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Inexigibilidade

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE NATUREZA PREDOMINANTEMENTE INTELECTUAL, COM EMPRESA DE NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO, PARA PRESTAÇÃO DE CONSULTORIA TÉCNICA VISANDO À CONTINUIDADE, CONSOLIDAÇÃO E APROFUNDAMENTO DO PLANO EXECUTIVO E ESTRATÉGICO REGIONAL DE TURISMO (PERT) NO ÂMBITO DO CIMVI, COM FOCO NO AVANÇO DAS FRENTES DE INVESTIMENTOS, PRODUTOS TURÍSTICOS, INTELIGÊNCIA TURÍSTICA E GOVERNANÇA NOS MUNICÍPIOS DE BLUMENAU E GASPAR, QUE INGRESSARAM POSTERIORMENTE NO PROCESSO REGIONAL, BEM COMO PARA EXECUÇÃO DE MENTORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA JUNTO À INSTÂNCIA DE GOVERNANÇA REGIONAL (IGR) VALE EUROPEU, VISANDO À IMPLEMENTAÇÃO DO PLANEJAMENTO EXECUTIVO REGIONAL 2026, À ORGANIZAÇÃO DE COMISSÕES TÉCNICAS TEMÁTICAS, AO FORTALECIMENTO INSTITUCIONAL E À CONSOLIDAÇÃO DO MODELO DE GESTÃO REGIONAL DO TURISMO, EM ALINHAMENTO ÀS DIRETRIZES JÁ ESTABELECIDAS PELO PERT NO ÂMBITO DOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS E CONVENIADOS.

Órgão
CONSORCIO INTERMUNICIPAL DO MEDIO VALE DO ITAJAI
Unidade compradora
Gestão de Saneamento
Local
Timbó/SC
CNPJ do órgão
03111139000109
Situação
Divulgada no PNCP
Identificador PNCP
03111139000109-1-000031/2026

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Inexigibilidade02/06/2026

Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de consultoria e assessoria técnica voltadas ao desenvolvimento das políticas públicas de turismo do Município, compreendendo o diagnóstico do potencial turístico local, a elaboração e/ou atualização do Plano Municipal de Turismo, a estruturação de produtos e roteiros turísticos, o assessoramento na organização da governança turística, a orientação quanto à captação de recursos e enquadramento em programas estaduais e federais, bem como o suporte técnico para implementação de ações estratégicas destinadas à excelência na organização, planejamento e gestão do turismo municipal, em conformidade com as diretrizes do Ministério do Turismo, da Embratur e da Organização Mundial do Turismo, observando os princípios da eficiência, planejamento, desenvolvimento sustentável e interesse público, nos termos da Lei nº 14.133/2021.

MUNICIPIO DE MONTE ALEGRE · Monte Alegre/RNR$ 36 mil