1.1. Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviço de mão de obra exclusiva
de profissional de técnico de laboratório de patologia, emergencialmente, sem
fornecimento de materiais, compreendendo 01 (um) posto de trabalho para o
Departamento Médico Legal do Instituto Geral de Perícias.
1.2. O prazo contratual é de 02 (dois) meses.
1.3. O colaborador deve possuir curso técnico em laboratório, fornecido por instituição
de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho
de Classe, quando aplicável e experiência comprovada de, no mínimo, 06 (seis) meses
atuando em laboratório de patologia.