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Inexigibilidade

A contratação justifica-se pela necessidade de suprir as demandas decorrentes da realização de eventos institucionais da Câmara Municipal de São José do Rio Claro – MT, tais como sessão solene de entrega do título de Mulher Cidadã, concessão de moções de aplauso, outorga de título de cidadão rio-clarense, bem como ações de acolhimento alusivas ao Dia do Servidor Público. Tais eventos possuem caráter oficial e representativo, exigindo adequada recepção de autoridades, homenageados, servidores e munícipes, sendo o fornecimento de coffee break medida necessária para assegurar organização, acolhimento e qualidade na execução das atividades institucionais.

Órgão
ESTADO DE MATO GROSSO
Unidade compradora
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO/MT
Local
São José do Rio Claro/MT
CNPJ do órgão
03507415000144
Situação
Divulgada no PNCP
Identificador PNCP
03507415000144-1-000007/2026

Compras parecidas

Inexigibilidade07/04/2026

A presente contratação tem por finalidade a aquisição de gêneros alimentícios destinados a atender às demandas institucionais da Câmara Municipal de São José do Rio Claro – MT, especialmente no que se refere à realização de sessões plenárias, reuniões ordinárias e extraordinárias, comissões permanentes, audiências públicas, eventos institucionais, atividades administrativas internas, bem como ao acolhimento de autoridades, servidores, colaboradores, munícipes e demais participantes que comparecem às dependências do Poder Legislativo. A disponibilização de gêneros alimentícios no âmbito da Câmara Municipal configura-se como necessidade permanente e recorrente, diretamente vinculada ao regular funcionamento das atividades legislativas e administrativas, contribuindo para a organização, eficiência, urbanidade e dignidade institucional no atendimento ao público interno e externo. Trata-se de prática administrativa consolidada e compatível com os princípios da razoabilidade, economicidade, eficiência e interesse público, amplamente adotada no âmbito da Administração Pública. Ressalta-se que as atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal frequentemente demandam permanência prolongada de vereadores, servidores, assessores e cidadãos, sobretudo em sessões legislativas extensas, reuniões técnicas, comissões, capacitações, audiências públicas e eventos oficiais. Nesses contextos, o fornecimento de gêneros alimentícios básicos — como café, açúcar, água, biscoitos, entre outros itens correlatos — mostra-se essencial para garantir condições adequadas de trabalho, recepção e bem-estar, sem caracterizar qualquer vantagem pessoal ou benefício indevido, mas sim apoio logístico indispensável à execução das atividades institucionais. A contratação também se justifica sob o aspecto sanitário e organizacional, uma vez que a aquisição centralizada e planejada permite o controle de qualidade, validade, armazenamento e consumo dos produtos, reduzindo riscos à saúde, desperdícios e aquisições emergenciais fragmentadas, que tendem a gerar maior custo ao erário. Ademais, a compra formal, mediante procedimento regular, assegura transparência, padronização dos itens, previsibilidade orçamentária e rastreabilidade das despesas, em consonância com os princípios que regem a Administração Pública. Do ponto de vista legal e orçamentário, a aquisição de gêneros alimentícios enquadra-se como despesa de custeio necessária ao funcionamento da unidade administrativa, estando alinhada às finalidades institucionais da Câmara Municipal e prevista no planejamento anual, não configurando despesa supérflua ou alheia ao interesse público. Pelo contrário, trata-se de contratação que viabiliza o adequado desempenho das funções legislativas, administrativas e de representação institucional, reforçando a imagem de organização, respeito e acolhimento do Poder Legislativo Municipal. Diante do exposto, resta plenamente justificada a necessidade e a conveniência da contratação, evidenciando-se que a aquisição de gêneros alimentícios é medida essencial, legítima e proporcional, indispensável para assegurar o funcionamento regular das atividades da Câmara Municipal de São José do Rio Claro – MT, com observância aos princípios da legalidade, eficiência, economicidade, planejamento e interesse público.

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO/MT · São José do Rio Claro/MTR$ 75 mil
Dispensa07/08/2026

A presente contratação tem por objeto a prestação de serviços integrados de planejamento, organização, coordenação, produção executiva e operacional de solenidade institucional da Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG, incluindo cerimonial, ambientação, decoração, sonorização, cobertura fotográfica, transmissão ao vivo, fornecimento de mobiliário, apoio operacional, recepção, segurança e demais estruturas necessárias à realização da Solenidade de Entrega de Títulos de Cidadania Honorária, Honra ao Mérito e Moção de Aplausos, estimada para aproximadamente 557 (quinhentos e cinquenta e sete) participantes, conforme condições estabelecidas neste Termo de Referência e no Estudo Técnico Preliminar – ETP.

CAMARA MUNICIPAL SANTANA DO PARAISO · Santana do Paraíso/MGR$ 25 mil
Dispensa26/06/2026

Contratação de empresa para prestar os serviços de organização de evento, compreendendo todo o cerimonial (organização, gerenciamento e decoração) e atividades de apoio técnico para eventos, exceto buffet, que se justifica em razão da necessidade da Câmara Municipal de Frei Paulo, em promover a solenidade institucional de Entrega de Títulos de Cidadão e Comenda Cônego João Lima Feitosa. que ocorrerá no dia 26 de junho de 2026.

CÂMARA MUNICIPAL DE FREI PAULO · Frei Paulo/SER$ 10 mil