindo medida legítima de apoio às suas ações finalísticas e de atendimento ao interesse público.

Órgão
SERVICO DE AGUA E ESGOTO DO MUNICIPIO DE BARIRI SAEMBA
Unidade compradora
SERVIÇO DE AGUA E ESGOTO DO MUNIC.DE BARIRI
Local
Bariri/SP
CNPJ do órgão
02310729000190
Situação
Divulgada no PNCP
Identificador PNCP
02310729000190-1-000005/2026

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Dispensaregistro de preços29/01/2026

A presente contratação justifica-se pela necessidade de atender às demandas operacionais do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, visando garantir a continuidade, eficiência e regu-laridade dos serviços públicos essenciais prestados à população.O objeto da contratação refere-se à aquisição de materiais indispensáveis à manutenção e con-servação das estruturas e instalações sob responsabilidade desta Autarquia, sendo tais itens necessários para a execução de serviços rotineiros e eventuais, cuja interrupção poderá ocasi-onar prejuízos à Administração Pública e à adequada prestação do serviço público.A contratação será realizada por dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, uma vez que o valor estimado da contratação encontra-se dentro do limite legal estabelecido para compras e serviços comuns, não ultrapassando o teto previsto em lei.Ressalta-se que foi realizada pesquisa de preços, nos termos do art. 23 da Lei nº 14.133/2021, restando comprovada a compatibilidade do valor proposto com os praticados no mercado, bem como a vantajosidade da contratação para a Administração, observados os princípios da economicidade e da eficiência.Destaca-se, ainda, que a contratação atende aos princípios previstos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021, especialmente os da legalidade, planejamento, interesse público, eficiência, razo-abilidade e transparência, não havendo fracionamento indevido de despesa, conforme vedação expressa na legislação vigente.Diante do exposto, verifica-se que a contratação por dispensa de licitação é necessária, legal e adequada, atendendo plenamente ao interesse público e às exigências da Lei nº 14.133/2021, razão pela qual se justifica a formalização do respectivo processo administrativo.

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO · Guaçuí/ESR$ 7 mil
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Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01004/26 A aquisição de um bebedouro para a Sala dos Conselhos Municipais, localizada na Praça dos Pioneiros, se faz necessária para garantir condições adequadas de atendimento e permanência dos conselheiros que participam de reuniões e atividades no local. Dispensa de licitação, Lei 14.133/21, Art. 75, Inciso II / E.T.P., .Risco e T.Ref. Dispensado conforme Art. 9º do Decreto Municipal 1873/2024.

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Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 00089/26 Considerando a necessidade de garantir o pleno funcionamento e a operacionalidade das unid ades que compõem a Rede de Saúde Municipal, torna-se imprescindível a aquisição de mil gal ões de água mineral de 20 litros. Esta demanda justifica-se pela ausência de fontes alternativa s de água potável que atendam ao padrão de qualidade exigido para consumo humano direto e m diversos pontos da rede, como bebedouros e copas de funcionários, assegurando assim con dições adequadas de hidratação e bem-estar tanto para os colaboradores quanto para os cidad ãos que buscam atendimento. A estimativa de consumo foi projetada com base no histórico de aquisições anteriores e no quantitativo de servidores e usuários, indicando que a quantidade so licitada é suficiente para abastecer os prédios municipais de saúde de forma ininterrupta até o f inal do exercício vigente. Diante do exposto e amparado na Lei Federal nº 14.133/2021, em seu Art. 75, Inciso II, que dis pensa a licitação para aquisição de bens necessários à continuidade dos serviços públicos, car acterizando-se esta como a única alternativa para atender a uma necessidade urgente e contín ua da administração, solicitamos a devida autorização para a realização da compra direta, asse gurando a manutenção deste insumo crítico para o funcionamento dos serviços. Número SEI 3519005.434.00000191/2026-29

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